GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Suprimento de Fundos Prescrições Gerais 1º Ten QOCBM Dinarte Lyra Lima Chefe do Centro de Administração Financeira e Orçamentária Natal Fevereiro de 2015

Definição Regime de adiantamento ou suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (TCU) __________________________________________________Suprimento de Fundos

Regulação Normativa Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971, a qual institui o Código de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Estado e dos Municípios e dá outras providências; Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Portaria nº 015/2015 – Gab Cmdo/CBMRN, publicada no BGCB nº 12, de 30 de janeiro de 2015; Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013, a qual regulamenta os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Prescrições da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte; Orientações do TCE. __________________________________________________Suprimento de Fundos

Suprido __________________________________________________Suprimento de Fundos Quem Pode: Primariamente Oficial; Excepcionalmente Subtenente ou Sargento;

Suprido __________________________________________________Suprimento de Fundos Quem não pode: Ordenador de Despesa; Diretor ou Comandante de Unidade (assina solidariamente a prestação de contas); Respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar (depende do teor); Suprido com 02 suprimentos; Suprido com prestação de contas em atraso ou aquele cujas contas não tenham sido aprovadas (servidor declarado em alcance); Responsável pelo almoxarifado.

Unidades e Setores Supridos __________________________________________________Suprimento de Fundos Gabinete do ComandoR$ 500,00 Gabinete da Diretoria de Engenharia e OperaçõesR$ 500,00 Gabinete da Diretoria de Administração GeralR$ 500,00 Serviço Técnico de EngenhariaR$ 500,00 Grupamento de Busca e SalvamentoR$ 500,00 Centro de LogísticaR$ 500,00 Centro de Processamento de DadosR$ 500,00 Centro Superior de Formação e AperfeiçoamentoR$ 2.000,00 Seção de Suprimento e ManutençãoR$ 500,00 1º SGB / 1º GB – Quartel do Comando GeralR$ 500,00 2º SGB / 1º GB – CoteminasR$ 500,00 Seção Independente de Defesa AmbientalR$ 500,00 Serviço de Atendimento Pré – Hospitalar de UrgênciaR$ 500,00 2º SGB / 2º GB – MossoróR$ 4.000,00 3º SGB / 2º GB – CaicóR$ 4.000,00 Seção de Bombeiros em Pau dos FerrosR$ 4.000,00

Valor do Suprimento __________________________________________________Suprimento de Fundos Limite: R$ 4.000,00; Despesa de pequeno vulto: R$ 500,00 (de cada despesa, vedado o fracionamento da despesa); Prazo para prestação de contas: 30 dias (exceto final de exercício, quando a prestação ocorrerá até o dia 15 de janeiro subsequente)

Objeto da Aquisição ou Contratação __________________________________________________Suprimento de Fundos Natureza da Despesa: Material de Consumo; Serviços de Terceiros por Pessoa Jurídica; Despesas miúdas que exijam pronto pagamento; Despesas urgentes e inadiáveis; Aquisição de passagens rodoviárias ou ferroviárias, ou despesas com transporte urbano; As aquisições de material permanente (despesa de capital) são proibidas, sendo permitidas em caso de excepcionalidade.

Trâmite Processual para Suprimento __________________________________________________Suprimento de Fundos (Ver fluxograma na apostila)

Prazos do Suprimento de Fundos Prazo para aplicação do recurso: Capital: 60 dias; Interior: 90 dias; Prazo para prestação de contas: 30 dias (exceto final de exercício, quando a prestação ocorrerá até o dia 15 de janeiro subsequente) __________________________________________________Suprimento de Fundos

Trâmite Processual para Prestação de Contas __________________________________________________Suprimento de Fundos (Ver fluxograma na apostila)

Quantidade de Suprimentos Simultâneos __________________________________________________Suprimento de Fundos Coletivamente: 16 suprimentos empenhados por vez; Individualmente: 2 suprimentos em nome de uma mesma pessoa (somente após a prestação de contas e pelo menos 01 deles, o suprido poderá receber outro suprimento. Informação da CPCI).

Principais Problemas Verificados __________________________________________________Suprimento de Fundos Suprido em gozo de férias ou em afastamento diverso; Suprido não regulariza situação bancária: Falta de documentos; Dados desatualizados; Conta não aberta; Desconhecimento do funcionário do banco; Suprido não fornece documentos; Suprido desconhece procedimentos; Suprido não quer ser suprido.

Observações Finais __________________________________________________Suprimento de Fundos Evitar ocorrência de fracionamento de despesas; Realizar pesquisa de preço com no mínimo 03 cotações;

Dúvidas __________________________________________________Suprimento de Fundos

Obrigado __________________________________________________Suprimento de Fundos