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GIFUS/SP - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

GIFUS/SP - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR ● Finalidade: Destinar recursos financeiros ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR. ● Criação: Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em 01 de Junho de ● Vinculação: MINISTÉRIO DAS CIDADES Competências:  estabelecer diretrizes e fixar regras e condições para implementação do Programa, como áreas de atuação, público-alvo, valor máximo de aquisição da unidade habitacional;  alocar recursos, considerando a destinação dos imóveis entre as Unidades da Federação, observando o déficit habitacional urbano e a demanda;  estabelecer diretrizes para alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do FAR;  acompanhar e avaliar o desempenho do Programa em conformidade com os objetivos estabelecidos em lei.

GIFUS/SP - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR ● Agente Gestor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Competências:  criar o fundo financeiro;  alocar os recursos previstos, responsabilizando-se pelo seu retorno ao FGTS;  definir os critérios técnicos para aquisição, alienação e arrendamento com opção de compra dos imóveis destinados ao Programa;  analisar a viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira dos projetos;  contratar e acompanhar a execução de obras e serviços até a sua conclusão;  adquirir as unidades para fins habitacionais;  assegurar que os resultados das aplicações sejam revertidos ao FAR;  observar as restrições a pessoas jurídicas e físicas, quanto a impedimentos na atuação em programas habitacionais.

GIFUS/SP - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR FGTS PROTECH FAS FINSOCIAL FDS PAR PAR FAR Estados, DF, Municípios e outras entidades públicas LFT LTN Aplicações Receitas Financeiras TR + juros de 4% a.a. e 5,2% a.a. Receitas de Arrendamento Aquisição de empreendimentos Despesas operacionais e administrativas Doações OGU LTN: Letras do Tesouro Nacional LFT: Letras Financeiras do Tesouro