Projeto de Lei 6787/2016 e seus impactos aos comerciários

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Transcrição da apresentação:

Projeto de Lei 6787/2016 e seus impactos aos comerciários RENAN BERNARDI KALIL – VICE-COORDENADOR NACIONAL DA CONALIS SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE A REFORMA TRABALHISTA – NENHUM DIREITO A MENOS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO CNTC BRASÍLIA, 29.03.17

Direito do trabalho e crise econômica Contexto do debateno Brasil Crise econômica sempre acompanhou o direito do trabalho: “companheira histórica de viagem” (Manuel Carlos Palomeque Lopez) Crise econômica influenciou o quadro institucional do direito do trabalho

PRINCIPAIS EIXOS DA REFORMA TRABALHISTA Projeto de Lei n. 6787/2016 Ampliação do contrato de trabalho a tempo parcial Alargamento das hipóteses de trabalho temporário Regulamentação da representação no local do trabalho Prevalência do negociado sobre o legislado

Contrato de trabalho a tempo parcial MUDANÇAS: 1) Ampliação de 25h para 30h. 2) Quando o contrato for de até 26h, é possível fazer horas extras PROBLEMAS: 1) Descaracterização do regime de tempo parcial – dimensão da jprnada de trabalho 2) Fechamento de vagas de tempo integral e contratação a tempo parcial

Contrato de trabalho a tempo parcial OIT: na UE, entre 2008 e 2013, houve o fechamento de 3,3 milhões de vagas a tempo integral e a contratação de 2,1 de postos de tempo parcial. Resultado: Precarização. Espanha: (2011-2016): Diminuição de 372.000 vagas a tempo integral. Aumento de de 300.000 vagas a tempo parcial

TRABALHO TEMPORÁRIO MUDANÇAS: 1) Ampliação de 90 dias para 120 dias 2) Alteração sazonal como acréscimo extraordinário de serviços PROBLEMAS: 1) Substituição de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado por trabalhadores temporários (que possuem menos direitos) 2) Insegurança jurídica

TRABALHO TEMPORÁRIO Espanha (2011-2016): Diminuição de 265.000 contratos indeterminados. Aumento de 100.000 contratos temporários. Maior incidência de desemprego: mulheres, jovens e maiores de 55 anos Diminuição dos salários em 5,3% (+ OIT 2015 + México 2012) Famílias perderam 900 euros por ano de 2009 a 2016 (aproximadamente 4.000 euros no total)

Representação no local de trabalho MUDANÇA: Regulamentação do art. 11 da Constituição PROBLEMAS: 1) Previsão de poderes extremamente reduzidos ao representante no local de trabalho (em nenhum país do mundo é assim) 2) Transformação do representante em instância para resolver atraso de salário e de verbas rescisórias 3) Omissões e insegurança jurídica no PL

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO MUDANÇA: Possibilidade de reduzir direitos por meio de negociação coletiva PROBLEMAS: 1) Inconstitucionalidade: art. 7o. da Constituição 2) A lei deve ser o piso dos direitos trabalhistas. A negociação coletiva é para melhorar as condições de trabalho 3) Ausência de limitação diária e mensal da jornada de trabalho. Saúde e Segurança no trabalho. Brasil: campeão em doenças e acidentes de trabalho

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Portugal (2009) Alteração do Código de Trabalho – Negociado sobre o legislado Taxa de desemprego em Portugal (Fonte: Eurostat): Abril/2008: 8,5% Julho/2010: 12,3% Espanha (2012) Alteração no Estatuto dos Trabalhadores para permitir reduzir jornada e salário por instrumento coletivo Taxa de desemprego na Espanha (Fonte: Eurostat): Janeiro/2011: 20,4% Agosto/2013: 26,2%

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Quadro da negociação coletiva no Brasil Condutas antissindicais Trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva no Brasil (Dados – OIT): 65% e 42% Entidades sindicais que promovem negociação coletiva no Brasil (Dados – IBGE e MTPS): 1992: 53% 2001: 51% 2014: 46%

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Defensores da propostas argumentam que há valorização da negociação coletiva, inclusive em conformidade com as Convenções n. 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva) e 154 (fomento à negociação coletiva) da OIT O que a OIT tem a dizer sobre o tema?

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO OIT (2001): Departmento de Normas e a análise da proposta de implementação do negociado sobre o legislado pelo Governo FHC OIT (2017): Comitê de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT divulgou o relatório que será analisado na Conferência Internacional do Trabalho em junho, contendo observações sobre a aplicação da Convenção 98 e 154 da OIT no Brasil

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Comitê de Peritos em Aplicação de Convenções e Recomendações da OIT “O Comitê lembra que o objetivo geral das Convenções n. 98, 151 e 154 é de promover a negociação coletiva sob a perspectiva de tratativas de condições de trabalho mais favoráveis que as fixadas em lei” “ Do ponto de vista prático, o Comitê considera que a introdução de medida para permitir a redução do piso legal por meio de negociação coletiva possui um efeito de afastar o exercício da negociação coletiva e pode enfraquecer a sua legitimidade no longo prazo”

PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Possibilidades de atuação no âmbito da OIT Conferência Internacional do Trabalho Sistema de controle regular e especial da OIT Reclamações Queixas

conclusões Inconstitucionalidade – o “caput” do art. 7º não deixa dúvidas que as mudanças devem melhorar a condição social dos trabalhadores Violação de tratados internacionais –Convenções n. 98 e 154 da OIT Precarização das condições de trabalho Estratégias de atuação

Nenhum direito a menos Obrigado! renan.kalil@mpt.mp.br Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT)