Fauna Fauna Doméstica Fauna Silvestre Nativa Fauna Silvestre Exótica Fauna Silvestre.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
RESÍDUOS SÓLIDOS LEGISLAÇÃO.
Advertisements

Legislação.
Direito Ambiental Prof. Humberto Magno Faculdade Pitágoras.
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
ANÁLISE DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Curso Técnico em Meio Ambiente
Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIME
SHEYLA MARTINS RODRIGUES ADVOGADA OAB/SP N. ° 193
Direito Ambiental.
MÓDULO II – GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
Construindo Consciência Ambiental Guanambi
AUTONOMIA DO DIREITO AMBIENTAL Princípios Próprios; Assento Constitucional; Legislação Infraconstitucional; Tratamento Acadêmico.
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos Unidades de Conservação.
FAUNA. 1. Conceito Lei n° 5.197/67, Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do.
2 Associação civil sem fins lucrativos criada em 1997 para promover o desenvolvimento sustentável nas empresas que atuam no país. Tem hoje cerca de 70.
Direito Ambiental Professor: Paulo Leite. LIÇÃO 1 Direito Ambiental. Conceito. Objeto oConstituição Federal e o meio ambiente oPrincípios do Direito Ambiental;
COMO CRIAR UM CONSELHO DE MEIO AMBIENTE. COMO CRIAR UM CONSELHO DE MEIO AMBIENTE Francisco Antônio Romanelli CODEMA – Varginha, MG.
PL 4.850/2016 e Lei /2016 CND. PL 4.850/2016  Proposto pelo Ministério Público, apresentado no Congresso por Antonio Carlos Mendes Thame - PV/SP,
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EM FINAL DE MANDATO VALMIR BATISTA ASSESSOR CONTÁBIL.
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Profa. Elizabete Nunes.
DIREITO AMBIENTAL Política Nacional do Meio Ambiente-Lei 6938/1981 Estrutura do SISNAMA: Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – Princípios e fundamentos
Teoria Geral do Estado Poder Constituinte: Conceito Características
Aula 6 O meio ambiente na Constituição Federal:
O direito ambiental e a sustentabilidade no mercado de Minas Gerais
SINDICATO E SERVIDOR PÚBLICO: (RE)conhecendo os conceitos.
Campinas – SP, 19 de Junho de 2017.
XII CICLO DE ESTUDOS JURÍDICOS
Hábitats Naturais Universidade de São Paulo
Projeto BRA/01/039 MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL Desenvolvimento e Inclusão Produtiva em Territórios Quilombolas.
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Diversidade Biológica
CONTABILIDADE PÚBLICA
O SIGAD e a classificação e avaliação de documentos de arquivo
CURSO DE DIREITO AMBIENTAL Fauna silvestre na legislação brasileira
(ART 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)
Objectivos Acabar ou diminuir substancialmente a venda de animais selvagens cuja detenção é proibida em Portugal Acabar ou diminuir substancialmente a.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CRISE AMBIENTAL
Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicos
1º AUDIÊNCIA PÚBLICA TRIMESTRAL DE SAÚDE
O Direito na Federação Brasileira
Competência material, legislativa e jurisdicional em matéria ambiental
CONTABILIDADE PÚBLICA
FAUNA.
Direitos Fundamentais
Siconv Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO INTERVENÇÃO FEDERAL 2018.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Lei Federal n° de 12 de janeiro de 2009 Art. 1° O exercício.
TEMA: CIDADANIA E MEIO AMBIENTE 1º ano do Ensino Médio Disciplina: Geografia.
Financiamento dos gastos públicos
Secretariado CITES Licenças e Certificados.
ALESSANDRA ACCASTO ARQUITETA E URBANISTA
GESTÃO MUNICIPAL AMBIENTAL
Ecologia - conceitos importantes
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
As Prerrogativas Constitucionais do Auditor Fiscal como Instrumento de Concretização da Autonomia Financeira dos Municípios e da Justiça Fiscal.
REGIME JURÍDICO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
RÈPTEIS BRASILEIROS AMEAÇADOS DE EXTINÇÃO GRUPO 2: INTEGRANTES: MARIA ISIS LUISA ANA CLARA MARIA ILIS GIULIA MARIA EDUARDA.
LEGISLAÇÃO DO SUS (PARTE 1) PROFª MSC: DENIZE RIBEIRO.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL Audiência Pública 25/setembro/2014.
Estrutura Administrativa
Professor Ademir Diniz Neves Aula 01 – 01 de março de 2019 Classroom: 1ip6nq.
Transcrição da apresentação:

Fauna Fauna Doméstica Fauna Silvestre Nativa Fauna Silvestre Exótica Fauna Silvestre

“Animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.” (Lei Federal nº 9.605/1998) Fauna Silvestre Nativa

Fauna Silvestre Exótica “Conjunto de espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais,...

... ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e excetuadas as migratórias.” (IN IBAMA 07/2015)

Fauna Doméstica “Conjunto de espécies da fauna cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de...

... manejo e melhoramento zootécnico, tornando-as em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, mas diferente da espécie silvestre que o originou.” (IN IBAMA 07/2015)

Tutela da fauna Até 1967 – Fauna como Res nullius “Art São coisas sem dono e sujeitas à apropriação: I.Os animais bravios, enquanto entregues à sua natural liberdade (...)

Art Pertence ao caçador o animal por ele apreendido. Se o caçador for no encalço do animal e o tiver ferido, este lhe pertencerá, embora outrem o tenha apreendido.” (Código Civil de 1916)

De 1967 a 1988 – Fauna como propriedade do Estado (Lei Federal nº 5.197) “Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre,...

... bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.”

A partir de 1988 – Fauna como bem difuso (Constituição Federal) “Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,...

... bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

“Art. 225, §1º (...) incumbe ao Poder Público: VII.Proteger a fauna (...), vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

Em 1998 – Lei nº – Crimes Ambientais “Matar, perseguir, apanhar, vender, expor à venda, (...) sem autorização ou em desacordo com a obtida.”

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII.Preservar as florestas, a fauna e a flora.”

Lei Complementar nº 140/2011 – Divisão de ações administrativas entre entes federados, resultantes da competência comum.

Fauna silvestre é um bem tutelado pelo Poder Público. Fauna silvestre possui regras de uso. Seu uso necessita de autorização ou licença emitida por órgão ambiental competente. Em resumo...

União Elaborar relação de espécies da fauna ameaçadas de extinção. Controlar a introdução de espécies exóticas/aprovar a liberação de espécies exóticas.

Controlar a exportação de espécimes da fauna. Controlar a apanha de espécimes da fauna, ovos e larvas.

Aprovar funcionamento de criadouros. Controlar a apanha de espécimes, destinada à implantação de criadouros e à pesquisa científica. Estado

Gestão de fauna na prática Acordo de Cooperação Técnica 10/2008 IBAMA: importação e exportação ICMBio: pesquisa científica SMA/SP: manejo de fauna em vida livre e em cativeiro

Ações indiretas + aquelas determinadas pela Lei Estadual nº /2005. Promover o inventário da fauna local. Colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres. Município

Promover parcerias e convênios com universidades, ONGs e iniciativa privada. Elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção. Poderá viabilizar a implantação de Centros de Manejo de Animais.