Ministério da Educação Universidade Federal da Bahia Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil – PROAE REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL.

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Transcrição da apresentação:

Ministério da Educação Universidade Federal da Bahia Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil – PROAE REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA A GRADUAÇÃO DA UFBA

Regulamentação da Assistência Estudantil na UFBA 1) Cenário Nacional: a) Portaria Normativa nº 39, de 12 de dezembro de 2007,instituiu o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; b) Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010,dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; c) Decreto nº 7.416,de 30 de dezembro de 2010.Trata da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária. d) Atualmente tramitam na Câmara e no Senado projetos de lei.

Regulamentação da Assistência Estudantil na UFBA 2) Cenário UFBA: a) Resolução nº 04/99, instituiu a Política de Apoio, Orientação e Assistência Estudantil para a UFBA; b) Resolução nº 01/04,estabeleceu reserva de vagas na seleção para os cursos de graduação da UFBA realizada através do Vestibular; c) Decreto nº 6.096, de 24 de abril de Instituiu o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI; d) Lei nº , de 29 de agosto de Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais;

Regulamentação da Assistência Estudantil na UFBA 3) Atribuições da PROAE: “À Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE) cabe, além das funções gerais previstas no Art. 21 do Regimento Geral, as funções de apoiar e assistir o corpo discente em suas necessidades, bem como planejar, fomentar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar os programas e projetos de ações afirmativas e de assistência estudantil.” Regimento Interno da Reitoria p.37 “A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil terá como atribuição a gestão dos programas de inclusão social, apoio estudantil e ações afirmativas, com a responsabilidade de gerir programas e operar os fundos respectivos.” Resolução nº 05/06, CONSUNI UFBA

Regulamentação da Assistência Estudantil na UFBA 4) Atribuições do Conselho Social de Vida Universitária/CSVU “Art. 51. O Conselho Social de Vida Universitária (CSVU), órgão de caráter consultivo e propositivo em matéria referente à integração dos segmentos que constituem a comunidade universitária(...).” Regimento Geral UFBA, p. 73 5) Proposta da Administração Central: atualização da Política de Assistência Estudantil da UFBA/PAES no âmbito da Universidade. Proceder, com atenção à sua autonomia e objetivos institucionais, a regulamentação de dispositivos legais sobre o tema.

Regulamentação da Assistência Estudantil na UFBA 6) Procedimentos: elaboração, publicização, consulta e deliberação a) Elaboração e Publicização de Minuta da Política de Assistência Estudantil/PAES pela equipe técnica da Proae; Disponível em *Participação estudantil: Pleno do CSVU, Apresentações Públicas, Consulta Pública, Comissão de sistematização da versão final da Minuta. b) Reunião do CSVU de 16/03 apontou encaminhamentos para duas etapas: -Publicização e Consulta Pública à comunidade:

Regulamentação da Assistência Estudantil na UFBA b.1) 1ª Etapa-Publicização: Proae fará 06 apresentações públicas da minuta, bem como estará disponível para eventos organizados pela comunidade UFBA. Acontecerão sempre às 14h. Poderá haver inclusão de outras datas e horários por demanda da comunidade estudantil.

Regulamentação da Assistência Estudantil na UFBA b.2) 2ª Etapa: Submissão da Minuta à Consulta Pública à Comunidade UFBA ( Decreto 8243/14), a metodologia desta será apresentada ao CSVU e à Comunidade após as apresentações da Minuta. *Parecer da Procuradoria Federal junto à UFBA ( PF-UFBA nº 116/2016) trata da Consulta Pública como meio legítimo para aferição de anseios e necessidades do público alvo. c) Comissão aprovada pelo CSVU (16/03) sistematiza contribuições advindas da Consulta Pública à comunidade UFBA e apresenta ao CSVU; d) CSVU encaminha Minuta da PAES ao Consuni para deliberação.

Consulta Pública Minuta da Política de Assistência Estudantil para Graduação da Universidade Federal da Bahia Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e Ações Afirmativas - PROAE

O que é uma Consulta Pública? Segundo o Decreto Nº 8243/14, que institui a Política de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, é: “mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação.”

