ROMA II continuação. Principado – 27 a. C até 565 d. C O principado é um regime de transição da república para o absolutismo. As províncias se dividem.

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Transcrição da apresentação:

ROMA II continuação

Principado – 27 a. C até 565 d. C O principado é um regime de transição da república para o absolutismo. As províncias se dividem em senatoriais e imperiais. As primeiras são governadas pelos procônsules, que exercem função durante um ano. As segundas, mais numerosas, são administradas por auxiliares de Augusto, por tempo indeterminado.

O Príncipe: é sagrado e inviolável. Reúne poderes quase ilimitados. É o chefe supremo das forças armadas, pode fazer nomeações para cargos civis e militares, tem do direito de declarar a guerra e celebrar a paz. O Senado: o príncipe reparte com o senado o poder judiciário. O Senado administra as províncias senatoriais, cujas receitas vão para o tesouro público.

Fontes do direito Costume: como fonte secundária. Lei: principal fonte do direito. Lex compunha-se em 3 partes:  Praescriptio- indicava o nome do magistrado proponente, o dia e o lugar da votação.  Rogatio- continha o texto da lei; a norma que ditava.  Sanctio- cominava penas. Em relação a sanctio, as leis dividiam-se:  Leges perfectae- determinavam a nulidade dos atos praticados contra as suas disposições.  Leges minus quam perfectae- eram as que não declararam nulo o ato praticado, mas impunha uma pena ao transgressor.  Leges Imperfectae- eram as que não cominam sanção alguma, nem declaravam nulo o ato contra a lei, nem impunham uma pena. Ex.; proibiam as doações além de determinada quantia.

As Constituições Imperiais: O poder legislativo do Imperador começou a substituir o dos outros órgãos. Elaboradas pelo Conselho do Princípe, composto por jurisconsultos romanos. Senatus-consultos - era a deliberação do senado, mediante proposta do magistrado. Jurisprudência - a atividade dos juristas voltada para a interpretação das normas de Direito constituía uma fonte de Direito. Os juristas desenvolviam e adaptavam o Direito existente às necessidades sociais, que continuamente se transformavam, inovando o direito.

Jurisprudência Institutas de Gaio: Escreveu seus trabalhos entre ( ). Escrita provavelmente no século II d.C., cobrindo todo o direito privado. É livro de ensino, mas que fornece informações sobre o direito romano clássico. Foi descoberto em Regras de Ulpiano: prefeito do pretório (Governador de Roma) é colocado logo após Papiniano por sua grande cultura, clareza, precisão e método. O manuscrito não contém a obra original de Ulpiano, mas um compêndio. “viver honestamente, não lesar o próximo, dar a cada um o que é seu”. Sentença de Paulo: chegou até nossos dias aproximadamente uma sexta parte da obra desse jurisconsulto também na forma de compêndio em outra obra (Lex Romana Visigothorum). Papiniano: denominado “o príncipe dos jurisconsultos” por seu caráter e conhecimento, deixou 600 fragmentos. Sempre que havia empate entre jurisconsultos sua opinião prevalecia. A integridade dele é revelada no seguinte episódio: O imperador Caracala, tendo feito assassinar o próprio irmão Geta, convocou o jurisconsulto para justificar juridicamente o fraticídio. “Mais fácil é cometer um homicídio do que defende-lo. Acusar um inocente é cometer outro assassinato”.

Monarquia Absoluta Considera-se que, no império de Diocleciano ( ), em 285, o imperador deixou de ser Princeps e passou a ser reconhecido como Dominus (Senhor), caracterizando um governante absoluto. Inicia-se, então, o período do Dominato (Domínio). Os déspotas do Dominato romano impunham sua condição de dominus superior, ostentando coroas de louros (insígnia dos vencedores), obrigavam os súditos a ajoelharem-se e beijar a ponta de seus mantos reais. A divisão do Império em duas partes se deu no final do século IV.

Fontes Constituições imperiais: foram as principais fontes do direito. Jurisprudência: Constantino ( d.C) cancela as prerrogativas dadas aos jurisconsultos, fazendo leis diretamente sem o senado ou o povo. Costumes: fonte secundária do direito.

Justiniano Em 527 d.C., sobe ao trono, em Constantinopla, Justiniano. Nos primeiros dois anos de governo, Justiniano dá início a sua obra legislativa, resultando quatro obras: o Código, o Digesto, as Institutas e as Novelas. Os juristas chamam o conjunto dessas obras de Corpus Júris Civilis.

Código: O Código redigido de acordo com o sistema de compilações anteriores é dividido em 12 livros, subdivididos em títulos. O código começa por uma invocação a Cristo, em que se afirma a fé de Justiniano. Os outros títulos do Livro I são consagrados às fontes do direito, ao direito de asilo e às funções dos diversos agentes imperiais. O Livro II trata principalmente do processo. Os Livros III a VIII tratam do direito privado, o Livro IX do direito penal, os Livros X e XII foram consagrados ao direito administrativo e fiscal.

Digesto: também é conhecido por Pandectas, nome grego. É uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. A obra demorou três anos para ser feita e foi publicada em , entrando em vigor no dia 30. O Digesto está dividido em 50 livros, subdivididos em títulos. Os títulos possuem fragmentos. Cada fragmento começa com o nome do jurista, da obra ou do texto em que foi inspirado. Institutas: breve manual de estudo. Como obra de professores, destinada ao ensino, são mais simples e mais teóricas que o Digesto. São expostas noções gerais, definições e classificações. Essa compilação foi publicada em e aprovada em 22 de dezembro e entrou em vigor como manual de estudo no mesmo dia do Digesto,

Novelas: apesar do Codex, Justiniano continuou a editar outras constituições. A compilação delas levou a edição das chamadas Novelas (reunião das constituições promulgadas por Justiniano). A maioria foi editada em grego e contém reformas fundamentais, como no direito hereditário e no direito matrimonial.