Impactos do FAP na empresa Gestão e eficácia outubro 2009.

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Transcrição da apresentação:

Impactos do FAP na empresa Gestão e eficácia outubro 2009

FAP – Causas do espanto 1. PREVIDÊNCIA SOCIAL SEM CONFIABILIDADE 2. RESOLUÇÕES HERMÉTICAS 3. PORTA DE ENTRADA NA EMPRESA 4. CULTURA DE SST COMO APENAS QUESTÕES TRABALHISTAS 5. CARÊNCIA DE INTEGRAÇÃO INTER-DEPARTAMENTAL

Cenário Brasil Média: Média: % Fonte: site da Previdência Social Total de benefícios B91 NTEP: marco divisório

Média: 753 Média: % Cenário Brasil NTEP Benefícios B91 série “G” Fonte: site da Previdência Social

Cenário Brasil Média: Média: NTEP 509% Benefícios B91 série “M” Fonte: site da Previdência Social

Cenário Brasil Média: Média: 48 NTEP 2.049% Benefícios B91 série “F” Fonte: site da Previdência Social

Cenário Brasil Média: Média: % NTEP Benefícios B91 série “S” Fonte: site da Previdência Social

Série F Série S Cenário: tendência Total B91 Série M

Enquadramento no RAT Decreto nº 6.957

Enquadramento no RAT Fonte: CNI

Enquadramento no RAT Fonte: CNI

Enquadramento no RAT

Informações do FAP

Legislação aplicada ao FAP e NTEP Resoluções : Metodologia 1.309: Taxa de rotatividade IN 31 – prazos para contestações, encaminhamentos, nº de vias. Decreto 6945 – institui o FAP e reenquadra as alíquotas do RAT Portaria 245 – percentis de freqüência, gravidade e custo dos CNAES.

Contestação do FAP_1 PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 254, DE Art. 3º A comprovação pela empresa dos investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, prevista no item 2.4 da Resolução MPS/CNPS nº 1.308, de 27 de maio de 2009, intitulado Geração do Fator Acidentário de Prevenção por empresa, permitirá que o valor do FAP seja inferior a um, mesmo nos casos em que apresente casos de morte ou invalidez permanente. Resolução MPS/CNPS nº 1.308, de 27 de maio de 2009 § 1º O formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" será disponibilizado pelo MPS até 31 de outubro de 2009, e acessado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB, e conterá a síntese descritiva sobre:

Contestação do FAP_1 RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 27 DE MAIO DE 2009 Caso a empresa apresente casos de morte ou invalidez permanente, seu valor FAP não pode ser inferior a um, para que a alíquota da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, salvo, a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.

Contestação do FAP_2 DECRETO No 6.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 Art § 1o I - vinte e nove Juntas de Recursos, com competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de benefício administrado pela autarquia ou quanto a controvérsias relativas à apuração do FAP, a que se refere o art. 202-A, conforme sistemática a ser definida em ato conjunto dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda; Art Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das controvérsias relativas à apuração do FAP caberá recurso para o CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno do Conselho.

Contestação do FAP_2 DECRETO Nº DE 06 DE MAIO DE 1999 Art Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das controvérsias relativas à apuração do FAP caberá recurso para o CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno do Conselho. (Alterado pela DECRETO Nº 6.957, DE 9/9/2009 – DOU DE 10/9/2009) DECRETO Nº 6.957, DE 9/9/2009 – DOU DE 10/9/2009 § 1º É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003) Decreto nº 4.729, de 9/06/2003

Contestação do FAP_2 PERGUNTAS E RESPOSTAS

Impactos FAP NTEP Manutenção das contribuições do FGTS Aumento das ações de reintegração (benefícios concedidos no período de graça) Ações de reparação por danos patrimoniais e morais Ações regressivas por parte do INSS Absenteísmo Licenças e afastamentos Estabilidade e presenteísmo Aumento da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) FAP

Impactos FAP NTEP Decreto 3048 – 06/05/1999 Art. 13: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. § 2º O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego. § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social. Período de graça

Uma vez constatado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a atividade desempenhada pelo trabalhador, é devida a estabilidade prevista na legislação previdenciária (Lei nº de 1991), mesmo que a perícia médica ocorra após a extinção do contrato de trabalho. Esse entendimento, consolidado na Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho foi manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora dos embargos em recurso de revista deferidos pela Seção Especializada em Dissídios. Impactos FAP NTEP REINTEGRAÇÃO À EMPRESA PERÍODO DE GRAÇA NEXO DE CAUSALIDADE

Impactos FAP NTEP Ações regressivas por parte do INSS

Ações regressivas AGU vai entrar na Justiça contra falta de segurança no trabalho A Advocacia Geral da União (AGU) ingressará na terça- feira, 28/4, com 341 processos na Justiça Federal contra empresas suspeitas de terem sido negligentes com a segurança no trabalho. O objetivo é recuperar cerca de R$ 55 milhões pagos pelo INSS para trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho em empresas que não respeitaram as normas de segurança. Para isso, a AGU fará uma força-tarefa e abrirá ações em todos os estados. A maior ação é contra uma indústria de motos em Manaus, onde houve acidentes fatais, com a qual a AGU quer recuperar mais de R$ 1,8 milhão. A segunda maior ação é contra uma empresa da construção civil no Rio de Janeiro, que pode devolver para os cofres do INSS mais de R$ 1,4 milhão.

