Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção EQUIPE: Adenilson Marcos João Pedro Laura Brandão Sirley Almeida Sarah Aguiar.

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Transcrição da apresentação:

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção EQUIPE: Adenilson Marcos João Pedro Laura Brandão Sirley Almeida Sarah Aguiar

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção Lei nº /2007 Lei nº /2007 Medida Provisória nº. 449/2008, artigos 36 e 37 Medida Provisória nº. 449/2008, artigos 36 e 37

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 1. ATIVO 1.1. Grupo: “Ativo Circulante” Disponibilidades; Disponibilidades; Direitos realizáveis no curso do exercício social seguinte; Direitos realizáveis no curso do exercício social seguinte; Aplicações em despesas do exercício seguinte. Aplicações em despesas do exercício seguinte.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 1. ATIVO 1.2. Grupo: “Ativo Não-Circulante” Ativo Realizável a Longo Prazo; Ativo Realizável a Longo Prazo; Investimentos; Investimentos; Imobilizado; Imobilizado; Intangível. Intangível.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 1.4. Extinção da Conta: “ATIVO DIFERIDO” Foi excluída a conta Ativo Diferido do Balanço Patrimonial, observando-se que se houver saldo em 31/12/2008 que, pela sua natureza, não puder ser alocado em outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo até sua completa amortização.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 1.4. Extinção da Conta: “ATIVO DIFERIDO” Despesas pré-operacionais: Despesas pré-operacionais: devem ser contabilizadas em contas de resultado; Ágios: Ágios:  Se vinculados genuinamente à expectativa de geração de rentabilidade futura irão para o Intangível;  Se vinculados à diferença entre o valor de mercado e o valor contábil de ativos e passivos de entidade adquirida, irão para Investimentos

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 1.4. Extinção da Conta: “ATIVO DIFERIDO” Software: Software:  Quando vinculados a máquinas e equipamentos devem ficar no próprio Imobilizado;  Quando têm vida própria, independente do imobilizado ficam no Intangível.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção ATIVO “Antes” Ativo Circulante Disponibilidades; Direitos realizáveis no curso do exercício social; Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Ativo Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Imobilizado Diferido ATIVO “Depois” Ativo Circulante Disponibilidades; Direitos realizáveis no curso do exercício social; Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte. Ativo Não – Circulante Realizável a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível 1.3. Comparativo: “Antes” e “Depois” da Alteração

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 2. PASSIVO 2.1. Grupo: “Passivo Circulante” Manteve os mesmos elementos: Obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte. Obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 2. PASSIVO 2.2. Grupo: “Passivo Não-Circulante” Criou-se esse novo grupo com a seguinte composição: Criou-se esse novo grupo com a seguinte composição: Obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo não-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior. Obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo não-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 2.3. Extinção da Conta: “RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO” Foi excluída do Balanço Patrimonial. Foi excluída do Balanço Patrimonial. É importante observar que o saldo existente na conta de “Resultado de Exercícios Futuros” em 31/12/2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não-Circulante em conta representativa de receita diferida. (Artigo 37 da MP nº. 449/2008) É importante observar que o saldo existente na conta de “Resultado de Exercícios Futuros” em 31/12/2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não-Circulante em conta representativa de receita diferida. (Artigo 37 da MP nº. 449/2008)

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção PASSIVO “Antes” Passivo Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo Resultado de Exercícios Futuros PASSIVO “Depois” Passivo Circulante Passivo Não - Circulante Comparativo: “Antes” e “Depois” da Alteração

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO Manteve as alterações introduzidas pela Lei nº /2007, em relação á composição do PL: Capital Social; Reservas de capital; Ajustes de Avaliação Patrimonial; Reservas de Lucros; Ações em Tesouraria; Prejuízos Acumulados.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.1. Criação de Novas Contas No PL podemos observar as seguintes novidades (Lei nº /2007): No PL podemos observar as seguintes novidades (Lei nº /2007): Ajuste de Avaliação Patrimonial; Ajuste de Avaliação Patrimonial; Reserva de Incentivos Fiscais; Reserva de Incentivos Fiscais; Ações em Tesouraria. Ações em Tesouraria.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.2. Extinção de Contas Podemos observar as seguintes extinções de contas (Lei nº /2007): Podemos observar as seguintes extinções de contas (Lei nº /2007): Eliminadas as duas Reservas de Capital: Prêmio na Emissão de Debêntures e Doações e Subvenções para Investimento. Eliminadas as duas Reservas de Capital: Prêmio na Emissão de Debêntures e Doações e Subvenções para Investimento. Vedada a constituição da conta Reserva de Reavaliação. Em relação ao saldo existente nessa conta, a empresa possui as seguintes opções: Vedada a constituição da conta Reserva de Reavaliação. Em relação ao saldo existente nessa conta, a empresa possui as seguintes opções: * Manter dentro do PL até sua efetiva realização; OU * Manter dentro do PL até sua efetiva realização; OU * Estornar até o final do exercício social em que a Lei nº /2007 entrou em vigor (31/12/2008). * Estornar até o final do exercício social em que a Lei nº /2007 entrou em vigor (31/12/2008).

