CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS SISCEX CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
SISTEMA HARMONIZADO - SH O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado - SH, é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado em 1985 pela Organização Mundial de Alfândegas sediada em Bruxelas, Bélgica
SISTEMA HARMONIZADO - SH É uma lista de produtos ordenados segundo convenção internacional, levando-se em consideração a matéria constitutiva, emprego, aplicação, etc. Cada produto é descrito a partir de suas características genéricas, até os detalhes mais específicos que o individualizam. A essa descrição corresponde um código numérico. O trabalho de se enquadrar determinado bem ao respectivo código numérico denomina-se classificação de mercadorias.
SISTEMA HARMONIZADO - SH A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como: origem, matéria constitutiva e aplicação, em ordenamento numérico lógico, crescente de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.
ESTRUTURA DO SH As mercadorias são classificadas e divididas em 21 seções, com 99 capítulos. Destes, 3 foram deixados propositalmente em branco: Capítulo 77: destinado a utilização futura se necessário; Capítulos 98 e 99: destinados a utilização pelo próprio país. O Brasil utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação
ESTRUTURA DO SH A nomenclatura SH é composta de seis dígitos, como por exemplo: 01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína outros de peso inferior a 50 kg. Os dois primeiros dígitos representam o capítulo no qual foi classificado a mercadoria, ou seja Animais Vivos. O terceiro e quarto dígito representam a posição, dentro do capítulo correspondente, da mercadoria, neste caso Animais Vivos da Espécie Suína. O Quinto dígito está relacionado a subposição simples, ou seja, outros. O sexto dígito está relacionado a subposição composta, ou seja, de peso inferior a 50 kg.
01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg ESTRUTURA DO SH 01.02.91 - Animais Vivos da Espécie Suína de peso inferior a 50 kg SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.02 Animais Vivos da Espécie Suína SUBPOSIÇÃO SIMPLES 01.02.9 Outros COMPOSTA 01.02.91 De peso inferior a 50 kg
NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH Nem sempre as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição são suficientes para orientar e dirigir a classificação de uma determinada mercadoria. Isto ocorre principalmente com os produtos químicos e com as máquinas em geral.
NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH Os avanços tecnológicos são tão substanciais e rápidos, proporcionando o surgimento a todo momento de novos produtos, preparações e máquinas, especialmente suas combinações, então nem sempre se consegue uma classificação imediata dessas mercadorias.
NESH - NOTAS EXPLICATIVAS DO SH NCM DESCRIÇÃO TEC 04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 04.04.10.00 Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes 28** 04.04.10.90 Outros 14
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) Adotada pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a NCM, composta por oito dígitos e baseada no Sistema Harmonizado, onde os seis primeiros são formados pelo SH e o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM A nomenclatura comum do Mercosul – NCM foi criada em substituição às nomenclaturas até então adotadas pelos membros do MERCOSUL Por meio dela, foram definidas as alíquotas que prevalecerão para o comércio com terceiros países, através da Tarifa Externa Comum – TEC. O sistema pode ser constantemente atualizado, não importando de que ramo de atividade venha a surgir um novo produto a ser classificado.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM A classificação NCM/SH, composta de oito dígitos, posiciona a mercadoria para todos os efeitos, no que diz respeito ao comércio exterior, como, por exemplo: 1. a incidência de tributos; 2. os incentivos existentes; 3. os contigenciamentos; 4. a inclusão em acordos internacionais; 5. a correta aplicação das normas administrativas; 6. controle de preço.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM As Seções agrupam as mercadorias em função da sua natureza, mas não integram o código da nomenclatura. Os Capítulos (dois primeiros dígitos) são numerados de forma sequencial crescente e identificam as características de cada produto dentro das Seções. As Posições (quatro primeiros dígitos) tipo de mercadoria.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Subposições (seis primeiros dígitos) indicam o desdobramento da característica de uma mercadoria identificada no Capítulo. Os itens correspondem á classificação mais aproximada (sétimo dígito) Os Subitens (oitavo dígito)correspondem à classificação integral e apresentam a descrição mais completa de uma mercadoria.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM OVELHA – 01.04.10.11 SEÇÃO I Animais vivos e produtos do reino animal CAPÍTULO 01 Animais vivos POSIÇÃO 01.04 Animais vivos da raça ovina e caprina SUBPOSIÇÃO 01.04.10 Ovinos ITEM 01.04.10.1 Representantes de raça pura SUBITEM 01.04.10.11 Prenhe ou com cria em pé
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB, por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM É obrigatório que na nota fiscal esteja especificado o código estabelecido na NCM/SH, nas operações de comércio exterior realizadas. A NCM é essencial para a identificação do produto e da incidência dos tributos. O IPI, II, PIS e COFINS são calculados baseados no código.
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM Determina se há benefícios fiscais, regimes especiais ou tributações diferenciadas para o produto . Se o produto é enquadrado incorretamente na NCM, pode haver cobrança maior ou menor de impostos. Caso seja cobrado um imposto menor, por erro de nomenclatura, há uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, além da cobrança da diferença do imposto recolhido a menor.
TARIFA EXTERNA COMUM - TEC Tarifa externa comum - TEC é uma taxa comercial padronizada para um grupo de países. Conjunto de tarifas que estabelece, desde 01/01/1995, os direitos de importação para os países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para produtos e serviços. A Tarifa Externa Comum-TEC indica o percentual da alíquota do Imposto de Importação (II)e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), usada no mercado interno e são adaptadas à NCM/SH, formando um único manual.
TARIFA EXTERNA COMUM - TEC O objetivo da TEC é estimular a competitividade desses países e evitar a formação de oligopólios ou reservas de mercado. A estrutura tarifária aprovada no Mercosul apresenta alíquotas crescentes de 2 pontos percentuais de acordo com o grau de elaboração ao longo da cadeia produtiva, conforme abaixo: Matérias primas: 0 a 12% Bens de capital: 12 a 16% Bens de consumo: 18 a 20%
ATIVIDADE 1 – Explique o Sistema Harmonizado – SH 2 – Explique as Normas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH 3 – Explique a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 4 – Explique o que é a Tarifa Externa Comum - TEC 5 – Na sua opinião porque necessário a adoção da Classificação Fiscal de Mercadorias?