Direitos Humanos e Desenvolvimento Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP 1.

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Transcrição da apresentação:

Direitos Humanos e Desenvolvimento Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP 1

Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton  Por que países que assumem um compromisso jurídico de proteção, violam os direitos humanos?  O que pode ser feito para reduzir o vácuo entre compromissos formais e a prática?  Qual a melhor estratégia para promover o respeito pelos direitos humanos?  Figura 1 2

Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton  Descompasso entre o sistema atual e suas chances de efetivação  Prioridades contemporâneas i. Criar mais tratados internacionais ii. Criar mais mecanismos de implementação iii. Aumentar o número de países que assinam e ratificam esses instrumentos 3

Making Human Rights a Reality Emilie Hafner-Burton  Quando as pessoas obedecem as regras? a.Coincidência b.Coerção c.Persuasão Um número maior de regras e membros prejudica a legitimidade, quando levam a níveis mais baixos de “compliance” O papel do “steward” e dos “empreendedores normativos” Prioridades e “triagem” 4

5 O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos  Adoção (assinatura dos países) e ratificação (entrada em vigor)  Análise política do processo de ratificação  “Broader v. deeper trade-off”  Qual o número mágico? 35 para o Pacto sobre Direitos Civis e Políticos 60 para o Tribunal Penal Internacional  Ratificação e a questão da compliance

6 Direitos Humanos e Direito Natural  Liberalismo na filosofia ocidental  Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776)  Declaração Francesa de Direitos Humanos (1789)  O contrato social na teoria liberal  Limites sobre o governo  Abordagem de direitos negativos

7 A Declaração Universal dos Direitos do Homem  Influência da teoria dos direitos naturais  Direitos civis e políticos (artigos 2 a 21) e direitos econômicos, sociais e culturais (artigos 22 a 27)  Dois tratados (pactos)  Por quê?  Visão da ONU: interdependência e indivisibilidade

8 Membros e Obrigações  Pacto sobre Direitos Civis e Políticos 160 países membros (2008)  Primeiro Protocolo Adicional Opcional (Protocolo Facultativo) 110 países membros  Segundo Protocolo Adicional Opcional 65 países membros  Artigo 2(1) do Primeiro Protocolo Obrigação de cumprir com os compromissos Justiciabilidade (direct enforcement) Escopo territorial e pessoal

9 O Comitê de Direitos Humanos  Composto de 18 especialistas em direitos humanos  Eleitos para um mandato de quatro anos  Os membros do Comitê expressam suas visões pessoais (contraste com o Conselho de Direitos Humanos)  Representação Critérios geográfico e histórico  Decisões por maioria Importância da unanimidade

10 Principais Funções 1) Relatórios dos países (Artigo 40) 2) Interpretação dos artigos do Pacto sob a forma de “Comentários Gerais” 3) Decidir casos trazidos por membros do Pacto contra outros membros (Artigo 41) 4) Comunicações individuais (Primeiro Protocolo Adicional Opcional)

11 As Decisões do Comitê  Instituição quase-adjudicatória  Sem poder juridicamente vinculante, mas forte indicador de uma obrigação jurídica  Recomendações e medidas  Procedimento de acompanhamento

12 Direitos Positivos e Negativos  Direitos civis e políticos enquanto direitos negativos  Implementação sem custo  Obrigações verticais e horizontais  Direitos de primeira, segunda, e terceira geração  A posição do Comitê de Direitos Humanos

13 Relativismo Cultural e Econômico  Direitos civis e políticos como uma construção (liberal) do Ocidente  Proteção dos direitos humanos e desenvolvimento  Há relação causal?  Caso haja, em que direção?

14 Primeiro Protocolo Adicional Opcional: Requisitos de Admissibilidade  Relação do estado com o Protocolo Adicional (jurisdição temporal)  Requisito da vítima (jurisdição pessoal)  Relação do estado com a violação alegada (jurisdição territorial)  Requisitos procedimentais  Ausência de submissão simultânea  Instâncias domésticas  Questão do Pacto (jurisdição substantiva)  Doutrina da “quarta instância de jurisdição”

15 Jurisdição Temporal  Entrada em vigor do Pacto v. entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional  Violações contínuas  Jurisprudência não consensual  Sandra Lovelace v. Canada (1977)  CCPR/C/13/D/24/1977

16 Requisito da Vítima  Relação direta com o dano individual  Indivíduos e organizações enquanto demandantes Singer v. Canada (1991) Questionamento da legislação da Província de Quebec que proibiu a propaganda em língua outra que o Francês  Representação  Violações em potencial  Armas nucleares / testes nucleares

17 Jurisdição Territorial  Os direitos do Pacto são extensivos a todos os indivíduos que se encontrem sob a jurisdição do estado  Asilados e aqueles que pleiteiam asilo  Refugiados e trabalhadores migrantes  Colônias e protetorados  Kuok Koi v. Portugal (2000)  Contraste com o Congo Belga e a Corte Europeia de Direitos Humanos

18 Requisitos Procedimentais  Regra da proibição de submissão simultânea  Interpretação restrita  Reservas por parte dos membros da União Europeia  Esgotamento das instâncias domésticas Esforço para levantar a questão no âmbito doméstico Remédios juridicamente vinculantes A questão dos remédios fúteis, custosos ou longos O papel do precedente vinculante

Tortura e Pena de Morte  Algumas questões de mérito  Eduardo Bleier v. Uruguai  Errol Johnson v. Jamaica 19