UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE Princípios do SUS UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE
UNIVERSALIDADE A saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito. Neste sentido, o acesso às ações e serviços deve ser garantido independentemente de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.
EQUIDADE O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.
INTEGRALIDADE O princípio da integralidade significa considera a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Por isso deve-se integrar as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação e promover a articulação com outras políticas públicas.
DEFINIÇÃO DO SUS As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II Atendimento integral III Participação da Comunidade
LEIS ORGÂNICAS 8.080 de 19 de setembro de 1990 - dispõe sobre as condições para a organização e o funcionamento dos serviços 8142 de 28 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a participação da comunidade e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde
ARTIGO 35 DA LEI 8080 50% - Número da população 50% - Perfil demográfico da região, Perfil Epidemiológico, Característica da rede de serviços, Desempenho técnico, econômico e financeiro do período anterior, Níveis de participação do setor saúde nos orçamentos municipais e estaduais, Previsão de investimentos e Ressarcimento de atendimentos a serviços prestados para outras esferas de governo.
NORMAS OPERACIONAIS JANEIRO DE 1991 NOB-SUS 01/91 FEVEREIRO DE 1992 NOB-SUS 01/92 MAIO DE 1993 NOB-SUS 01/93 AGOSTO DE 1996 NOB-SUS 01/96 JANEIRO DE 2001 NOAS 01/2001
NOB 91 Normatiza o SIH/SUS e SIA/SUS Define o quantitativo de AIH para os estados Define os critérios de transferências da UCA aos estados e municípios
NOB 91 - INSTRUMENTOS Conselhos de saúde Fundos de saúde Consórcios intermunicipais Relatório de gestão Programação e Orçamentação Planos de Aplicação Prestação de Contas
NOB 92 INÍCIO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA PRECURSORA DO DOCUMENTO “OUSADIA DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI”
NOB 93 - TIPOS DE GESTÃO INCIPIENTE PARCIAL SEMIPLENA
NOB 93 - RESPONSABILIDADES AUTORIZA, CADASTRA E CONTRATA PROGRAMA, AUTORIZA AIH E PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS CONTROLA E AVALIA GERENCIA REDE PÚBLICA DESENVOLVE AÇÕES DE VIGILÂNCIA E SAÚDE DO TRABALHADOR RECEBE DIFERENÇA ENTRE TETO E SERVIÇOS PRESTADOS
NOB 93 - REQUISITOS Manifestar à Bipartite interesse em assumir responsabilidades Conselho Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde Encaminhar à Bipartite proposta de incorporação das unidades estaduais e federais Médico para emissão de AIH e mais
NOB 96 - TIPOS DE GESTÃO GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
TETOS FINANCEIROS TFG, TFA, TFGE, TFVS, TFECD,TFGM, TFAM, TFAE FAE, IVR, FIDEPS, IVHE, IVISA, PBVS Incentivo ao PSF e ao PACS
NOAS 2001 - TIPOS DE GESTÃO GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
NOAS 2001 - INSTRUMENTOS REGIONALIZAÇÃO - Elaboração do PDR - Plano Diretor de Regionalização Ampliação das ações básicas: controle de tuberculose, eliminação de hanseníase, controle de hipertensão arterial, controle de diabetes, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal
EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000 ASSEGURA PERCENTUAIS MÍNIMOS A SEREM APLICADOS PELOS MUNICÍPIOS, ESTADOS E UNIÃO UNIÃO: ACRÉSCIMO DE 5% AO ORÇAMENTO EXECUTADO DE 1999 ESTADOS: 12% ATÉ 2004 MUNICÍPIOS: 15% ATÉ 2004