Processo de execução da Consulta Pública 1 - Divulgação do texto integral da Minuta da Política de Assistência Estudantil para Graduação da Universidade Federal da Bahia; 2 - Disponibilização do Formulário de Consulta Pública online;

Processo de execução da Consulta Pública 3 - Coleta das contribuições em Formulário específico; 4 - Análise das contribuições pela Comissão;

Processo de execução da Consulta Pública 5 - Publicação de compilação das contribuições e respostas da Comissão; 6 – Envio da compilação para o Pleno do CSVU;

Processo de execução da Consulta Pública 7 – Reunião do CSVU; 8 – Envio da Minuta para o Reitor

Formatos de Contribuição Sugestões livres: qualquer interessada/o pode sugerir adições, aperfeiçoamentos, complementações, modificações, supressões bem como, qualquer tipo de indicações que contribuam para o texto. A identificação da/o proponente é opcional; Pareceres Técnicos: qualquer profissional, registrado em seu Conselho de Classe – quando houver – pode submeter parecer fundamentado sobre análise geral ou específica sobre o texto da Minuta. A identificação da/o proponente é obrigatória.

ESTRUTURA O Documento MINUTA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - UFBA

CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES; Estabelece: como princípios da Política de Assistência Estudantil na Graduação, o respeito à dignidade e diversidade humana e os princípios correlatos à legalidade e busca da eficácia na Administração Pública; Como diretrizes, posturas de probidade na condução dos atos e procedimentos e viabilização de acesso equânime e democrático às estratégias de qualificação da permanência na Universidade.

CAPÍTULO II - CONCEITO E OBJETIVOS; Conceito da Política de Assistência Estudantil na Graduação “constituída por um conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteiam a elaboração e a implementação de intervenções que promovam o acesso, a permanência e preparem para a pós-permanência” através de estratégias de fomento ao sucesso acadêmico e superação das desigualdades sociais.

CAPÍTULO III – ESTRUTURA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL; Estabelece a organização da Política em: Quatro eixos estruturantes que organizam as demandas de permanência material e simbólica na Universidade: Assistência Prioritária; Promoção e Prevenção; Apoio e Acompanhamento; Inclusão e Cidadania.

CAPÍTULO III – ESTRUTURA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL; Programas e Benefícios: descrevendo as modalidades de benefícios, público alvo, critérios de elegibilidade e manutenção dos benefícios e acompanhamento.

EIXO ESTRUTURANTE DEFINIÇÕES BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA PRIORITÁRIA Conjunto de ações e serviços que visam à redução das desigualdades sociais e à inclusão social na educação superior, oferecendo à/ao estudante condições adequadas de alimentação, moradia e transporte para garantir o desenvolvimento de atividades acadêmicas, a permanência no curso e a conclusão deste. - PROGRAMA DE MORADIA: Auxílio Moradia e Serviço de Residências Universitárias (SRU) Auxílio Creche Auxílio Transporte Serviço Alimentação PROMOÇÃO E PREVENÇÃO Conjunto de ações e serviços para garantir saúde, qualidade de vida, esporte, cultura e lazer, valorizando a integração estudantil e as manifestações culturais; Auxilio Saúde Programa de Esporte Programa Permanecer APOIO E ACOMPANHAMENTO Conjunto de ações e serviços que estimulem a integração do (a) estudante ao contexto universitário, levando em consideração os aspectos pedagógicos, acadêmicos e psicossociais e as contribuições para a permanência no curso e a conclusão deste. Estratégias de acompanhamento e Ações Universais INCLUSÃO E CIDADANIA Conjunto de ações e serviços que promovam acessibilidade e inclusão dos (as) estudantes com deficiência, dificuldades de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação, contribuindo para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, bem como para a promoção da igualdade étnico-racial e de gênero; da diversidade sexual; das ações afirmativas; e da formação de cidadania. Bolsa de Apoio a Pessoas com Necessidades Educativas Especiais

