PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA Profª. Drª.: Adriana Calvo Professora de Direito do Trabalho pela FGV Direito RJ Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

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Transcrição da apresentação:

PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA Profª. Drª.: Adriana Calvo Professora de Direito do Trabalho pela FGV Direito RJ Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP

PROGRAMA 1.A entrevista inicial com o cliente 2.Requisitos da Petição Inicial 3.Aditamento 4.Emenda 5.Indeferimento 6. Caso prático: cooperativa de trabalho

A ENTREVISTA INICIAL COM O CLIENTE 3

1 – ENTREVISTA INICIAL Objetivo da entrevista : obter maior número de informações sobre o caso e também sobre as partes (cliente e parte contrária). Reflexões: 1.O cliente sabe dos seus direitos trabalhistas? 2.O cliente conta tudo para o advogado? 3.Há casos em que outros profissionais devem entrevistar o cliente também, além do advogado? - 4

RECOMENDAÇÕES PRÁTICAS -Elaborar relatório escrito da entrevista com o cliente e pedir a assinatura do cliente declarando a veracidade do atestado no relatório -Elaborar contrato de honorários e pedir para cliente providenciar a assinatura do instrumento -Providenciar a assinatura de procuração e de pedido de justiça gratuita (se for o caso) * Lei 1.060/50 x Lei 5.884/70 5

A IMPORTÂNCIA DA PETIÇÃO INICIAL A petição inicial deve ser muito bem elaborada, pois na opinião de Mauro Schiavi: ”A importância da inicial é vital para o processo, pois é ela que baliza a sentença, que não pode divorciar-se dos limites do pedido (arts.128 e 460 do CPC), e é em cima dela que o réu formulará sua resposta, resistindo ao direito do autor”. 6

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VERBAL E ESCRITA A ação trabalhista é denominada também de “Reclamação Trabalhista”. É o Ato Processual que dá início ao processo trabalhista. Na Justiça do Trabalho, a petição inicial poderá ser formulada e elaborada de forma escrita, por um advogado, ou verbalmente, por meio do exercício do jus postulandi das partes. 7

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VERBAL A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo (art. 786 da CLT). Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou a Secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perder o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho por seis meses.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VERBAL A reclamação por escrito deverá ser apresentada em duas vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar, deverá conter a qualificação das partes, um breve resumo dos fatos e os pedidos (art. 787 da CLT). FUNDAMENTOS: a) jus postulandi; b) princípios da simplicidade, informalidade e oralidade que informam o direito Processual do Trabalho.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VERBAL Artigo 731, CLT. “Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho”. Essa consequência processual é chamada pela doutrina de perempção trabalhista.

PEREMPÇÃO TRABALHISTA PEREMPÇÃO TRABALHISTA é a perda do direito de ação pelo prazo de 06 meses, ou seja, é a perda do direito de mover reclamação trabalhista nesse interregno. Vale ressaltar que essa limitação somente é válida para o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto. Obs.: A perempção trabalhista não se confunde com a perempção do processo civil.

PEREMPÇÃO TRABALHISTA PEREMPÇÃO PROCESSUAL CIVIL: é a perda do direito de ação quando o autor, por três vezes, der causa à extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de 30 dias, por não promover os atos e diligências que lhe competir. Há no processo do trabalho uma segunda hipótese de perempção. Vide art. 732 da CLT.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ESCRITA CONCEITO: É o ato praticado pelo autor de rompimento da inércia do Poder Judiciário, na qual pleiteia a tutela jurisdicional do seu direito com a entrega do bem da vida, trazendo os motivos fáticos e jurídicos que embasam essa pretensão e indicando em face de quem a atuação estatal é pretendida. A Petição Inicial deve preencher alguns requisitos estabelecidos em lei no momento de ingresso da exordial no Poder Judiciário, para que a petição inicial seja válida e o processo tenha o seu desenvolvimento válido e regular.

PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS Artigo 840, § 1º, CLT. “Sendo escrita, a reclamação deverá conter a 1. designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, 2. a qualificação do reclamante e do reclamado, 3. uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, 4. o pedido, 5. a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”.

PETIÇÃO INICIAL - REQUISITOS Art A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. Obs.: Se compararmos os requisitos previstos no art.840, § 1º, da CLT, com os requisitos do art. 282 do CPC, conclui-se que o CPC é mais formal, uma vez que este diploma exige mais requisitos na petição inicial.