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO 3.2. Extinção de Contas * Manter dentro do PL até sua efetiva realização; OU * Manter dentro do PL até sua efetiva realização; OU * Estornar até o final do exercício social em que a Lei nº /2007 entrou em vigor (31/12/2008). * Estornar até o final do exercício social em que a Lei nº /2007 entrou em vigor (31/12/2008). Lucros Acumulados. Vedada a Constituição da conta Lucros Acumulados.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 3. PATRIMÔNIO LÍQUIDO Ações em Tesouraria: deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital Social ( - ) Capital a Realizar Reservas de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros ( - ) Ações em Tesouraria ( - ) Prejuízos Acumulados

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção P.L. “Antes” Capital Social Reserva de Capital Ágio na emissão de ações; Ágio na incorporação; Alienação de Partes Beneficiárias; Resultado Cor.Monetária do Cap. Realizado; Prêmio na Emissão de Debêntures; Doações e Subvenções p/Investimentos. Reserva de Reavaliação Reserva de Lucros Reserva Legal, Estatutária, Contingências, Lucros a Realizar, Lucros para expansão Especial para Dividendo Obrigatório não distribuído. Reserva Legal, Estatutária, Contingências, Lucros a Realizar, Lucros para expansão Especial para Dividendo Obrigatório não distribuído. Lucros ou Prejuízos Acumulados P.L. “Depois” Capital Social ( - ) Gastos com Emissão de Ações Reserva de Capital Ágio na emissão de ações;Ágio na emissão de ações; Ágio na incorporação; Ágio na incorporação; Alienação de Partes Beneficiárias;Alienação de Partes Beneficiárias; Resultado Cor.Monetária do Cap. Realizado; Resultado Cor.Monetária do Cap. Realizado; Reserva de Lucros Reserva Legal; Reserva Legal; Reserva Estatutária; Reserva Estatutária; Reserva para Contingências; Reserva para Contingências; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros para Expansão; Reserva de Lucros para Expansão; Res. Especial p/ Div.Obrig. não distribuído; Res. Especial p/ Div.Obrig. não distribuído; Reserva de Incentivos Fiscais. ( - ) Ações em Tesouraria Ajustes de Avaliação Patrimonial ( - ) Prejuízos Acumulados Comparativo: “Antes” e “Depois” da Alteração

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 4. LUCROS ACUMULADOS Reis et al (2008) atribui essa modificação à necessidade de proteção dos investidores, obrigando a empresa a dar destinação ao lucro do exercício.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção 4. LUCROS ACUMULADOS 4. LUCROS ACUMULADOS Resolução CFC (item ) Restrição ao saldo na conta Lucros Acumulados. Destinação do saldo (reservas, dividendos). Caráter transitório.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção CONTABILIZAÇÃO D: Apuração do Resultado de Exercício C: Lucros Acumulados D: Lucros Acumulados C: Reserva de Lucros ou Dividendos a distribuir.

Nova Estrutura do Balanço: Grupos, Contas e Extinção Outras Receitas e Despesas O art. 187, IV, da Lei 6404/76: O art. 187, IV, da Lei 6404/76: “A demonstração do resultado do exercício discriminará: o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;”

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AZEVEDO AZEVEDO, Osmar Reis. Comentários às novas regras contábeis brasileiras. – 3. ed. – São Paulo: IOB, FERREIRA FERREIRA, Ricardo José. Contabilidade Básica: finalmente você vai aprender Contabilidade: teoria e questões comentadas: conforme a MP nº. 449/08. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2009.

DÚVIDAS??