o SEÇÃO I - SOBRE ANÁLISE SOCIOECONÔMICA Estabelece o conceito de Análise Socioeconômica para fins desta política, como o processo de avaliação do perfil social e de renda do núcleo familiar da/do estudante, a partir de indicadores de vulnerabilidade e riscos.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL QUALIFICADA/ PROPQ; Constituído por um conjunto de benefícios, que compreendem serviços, auxílios e bolsas cuja oferta visa promover a permanência qualificada, garantindo o direito a igualdade de condições na graduação a seu público-alvo.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL QUALIFICADA/ PROPQ; o SEÇÃO I - DAS CONDICIONALIDADES DE MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS; Estabelece os deveres das/os estudantes beneficiárias/os, que são requisitos obrigatórios para habilitar- se, obter e manter o recebimento dos benefícios; Veda a exigência de contrapartida laboral a estudantes e dispõe sobre casos específicos.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL QUALIFICADA/ PROPQ; o SEÇÃO I - DAS CONDICIONALIDADES DE MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS;  SUBSEÇÃO I - DOS EGRESSAS/OS DOS BACHARELADOS INTERDISCIPLINARES DA UFBA Descreve as condicionalidades de acordo com as especificidades dos Bacharelados Interdisciplinares; Assegura a continuidade dos benefícios no processo de passagem imediata para o CPL.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL QUALIFICADA/ PROPQ; o SEÇÃO I - DAS CONDICIONALIDADES DE MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS;  SUBSEÇÃO II - RENOVAÇÃO SEMESTRAL Descreve as condicionalidades do processo de Renovação Semestral, que será conduzido através de Edital e subsidiará estratégias de acompanhamento.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL QUALIFICADA/ PROPQ; o SEÇÃO II - ACOMPANHAMENTO AOS/ÀS BENEFICIÁ- RIOS DO PROGRAMA Dispõe sobre as estratégias individuais e coletivas de acolhimento, atualização cadastral e acompanhamento a estudantes nas situações de agravos psicossociais, acadêmicos/pedagógicos e de saúde, com objetivo de superar/reverter dificuldades à permanência.

CAPÍTULO IV - DO PROGRAMA DE APOIO À PERMANÊNCIA ESTUDANTIL QUALIFICADA/ PROPQ; o SEÇÃO III - ACOMPANHAMENTO ACADÊMICO ÀS/AOS ESTUDANTES Dispõe sobre as estratégias individuais e coletivas de acompanhamento pedagógico a serem desenvolvidas pela PROAE

CAPÍTULO V - AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFBA NA GRADUAÇÃO Estabelece a avaliação anual da Política de Assistência Estudantil na Graduação através do Seminário de Avaliação da PAES (SEAV/PAES) a fim de definir indicadores e realizar a avaliação do impacto das ações da PAES.

CAPITULO VI - PROGRAMAS DE AÇÕES UNIVERSAIS Dispõe sobre o conceito de Ações Universais como sendo destinadas a toda comunidade estudantil de graduação da UFBA, a partir da articulação entre ensino, pesquisa e extensão com a finalidade de possibilitar a formação integral das/os estudantes e o aprimoramento dos valores de cidadania, respeito aos direitos humanos e a diversidade, participação, coletividade e inclusão social. E dispõe que as Ações Universais serão estabelecidas por meio de normativas específicas.

CAPITULO VI - PROGRAMAS DE AÇÕES UNIVERSAIS o SEÇÃO I - DAS AVALIAÇÕES DAS AÇÕES UNIVERSAIS Dispõe que relatórios das atividades e produtos desenvolvidos em Unidades Acadêmicas serão submetidos em editais e cronogramas específicos de avaliação, sem prejuízo a adoção de outras metodologias.

CAPITULO VII - DOS RECURSOS FINANCEIROS Estabelece que os recursos para execução serão disponibilizados de acordo com a dotação orçamentária da União e da UFBA e que a PROAE poderá submeter projetos a entidades e organismos públicos das três esferas do poder, para realização das atividades da Política de Assistência Estudantil da UFBA na Graduação.

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Dispõe sobre: o A possibilidade de apoio a inciativas próprias ou da Administração Central nas áreas de esporte e cultura; o A possibilidade de estabelecer novas reservas de vagas em Editais a partir de indicadores de demandas socioassistencial;

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Dispõe sobre: o As questões desta política serem resolvidas pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil – PROAE e instâncias pertinentes. o Caber ao Conselho Social de Vida Universitária - CSVU – assessorar a UFBA e a PROAE na formulação e avaliação dos programas, projetos, ações e atividades que constituem a Política de Assistência Estudantil na Graduação da UFBA.

CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Dispõe sobre: o Apoio a iniciativas externas nas áreas de cultura e esporte; o Normatização específica da Política de Ações Afirmativas da UFBA.