Requisitos da Petição Inicial -Art. 840, Par. 1o., da CLT 1.Designação da Vara (Juiz do Trabalho) 2.Qualificação do Reclamante 3.Qualificação do Reclamado 4.Exposição dos fatos 5.Pedido 6.Data 7.Assinatura do Reclamante ou de seu representante 16

Art. 282 do CPC : 1.Juiz ou Tribunal a que é dirigida 2.Qualificações do Recte. e do Recdo. 3.Fatos e fundamentos jurídicos do Pedido 4.Pedido 5.Valor da Causa 6.Provas que precisa produzir 7.Requerimento para citação do Réu 17

Art. 319 do NOVO CPC : Art A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação 18

Art. 319 do NOVO CPC : A petição inicial no Novo CPC, mantém praticamente os mesmos requisitos, do atual art. 282, conforme a previsão do artigo 319, com apenas duas alterações introduzidas no pedido inicial, com dois acréscimos, conforme segue: II – qualificação (união estável) e endereço eletrônico; V– a opção do autor pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação. 19

20 Art. 319 do NOVO CPC: § 1 o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2 o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3 o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

a) DESIGNAÇÃO DO JUIZ OU TRIBUNAL -Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ª Vara do Trabalho de _________ -Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da __a Região -Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho 21

b) Qualificações do Reclamante e do Reclamado -Reclamante (empregado) Nome Nacionalidade RG. CPF data de nascimento Profissão Estado civil Endereço com CEP Filiação PIS/PASEP 22

-Reclamado (Empregador) -Razão social completa -CNPJ -Endereço 23

c) Exposição dos fatos - Ocorrência do mundo concreto, real, do mundo fenomênico -Relação FATO x DIREITO -A narração dos fatos é que levará à conclusão do enquadramento do mesmo numa norma jurídica -Importância da correta narração dos fatos * 24

d) Exposição dos Fundamentos Jurídicos do Pedido -Demonstração de que o fato narrado se enquadra numa norma jurídica que prevê um direito ao Reclamante -Alegação de que o direito concedido pela norma não foi cumprido pelo Reclamado (Empregador) 25

e) Pedido Art. 322 do NCPC. O pedido deve ser certo: § 1 o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. § 2 o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. 26

e) Pedido -é o rol de direitos reivindicados na reclamação trabalhista -Espécies de pedidos: 1.Cumulados 2.Pedidos sucessivos 3.Pedidos alternativos 27

e) Pedido -é o rol de direitos reivindicados na reclamação trabalhista -Espécies de pedidos: 1.Cumulados 2.Pedidos sucessivos 3.Pedidos alternativos 28

Art. 323 do NCPC. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Art O pedido deve ser determinado. 29

Art. 325 do NCPC. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. 30

Art. 326 do NCPC. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles. Art. 327 do NCPC. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 31

f) Valor da causa -não consta do rol do artigo 840, par. 1o., da CLT -Consta do artigo 282, V, do CPC e do art. 319, V, do NCPC. Polêmica da obrigatoriedade do valor da causa (inclusive para verificação do procedimento a ser adotado) 32

g) Requerimento de produção de provas -não consta do rol do artigo 840, par. 1o., da CLT -Consta do artigo 282, VI, do CPC e do art. 319, VI, do NCPC. 33

h) Requerimento de citação -citação no Processo do Trabalho recebe o nome de Notificação - não consta do rol do artigo 840, par. 1o., da CLT -Consta do artigo 282, VII, do CPC -Processo do Trabalho => notificação automática (art. 841,” caput” da CLT) -Por cautela, requerer a Notificação 34

CADASTRAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Site Ícone 35

j) Estrutura da petição inicial Endereçamento e introdução a) Endereçamento e introdução Exmo. Sr. Dr. Juiz da ª Vara do Trabalho de Santos DEF, brasileiro, estado civil, RG...., CPF, profissão, nascido a __/___/___, filho de _________________domiciliado na Rua....., vem à presença de V. Exa. Propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ABC, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o no....e estabelecida na Rua , pelos motivos e razões de fato e de direito que passa a expor: 36

I- Fatos e fundamentos jurídicos “ Dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido ” Cláusula geral 1- O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em ___ de ________ de 200_, para exercer a função de ____________, recebendo última e mensalmente salário de R$ __________, sendo o contrato de trabalho rescindido em __ de _______ de 200_. 37

Exemplo de causa de causa de pedir de registro e anotação do contrato de trabalho A Reclamante foi admitida aos serviços da Reclamada em 1 de janeiro de 2013, para exercer a função de telefonista, na cidade de São Paulo, recebendo última e mensalmente o salário de R$ 4100,00. Ocorre que, em total desacordo com as normas trabalhistas aplicáveis, a Reclamada somente procedeu ao registro e anotação do contrato de trabalho da Obreira em 01 de julho de 2013, motivo pelo qual faz jus a: -Declaração por sentença da relação jurídica empregatícia existente entre as partes no período de 01/01/2013 a 01/07/2013; -Retificação da data de admissão em CTPS; -6/12 de férias acrescidos de 1/3 e 6/12 de 13º salário referentes ao período sem registro; - Depósitos fundiários do período sem registro, com a incidência de atualização monetária, juros e multas previstas na Lei 8.036/90, bem como os seus reflexos na multa de 40% do FGTS; 38

Exemplo de causa de pedir de guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego A Reclamada, a despeito da dispensa imotivada, não procedeu a entrega das guias TRCT pelo código 01 para o saque dos depósitos fundiários, nem sequer entregou as guias do seguro-desemprego. Faz jus, portanto, o Reclamante a que seja a Reclamada condenada na entrega da guia TRCT pelo código 01 e das guias do seguro-desemprego, sob pena de expedição do competente “alvará” pela Secretaria da Vara no sentido de liberar os respectivos valores. 39

