SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA. CONHECENDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SES E SEUS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.

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Transcrição da apresentação:

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

CONHECENDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SES E SEUS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

SISTEMA DE PLANEJAMENTO DO SUS UMA CONSTRUÇÃO COLETIVA 1 - Processo de Planejamento Define-se como Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas de Planejamento das três esferas de gestão do SUS.

1.1 - BASE LEGAL DO SUS - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 ¨que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;¨ Seção II Da Competência Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: XVIII - elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;

CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento Art O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento Art O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.

Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ¨que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências; Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:... III - Plano de Saúde; IV - Relatórios de Gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994 ¨que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;¨ Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 ¨que trata da comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e aos Municípios.¨ Portaria 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 ¨que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde Portaria 699/GM, de 30 de março de 2006 ¨que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão.¨

1.2 - BASE LEGAL DO PLANEJASUS Portaria GM/MS de 11 de novembro de 2009 ¨que dispõe sobre a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde.¨ Portaria GM/MS, de 24 de dezembro de 2008 ¨Aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde.¨

Portaria GM/MS de 28 de dezembro de 2008 ¨Aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.¨ Portaria GM/MS, de 01 de dezembro de 2006 ¨Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS.¨

2 - Pressupostos Processo ascendente de planejamento; Organização ainda em construção; Necessidade de recursos humanos em quantidade e qualidade; Educação continua nas técnicas e métodos de planejamento; Necessário infra-estrutura adequada; Pactuação dos processos de planejamento em cada esfera de gestão;

3 - INSTRUMENTOS BÁSICOS O sistema de planejamento do SUS tem por base a formulação e ou revisão periódica dos seguintes instrumentos: - Plano de Saúde; - Programações Anuais de Saúde; e - Relatórios Anuais de Gestão

3.1 - PLANO DE SAÚDE É o instrumento que, a partir de uma análise situacional apresenta as intenções e resultados a serem buscados no período de 4 anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas. Os eixos norteadores para apresentação da análise situacional e dos objetivos, diretrizes e metas são: - Condições de saúde da população; - Determinantes e condicionantes de saúde; e - Gestão em saúde.

3.2 - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE É o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde. A PAS conterá, minimamente, o seguinte: - Definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; - Estabelecimento das metas anuais; - Definição dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da Programação.

3.3 - RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO É o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde. O Relatório Anual de Gestão conterá, minimamente: - O resultado da apuração do cumprimento do conjunto das ações e metas contido na Programação Anual; - A análise da execução da programação; - As recomendações são: revisão dos indicadores e reprogramação.

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE SAÚDE Assessoria de Planejamento do SUS Meiry de Paula Ferreira -

ANEXO I – PORTARIA GM 2.751/09