Ações regressivas A Região Sudeste, campeã com 155 processos que somam mais de R$ 20 milhões, é seguida das Regiões Sul (100), Nordeste (56), Norte (21) e Centro Oeste (09). O Estado com o maior número de ações é São Paulo (69). "Com o ajuizamento das ações regressivas vamos recuperar para os cofres do INSS os valores gastos com o pagamento de benefícios acidentários e também ajudar a prevenir novos acidentes de trabalho, através da conscientização dos empregadores quanto à importância do cumprimento das normas de segurança de trabalho", afirmou o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas. Até o momento, a AGU obteve vitória em todas elas. As ações são consideradas prioritárias pela PGF, por isso, tem acompanhamento especial nos julgamentos, com sustentação oral em todos os casos.

Base de dados FAP Abril 2007 Dezembro 2008 FAP 2010 Intervenção: ZERO

Base de dados FAP Abril 2007 Dezembro 2008 FAP 2010 Intervenção: ZERO Janeiro 2008 Dezembro 2009 FAP 2011 Intervenção: ZERO (quase)

Base de dados FAP Janeiro 2008 Dezembro 2009 FAP 2011 Abril 2007 Dezembro 2008 FAP 2010 Intervenção: ZERO Intervenção: ZERO (quase) Janeiro 2009 Dezembro 2010 FAP 2012 Intervenção: ????

Base de dados FAP Janeiro 2010 Dezembro 2011 FAP 2013 Intervenção: plena

Construção do sinistro FATO GERADOR RISCOPROCESSO AFASTAMENTO PREVIDÊNCIA ATESTADO / CAT BENEFÍCIO B91 NÃO SIM BENEFÍCIO B31 REPERCUSSÃO COSEQUENCIA COMO O QUÊ

Desconstrução do sinistro O QUÊ COMO É ONDE OCORRE POR QUÊ LAYOUT DOS BENEFÍCIOS BENEFÍCIO B91BENEFÍCIO B31 DETALHAMENTO FATO GERADOR RISCOPROCESSO SETOR / CARGO

Estudo analítico Desconstrução do sinistro

Por onde começar Diagnóstico das causas do passivo Gestão de riscos FAP NTEP Acompanhamento sistemático dos dados da empresa no site da Previdência Social para imediata contestação dos benefícios acidentários que impactam no FAP

1.Atividade de levantamento de passivo previdenciário da empresa diante da concessão por parte da Previdência Social dos benefícios aos seus empregados. 2.Esse levantamento é resultado de consulta pontual ao site do INSS e mostra benefícios concedidos nos últimos meses. Oportuniza conhecer os benefícios para estimar eventual passivo em termos de benefícios da espécie acidentária concedidos sem o conhecimento por parte da empresa. 3.Com isso estima-se o valor do FGTS inadimplente, o custo pela estabilidade temporária e dos “15 dias”. Ainda, conhecem-se quais empregados tem cessação e continuidade do benefício no período de estudo. 4.Avaliam-se quais agrupamentos-CID são prevalentes, e nestes quais as CIDs mais preponderantes nos benefícios concedidos, tanto previdenciários como acidentários. Diagnóstico das causas do passivo Por onde começar

5.Atividade de diagnóstico de causas do passivo previdenciário da empresa, levando-se em conta os dados já obtidos no levantamento deste passivo realizado junto ao site da Previdência Social. 6.Através da desconstrução dos eventos no processo interno da empresa, chegando até os fatos geradores, identificando todas as etapas – estrutura operacional de gestão de medicina ocupacional; fluxos e processos; consistência documental – e definindo-se metas visando aprimorar o processo na sua integralidade. 7.É feito também o diagnóstico de riscos inerentes do processo para ulterior estabelecimento de medidas de mitigação. 8.O Diagnóstico origina um relatório dos achados e projeto para aplicação/implementação/mitigação, fornecido à empresa. Por onde começar

Gestão de riscos FAP NTEP 1.Acompanhamento sistemático dos dados da empresa no site da Previdência Social (SIGOWeb) para imediata contestação dos benefícios acidentários que impactam no FAP (SIGOWeb + Empresa). 2.Implantação ou implementação, rapidamente, de gestão de atestados, emissão de CATs e de afastamentos com o simultâneo controle dos benefícios concedidos, previdenciários e acidentários (A3). 3.Implementação de medidas de mitigação de risco (Empresa) com a validação dos aperfeiçoamentos (A3). 4.Emissão de relatórios periódicos com dados para estratégia gerencial, através de indicadores de desempenho, o que possibilita mostrar em tempo real se a meta pretendida está sendo alcançada, e quais atitudes requerem correção de forma tempestiva (A3). 5.Mensuração de ROI (Return Over Investments) e savings (A3). Principia a atuação

Gestão afastamentos Empresa: outros benefícios Diminuição dos valores a serem pagos relativos a FGTS (risco da inadimplência) Diminuição dos custos pela estabilidade temporária (presenteísmo) Beneficio pelo menor afastamento ao trabalho (custos diretos e indiretos) Diminuição do tempo de retorno ao trabalho após a cessação do benefício Menos ações de reintegração (período de graça), trabalhistas e regressivas movidas pela Previdência Social

Dr. Airton Kwitko (11) Obrigado!