Exemplo de causa de pedir da multa do artigo 477 da CLT Como a Reclamada não lhe pagou as verbas rescisórias e já restou extrapolado o prazo fixado no parágrafo 6o do artigo 477 da CLT, faz jus o Reclamante à multa prevista no parágrafo 8o do mesmo dispositivo de lei. 40

Pedido II- Pedido Postula, por conseguinte, o reclamante ao pagamento das seguintes verbas relativas aos títulos de: a) horas extras laboradas e impagas, bem como aos seus reflexos nos 13 º salários, férias acrescidas do terço constitucional, DSR’s/feriados, aviso prévio e FGTS. b) saldo de salário de 10 dias c) férias vencidas referentes ao período aquisitivo de 200_/200_, acrescidas de 1/3 d) férias proporcionais ______ referentes ao período aquisitivo de 200_/200_, acrescidas de 1/3 41

3/12 de 13 º salário proporcional do ano de 2003 f) Multa de 40% do FGTS g) aviso prévio indenizado, bem como a sua projeção no contrato de trabalho (1/12 de férias acrescido de 1/3 e 1/12 de 13 º salário prop.) h) entrega da guia TRCT pelo código 01 e da guia CD do seguro-desemprego, sob pena de expedição do competente “alvará” pela Secretaria da Vara no sentido de liberar os respectivos valores i) Multa do parágrafo 8 º do artigo 477 da CLT 42

Requerimentos finais III- Requerimentos finais Requer a NOTIFICAÇÃO (citação) da Reclamada no endereço já indicado. Requer a produção todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamada, sob pena da aplicação do Súmula n.º 74 do E.TST, oitiva de testemunhas cujo rol apresentará oportunamente em juízo, juntada de documentos, perícias etc. 43

Requer a PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Dá-se à presente o valor de R$___________. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, __ de _______ de Nome e Assinatura do Advogado OAB/SP 44

Aditamento da Petição Inicial Aditamento da petição inicial = alteração do pedido e/ou causa de pedir A CLT não disciplina as hipóteses de aditamento da inicial, portanto, aplica-se à hipótese o Código de Processo Civil, por força do art. 769, CLT. 45

NO ÂMBITO DO PROCESSO CIVIL Artigo 264, CPC. “Feita a citação, é DEFESO ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei”. Parágrafo único. “A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO”. Artigo 294, CPC. “Antes da citação, o autor PODERÁ aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa”. 46

NOVO CPC Art O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. 47

ADITAMENTO Da análise dos artigos acima, conclui-se: a)até a citação: será PERMITIDA a alteração, INDEPENDENTEMENTE da concordância do réu; b) após a citação até o saneamento: somente será PERMITIDA a alteração com a ANUÊNCIA do réu; c) após o saneamento: em NENHUMA HIPÓTESE será permitida a alteração. 48

REGRAS PARA O PROCESSO DO TRABALHO: ADITAMENTO O divisor de águas, no processo do trabalho é a APRESENTAÇÃO DA DEFESA PELO RECLAMADO NA AUDIÊNCIA TRABALHISTA. 1ª Regra: Até a apresentação da defesa pelo reclamado em audiência ou antes de decorrido o prazo para resposta, será PERMITIDA A ALTERAÇÃO do pedido e/ou causa de pedir, INDEPENDENTEMENTE da aquiescência do reclamado. * O magistrado trabalhista deverá suspender a audiência e marcar uma nova data, respeitando-se o prazo mínimo de 5 dias previsto no artigo 841 da CLT, para possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 49

REGRAS PARA O PROCESSO DO TRABALHO: ADITAMENTO 2ª Regra: Após a apresentação da defesa pelo reclamado em audiência, somente será PERMITIDA A ALTERAÇÃO do pedido e/ou causa de pedir com a CONCORDÂNCIA DO RECLAMADO. Caso o reclamado concorde, o magistrado trabalhista deverá suspender a audiência e marcar uma nova data, respeitando- se o prazo mínimo de 5 dias previsto no artigo 841 da CLT, para possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa. 50

EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA Emenda da petição inicial = corrigir algum vício ou defeito processual VÍCIO SANÁVEL Artigo 284, CPC. “Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que O AUTOR A EMENDE, OU A COMPLETE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Parágrafo único. “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. 51

52 Arts. 320 e 321 do NOVO CPC: Art A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA Portanto, caso a petição inicial apresenta algum vício sanável, convém que o juiz abra prazo de 15 dias para que o autor emende a petição inicial antes do seu indeferimento, pautado no princípio da instrumentalidade das formas ou finalidade. Ex. falta de valor da causa, falta de pedido, dentre outros. 53

EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA Súmula 263, TST. Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente. “Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer”. 54

EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA Art A petição inicial será indeferida: I - quando for inepta; II - quando a parte for manifestamente ilegítima; III - quando o autor carecer de interesse processual; IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5 o ); V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 55

EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA NO NOVO CPC Art A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. § 1 o Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 56

TIRE SUAS DÚVIDAS!

Muito obrigada por sua atenção!