Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Advertisements

Impostos do Estado e do Distrito Federal
Sistema Tributário Nacional
Reforma Tributária PEC 233/08
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados 1 Tributação das Telecomunicações e do Comércio Eletrônico 26 de junho de 2003.
Os impactos da Carga Tributária sobre Medicamentos
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA UMA ABORDAGEM PRÁTICA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA
José Roberto Rosa Agente Fiscal de Rendas - SEFAZ
ATUALIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL
ICMS Substituição Tributária
Hipóteses de não aplicação da substituição tributária (Convênio 81/93)
SISTEMA TRIBUTÁRIO Diagnóstico e Elementos para Mudanças
1 – Garantias Constitucionais tributárias
JOZÉLIA NOGUEIRA BROLIANI PROCURADORA DO ESTADO
Imposto Sobre Operações Financeiras
1 Impactos da desoneração das contribuições trabalhistas sobre a formalização do mercado de trabalho e a receita previdenciária: survey de trabalhos recentes.
Substituição Tributária de ICMS
Limitações ao Poder de Tributar
Antecipação do Imposto nas Entradas Interestaduais
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO Regime de Tributação Unificada - RTU
DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO
Fiscal – Configurar Impostos Fiscais
Direito Tributário na Gestão Empresarial
CURSO DE PRÁTICA FISCAL (1)
Contabilidade Comercial
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS NO COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS
Versão 12.3 Planilha SysPDV Instrutora: Elisane Moraes.
Direito Tributário II Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho.
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Limitações ao Poder de Tributar
Riscos e Oportunidades Fiscais para as Finanças Estaduais.
SIMPLES NACIONAL ICMS CRÉDITOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Cálculos Fiscais - ICMS
Regimes de Tributação No Brasil, os regimes de tributação estão divididos em quatro possibilidades: simples nacional, lucro arbitrado, lucro presumido.
Ministério da Fazenda 11 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Reforma Tributária e Seguridade Social Brasília Agosto de 2009.
CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
NOVA CONTRIBUIÇÃO Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Não cumulatividade plena Outubro/2015.
Histórico Competência Contribuintes Fato Gerador Base de Cálculo
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA 03/09/2010.
ABEP - ASPECTOS JURÍDICOS, ADMINISTRATIVOS E TRIBUTÁRIOS ● FLÁVIO FERNANDES PESSINO Advogado, especialista em Direito Empresarial (Fundação Getúlio Vargas.
Ministério da Fazenda Dezembro/2015 NOVA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Não cumulatividade plena.
1 GRUPO TRIBUTÁRIO BONIFICAÇÕES - INCIDÊNCIA OU NÃO DO PIS/COFINS 2 - ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS 5 - ATIVO IMOBILIZADO.
SIMPLES. CF/1988 / SIMPLES “Art. 146 – Cabe à lei complementar: [...] III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
Empresas públicas e sociedades de economia mista 1. Benefícios fiscais: empresas exploradoras de atividade econômica em sentido estrito e em sentido amplo.
João Pessoa – 09 de Novembro de 2013 Jonathan José Formiga de Oliveira Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil Supervisor do SPED - EFD.
HENRIQUE OLIVEIRA GADELHA
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho.  PREVISÃO LEGISLATIVA:  Art 153, IV da CF/88  Arts. 46 seguintes do CTN  Decreto 7.212/2010 e Decreto.
Questões atuais em matéria tributária no Supremo Tribunal Federal Ricardo Anderle.
Contribuição para o PIS/Pasep- Importação Cofins- Importação.
Audiência Pública: “Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios” Comissões de Desenvolvimento.
Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios.
1 ABES – ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU Núcleo de Gestão da Pós-Graduação MBA em Consultoria Fiscal e Tributária ABES.
Governador Valadares/MG – IMPOSTOS MUNICIPAIS Direito Tributário Prof. Amanda Sá
PLP 366/13 - Reforma do ISS Audiência Pública - CDEIC 05/08/2014
CDEICS COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PLP 45/2015 Renato Villela Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Brasília,
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. Constituição da República Federativa do Brasil Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
Ministério da Fazenda 11 REFORMA TRIBUTÁRIA: DESONERAÇÕES E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA Apresentação para o CDES Maio de 2008.
Ministério da Fazenda 1 PLP 45/2015 Audiência Pública Câmara dos Deputados Comissão de Desenvolvimento Indústria e Comércio – CDEIC Marcelo Ramos de Mello.
IMPOSTO SOBRE FATURAMENTO E LUCRO Oberdan Franco Campelo dezembro/2008.
AUDIÊNCIA PÚBLICA MPV 651/2014. Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios 80%
ABIMO 338 associados divididos em 6 setores % 80% De todas as empresas do setor médico são associadas à ABIMO Do faturamento do setor médico vem.
Fernando Bonfá de Jesus
Transcrição da apresentação:

Desoneração da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios

PEC 115/2011 Art Sem preju í zo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic í pios: VI - instituir impostos sobre: e) medicamentos de uso humano

Substitutivo da CCJ Art 150. Sem preju í zo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic í pios: VI - instituir impostos sobre: e) medicamentos de uso humano § 4 º -A A veda ç ão do inciso VI, ” e ” não se aplica ao imposto previsto no art. 153, I

IPI Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins ICMS Imposto de Importação TRIBUTOS INCIDENTES

IPI Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins ICMS Imposto de Importação IMUNIDADE (IMPOSTOS) Subtitutivo da CCJ

Maior impacto no preço final de medicamentos Alíquota interna de até 19% Geralmente há substituição tributária ICMS

IPI

Alíquotas de 0% a 18% Importação por pessoa física: alíquota 0% Alíquotas: MDIC/Camex IMPOSTO DE IMPORTA Ç ÃO

CONTRIBUI Ç ÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS LISTA NEGATIVA (produtos sujeitos ao regime de tributação previsto no inciso I do art. 1º da Lei nº , de 2000) LISTA POSITIVA (produtos com direiro ao crédito presumido previsto no art. 3º da Lei nº , de 2000) LISTA NEUTRA 3002 (soros e vacinas), exceto nos códigos e (medicamentos), exceto no código (medicamentos), exceto no código códigos (dentifrícios), (fios dentais), (enxaguatórios bucais) códigos (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc), (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e (escovas dentifrícias), todos da Tipi (soros e vacinas), exceto nos códigos e (medicamentos), exceto no código (medicamentos), exceto no código Códigos (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc) e (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), todos da Tipi. 3005, exceto o código , todos da Tipi

CONTRIBUI Ç ÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS Alíquota Lista Positiva: 12% * Alíquota Lista Negativa: 12% Alíquota Lista Neutra: 9,25% * Anulada pelo crédito presumido

Obrigado! INDAGAÇÕES Imunidade ao Imposto de Importação? Repasse da desoneração tributária aos preços? Medicamentos que tem uso humano e animal? Desoneração apenas de impostos?