Termo de Aceite e Compromisso - SCFV

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Transcrição da apresentação:

Termo de Aceite e Compromisso do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV

Termo de Aceite e Compromisso - SCFV Termo que firma a Secretaria de Assistência Social ou órgão gestor da assistência social do Município, representada pelo Secretário de Assistência Social ou congênere. Art.15 da Resolução 01/2013- CNAS Objetivo: formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite do Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos a ser reordenado a partir de 1º de julho de 2013, com cofinanciamento federal, por meio do Piso Básico Variável Art. 14 itens I/ II e III da Resolução 01/2013- CNAS

Cabe ao Gestor Municipal : Após manifestar o aceite formal ao cofinanciamento federal para o SCFV por meio do “Termo de Aceite e Compromisso”. Dar ciência ao Conselho de Assistência Social do Município da opção pelo SCFV, cofinanciado por meio do Piso Básico Variável, e suas condições de oferta. Art.17da Resolução 01/2013- CNAS

Condições da Oferta do SCFV • Planejar a oferta do SCFV de acordo com as demandas e características do território e em observância às situações prioritárias de cada município; Art. 14-II reforçado no Art. 18 . da Resolução 01/2013- CNAS 14II • Garantir a oferta para o público definido como prioritário na Resolução CIT nº 01/2013; Art. 03 – I ao XI da Resolução 01/2013- CNAS • Ofertar o SCFV de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com observância às disposições específicas contidas nos seus respectivos instrumentos normativos e demais diretrizes estabelecidas pelo MDS; • Possuir pelo menos 01 (um) CRAS em funcionamento, registrado no CADSUAS; Art. 17 §1º II da Resolução 01/2013- CNAS

Condições da Oferta do SCFV • Garantir espaço físico adequado para a realização das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, com condições de iluminação, arejamento e limpeza; • Garantir a quantidade de profissionais necessária para a oferta do SCFV, de acordo com as orientações técnicas expedidas pelo MDS; • Promover capacitação sistemática dos profissionais responsáveis pela oferta do SCFV; Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos: -Documentação comprobatória das despesas realizadas com a prestação do Serviço; Memória das atividades realizadas; Critérios de preenchimento das vagas, e dos Processos de seleção dos profissionais para a população e para as instâncias de controle social;

Condições da Oferta do SCFV . • Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos: -Documentação comprobatória das situações prioritárias, com assinatura do técnico responsável pelo encaminhamento; Art. 3º § 2º da Resolução 01/2013- CNAS • Definir horário de funcionamento dos grupos, de acordo com o disposto na Tipificação e em compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas, mantendo esta informação afixada em local visível; •Disponibilizar, sempre que se fizer necessário, em virtude da distância entre o local de moradia dos usuários e a base física ou local de desenvolvimento das atividades, os meios ou recursos para o deslocamento dos usuários do SCFV.

Condições da Oferta do SCFV Ofertar o SCFV no CRAS, em outras unidades públicas ou em entidades de assistência social, desde que demonstrem capacidade instalada de estrutura física, de recursos humanos e de gestão adequados às exigências específicas do SCFV; •Ofertar o SCFV no CRAS somente se o mesmo possuir espaço compatível para tal oferta, preservando-se os espaços considerados imprescindíveis para o bom funcionamento do PAIF; •No caso da oferta do SCFV em entidade de assistência social, assegurar que estejam localizadas no território de abrangência do CRAS e sejam a ele referenciadas; • Divulgar amplamente a oferta do SCFV para cada faixa etária, visando mobilizar a população, publicizar os critérios de acesso e dar transparência ao processo de preenchimento das vagas;

Condições da Oferta do SCFV • Alimentar e manter atualizado o registro de participação dos usuários no SCFV, por meio do Sistema de Informações do Serviço de Convivência – SISC, disponibilizado pelo MDS; Art. 19 da Resolução 01/2013- CNAS • Alimentar e manter com regularidade as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da Rede SUAS, componentes dos sistemas de informação e monitoramento, atualizando-os conforme regulação do MDS; • Habilitar e manter o município no mínimo no nível em gestão básica do SUAS; • Cumprir com os compromissos estabelecidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, aprovada pela Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012.

Quando SCFV é ofertado na Rede Referenciada • Assegurar que a mesma esteja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social. • Fazer constar do instrumento particular de convênio, as seguintes atribuições da entidade: Ofertar o SCFV em conformidade com os padrões de qualidade, regras e condições estabelecidas em regulação do MDS; Garantir a participação dos profissionais de nível médio e superior nos processos de capacitação conduzidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e em reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; Preencher as vagas conforme prioridades definidas pelo órgão gestor e em decorrência de encaminhamento realizado pela equipe de referência do CRAS; Fazer-se representar nas discussões com a rede do território de abrangência do CRAS; Preencher, com regularidade, instrumentais com informações sobre os usuários e sobre oferta do serviço e encaminhá-los ao órgão gestor; Encaminhar as informações ao gestor municipal de assistência social para registro no SISC.

Acompanhamento e Monitoramento •Recepcionar equipes do Estado e, ou do MDS, em visitas técnicas “in loco”, prestando-lhes as informações necessárias. • Realizar a supervisão sistemática, acompanhamento e apoio técnico à rede socioassistencial que oferta o SCFV, de forma a garantir a qualidade dos serviços prestados.

Ao Formalizar o Termo de Aceite, o Município Desiste Formalmente do Cofinanciamento Federal Para os Serviços de: - Proteção social básica para crianças e, ou idosos (PBVII); -Projovem Adolescente – serviço socioeducativo (PBVI) e, ou -Serviço socioeducativo e de convivência do PETI - (PVMC/PETI) ( Refere-se ao cofinanciamento federal para as ações socioeducativas e de convivência do PETI, destinadas a crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, retirados do trabalho infantil) Passando a ofertar o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, de acordo com as regras da e Resolução CIT nº 01, de 07 de fevereiro de 2013, cofinanciado por meio do Piso Básico Variável.

- Neste caso aparecerá a seguinte mensagem na tela do aceite: Municípios que apresentam redução no valor do cofinanciamento federal serão identificados automaticamente no Termo de Aceite. - Neste caso aparecerá a seguinte mensagem na tela do aceite: “Seu município poderá solicitar revisão da capacidade de atendimento em razão da redução do repasse do cofinanciamento federal para o SCFV. O valor atual do cofinanciamento federal é de xxxx e passará a ser, no máximo, de xxxx, observando o disposto na Resolução CIT nº 01/2013. A revisão tem como limite o valor atual do cofinanciamento federal repassado ao SCFV. Irá solicitar a revisão ao MDS? (   )Sim     (   )Não Caso marque SIM aparecerá: De acordo com o artigo 10, §2, da Resolução CIT nº 01/2013, a solicitação de revisão deverá ser encaminhada ao DPSB/SNAS/MDS até 31/07/2013 (endereço: Avenida W3 Norte SEPN 515, Ed. Ômega, Bloco B, sala 222. CEP: 70.770-502). Esse documento deverá conter: - manifestação do respectivo Conselho de Assistência Social; - parecer técnico do Estado; e justificativa com informações sobre a oferta existente, estrutura física e de recursos humanos para execução do SCFV ----Mais informações no e-mail protecaosocialbasica@mds.gov.br ou no telefone: 0800 707 2003

MENSAGEM: “Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados”. (Mahatma Gandhi)

OBRIGADA!!!!!! BOM TRABALHO Maria Salete Venhofen Gestora de Ações Sociais SETAS/SUPAS/CPSE Telefone: 67-3318-4120/4122/4119 e-mail: cdppsetas@setas.ms.gov.br