Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA. PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS.

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Transcrição da apresentação:

Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA

PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS

1. INTRODUÇÃO 2. CONCEITOS 3. BASE LEGAL 4. EXPERIÊNCIAS 5. ESTUDO DE CASO

O que um planejamento? INTRODUÇÃO

O planejamento é o ponto de partida para qualquer ação, voltada para resultado. Implica avaliar os futuros cenários e preparar-se para eles. INTRODUÇÃO

O que não é um planejamento? O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas sim ao futuro impacto das decisões que são tomadas hoje. INTRODUÇÃO

“Se você não sabe para onde vai, qualquer caminho serve, não há vento favorável....” ( autor desconhecido ) INTRODUÇÃO

Os Planos de Recursos Hídricos são os primeiros instrumentos citados nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos. Visam fundamentar e orientar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e o gerenciamento desses recursos. CONCEITOS

Os Planos de Recursos Hídricos são instrumentos de planejamento, fundamentado científica e tecnologicamente com vistas à solução de problemas de uma maneira geral. Têm características próprias que dependem de determinantes sócio-culturais e políticos. São esses determinantes que permitem compreender a especificidade da prática do planejamento ao longo do tempo. CONCEITOS

Documento gerencial que vai subsidiar os Comitês de Bacia hidrográfica para que possam praticar a gestão dos recursos hídricos; Processo dinâmico e contínuo de avaliação (atualização do Plano, a cada 4 ou 5 anos); Horizonte do Plano: 10 anos, 12...; CONCEITOS

BASE LEGAL - Instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos Plano Estadual de Recursos Hídricos Planos Diretores de Recursos Hídricos Outorgas Enquadramento Sistema de Informações Cobrança

Em função das dominialidades, federal e estadual, dos cursos de água e considerando os três âmbitos territoriais para o planejamento dos recursos hídricos, existem 04 grupos de planos de recursos hídricos possíveis de se elaborarem: 1 – Plano Nacional 2 – Planos Estaduais 3 – Planos Diretores de bacias hidrográficas de rios de domínio da União 4 – Planos Diretores de bacias hidrográficas de rios de domínio do Estado. BASE LEGAL

 Em relação à seqüência de elaboração dos Planos, considerando sua abrangência territorial, costuma-se adotar dois tipos de estratégia: a elaboração dos planos de bacias e depois os mais abrangentes, estaduais e nacional ou, o contrário, do mais abrangente ao mais específico.  A experiência brasileira oferece os dois tipos de abordagens.

Plano Nacional de Recursos Hídricos Plano Estadual de Recursos Hídricos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas Planos são Complementares

Pressupostos dos Planos Diretores de Recursos Hídricos  Devem ser discutidos com a sociedade da bacia e aprovados pelos Comitês de Bacia e Conselho Estadual de Recursos Hídricos;

Pressupostos dos Planos Diretores de Recursos Hídricos  A bacia hidrográfica é considerada a unidade de planejamento e gestão;  O planejamento e a gestão para o uso, proteção e conservação dos recursos hídricos visam estabelecer o equilíbrio entre as demandas e a disponibilidade de água, tanto em termos qualitativos e quantitativos;

Pressupostos dos Planos Diretores de Recursos Hídricos  O conceito de usos múltiplos se amplia, abrangendo todos os setores usuários;  A água passa a ser considerada como um bem escasso, por ser limitada, finita e vulnerável e, portanto, de valor econômico;  A noção de gestão integrada insere a problemática dos recurso hídricos no contexto da política ambiental e de outros planos de desenvolvimento;

Pressupostos dos Planos Diretores de Recursos Hídricos  O plano deve ser fundamentado em um conjunto de dados das diferentes áreas de conhecimento e deve também expressar os anseios da comunidade local (processo coletivo);  A gestão passa a ser descentralizada e participativa;

Decreto nº /01 – art. 28 CONTEÚDO MÍNIMO DOS PLANOS DIRETORES DE RECURSOS HÍDRICOS Lei nº /99, art. 11 Decreto nº /01 – art. 28

Lei nº /99, art. 11 I - diagnóstico da situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica; II – análise de opções de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificação dos padrões de ocupação do solo; III – balanço entre disponibilidades e demandas atuais e futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;

Lei nº /99, art. 11 IV – metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; V – medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento de metas previstas, com estimativas de custos; VI – prioridade para outorga de direito de uso de recursos hídricos;

Lei nº /99, art. 11 VII – diretrizes e critérios para cobrança pelo uso dos recursos hídricos; VIII – propostas para a criação de áreas sujeitas à restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos.

Decreto nº /01 – art. 28 I – a vazão remanescente ou ecológica para usos específicos; II – a vazão de referência para o cálculo da vazão outorgável; III – os usos preponderantes e prioritários para a outorga; IV – os usos preponderantes para o enquadramento dos corpos de água em classes;

Decreto nº /01 – art. 28 V – os estudos de viabilidade econômica e financeira nas respectivas bacias hidrográficas para a determinação dos critérios básicos de cobrança pelo uso das águas superficiais e subterrâneas; VI – a indicação de projetos para o alcance das metas de qualidade e quantidade dos recursos hídricos, com vistas ao estabelecimento e programas de investimento;

Decreto nº /01 – art. 28 VII – os estudos para indicar a criação de áreas sujeitas á restrição de uso, com vistas à proteção de recursos hídricos e de ecossistemas aquáticos, em especial as zonas de recarga dos aqüíferos; VIII – os mecanismos de articulação e apoio ao Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos.

Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos  36 UPGRH  36 Planos Diretores de Recursos Hídricos  Plano Estadual a ser atualizado periodicamente CERH vai estabelecer

Mapa dos Planos Diretores

Planos Diretores anteriores à Legislação de Recursos Hídricos  Plano Diretor de Recursos Hídricos para os Vales do Jequitinhona e Pardo – PLANVALE – Federal, concluído em 1992;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu – Federal, concluído em 1996;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Bacia do Rio das Velhas (PROSAM) – Estadual, concluído em 1998;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica da Bacia do Rio Paranaíba – Federal, interrompido em 1999;

 Plano Diretor de Recursos Hídricos das Bacias do Leste (Buranhém, Jucuruçu, Intanhém, Peruípe, Mucuri e São Mateus – Federal, interrompido em 1997; Plano Operacional da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Federal, concluído em 1998;  Plano Operacional da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Federal, concluído em 1998;  Plano Diretor de Irrigação dos Municípios do Baixo Rio Grande – Estadual, concluído em 2001; Planos Diretores anteriores à Legislação de Recursos Hídricos

Plano Diretor de Recursos Hídricos das bacias afluentes do rio São Francisco em Minas Gerais, concluído em 2001; Plano de Gerenciamento Integrado da bacia do rio Verde Grande -

Planos Diretores Anteriores à Legislação de Recursos Hídricos  Devem ser considerados como processos a serem aperfeiçoados de forma continuada;  Adequação dos Planos Velhas/2004 e Paracatu/2005, conforme exigências da legislação de recursos hídricos, só foi possível em função da existência dos Planos anteriores.

 Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do São Francisco – Federal, concluído em 2004;  Plano de Recursos Hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul – Federal, concluído em 2002;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (adequação) – Estadual, aprovado pelo CBH-VELHAS em 2004 e pelo CERH em 2007 (coordenação IGAM); Planos Diretores Pós Legislação de Recursos Hídricos

 Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (adequação) – Estadual, aprovado pelo CBH- PARACATU em abril/2006 (coordenação IGAM);  Plano de Recursos hídricos das bacias Piracicaba/Capivari/Jundiaí – Federal, concluído em 2005;  Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH – Federal – Concluído em Planos Diretores Pós Legislação de Recursos Hídricos

Planos Diretores de Recursos Hídricos em curso  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Pará - em fase final a ser aprovado pelo CBH;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Paraopeba – em elaboração;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Araguari – em fase final a ser aprovado pelo CBH;  Plano Integrado de Recursos Hídricos da bacia do rio Doce;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica dos rios Piracicaba/Jaguari – em elaboração;

Planos Diretores de Recursos Hídricos em curso  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica dos rios Piracicaba/Jaguari – em elaboração;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do entorno do Lago de Furnas - em fase de elaboração de TDR;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do rio Verde - em fase de elaboração de TDR;  Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos rios Mogi-Guaçu e Pardo - em fase de elaboração de TDR;

Planos Diretores de Recursos Hídricos em curso  Elaboração da 2ª etapa do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais.

ESTUDO DE CASO: Plano Estadual de Recursos Hídricos evolução dinâmica e de periodicidade estabelecida por ato do CERH-MG; coordenação da elaboração é prerrogativa do IGAM; aprovação pelo CERH-MG;

Plano Estadual de Recursos Hídricos submetido ao Governador do Estado que o editará por meio de decreto; e os objetivos e a previsão dos recursos financeiros para sua implantação constarão nas leis relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual do Estado

PRIMEIRA ETAPA DO PERH/MG Conteúdo Caracterização do Estado; Identificação de Estudos e Planos de Bacias existentes; Panorama da implementação da Política Estadual dos Recursos Hídricos; Análise crítica sobre o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

PRIMEIRA ETAPA DO PERH/MG Análise dos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas (forneceu uma minuta de Termos de Referência para a elaboração dos Planos Diretores de Recursos Hídricos); Metodologia para elaboração da 2ª etapa; Participação Social para a segunda etapa.

PRIMEIRA ETAPA DO PERH/MG Sistematização da trajetória da implementação da gestão de recursos hídricos em Minas Gerais; Produto relevante: Oficina do PERH-MG (outubro/2006) Nove encontros públicos para divulgação do resultado da 1ª etapa e recebimento de subsídios para elaboração da 2ª etapa.

SEGUNDA ETAPA DO PERH/MG Participação efetiva da CT-Planos de Recursos Hídricos-CT-PLAN do CERH-MG; Na reunião de 06 de setembro a CT-PLAN analisou o Termo de Referência da 2ª etapa, sugeriu várias complementações e recomendou a sua aprovação na próxima plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Edital publicado com previsão de contratação até final de junho.

Obrigada! Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos Telefones: (31) /38/37