Subsistema de Higiene e Segurança no Trabalho Marras, Jean Pierre Subsistema de Higiene e Segurança no Trabalho Marras, Jean Pierre. Administração de Recursos Humanos. Cap. 13 Profa. Ma. Flávia Santos
Atua na área de correção e prevenção, com estudos e ações que envolvam acidentes de trabalho e a saúde do trabalhador;
Regida no Brasil pela CLT, em seu artigo 163 que dispõe: “Art.163. Será obrigatória a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
A regulamentação ocorrerá através das NRs. NR5 trata da CIPA
NORMA REGULAMENTADORA 5 – NR 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO OBJETIVO 5.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
5.16 A CIPA terá por atribuição: identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores;
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; promover, anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
ESTRUTURA ORGÂNICA DO SUBSISTEMA DE HSMT
SEGURANÇA DO TRABALHO (SEGURANÇA INDUSTRIAL) 1 - Prevenção de acidentes 2 - Eliminação de causas de acidentes Programa mais educativo do que técnico; Aspectos fundamentais: Humano e econômico;
Acidentes de Trabalho Pela gravidade, se classificam em: acidentes sem afastamento acidentes com afastamento - incapacidade temporária - incapacidade permanente parcial - incapacidade total permanente - morte
Estatísticas mostram que a expectativa de vida aumentou, em 2012, para 78 anos (mulheres) e 71 (homens), por outro lado os acidentes de trabalho são a principal causa de morte para pessoas até 44 anos, somente igualando-se a problemas do coração, acidentes de trânsito e câncer.
No Brasil, 3,9 mil trabalhadores morrem por ano vítimas de acidentes de trabalho, razão pela qual o país ocupa a 14ª colocação nas estatísticas da OIT.
Causas do acidente Ato inseguro - excesso de confiança - cansaço - preocupação - falta de experiência - inaptidão ao trabalho Condição insegura
Conseqüências de um acidente Para o trabalhador: sofrimento físico, incapacidade para o trabalho, desamparo a família; Para a empresa: desgaste da imagem perante a sociedade, danos ou perdas de material, gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado, etc. Para a sociedade: perda de um elemento da população economicamente ativa, aumento de impostos e taxas de seguros, maior gasto com saúde...
A OMS informa: Por ano, 120 milhões de pessoas sofrem acidentes no mundo 220 mil estão morrendo anualmente em decorrência de acidentes de trabalho A cada 3 min morre um trabalhador vitima de acidente de trabalho A cada segundo ao menos 4 sofrem lesões 605 morrem e 300 mil ficam feridos todos os dias devido a condições insalubres
Causas dos Acidentes de Trabalho 2012
Comparativa de Acidentes de Trabalho por Causa 2011/2012
Gráfico de Dias Perdidos por Acidentes de Trabalho 2012
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DE ACIDENTES (EPI) Equipamento utilizado pelo trabalhador com o objetivo de evitar acidentes no trabalho; Legislação obriga o empregador a fornecer gratuitamente aos empregados os EPIs necessários.
Obrigações Geradas pelo EPI: Ao Empregador: Aquisição do tipo adequado de EPI Realização de treinamento para o trabalhador Disponibilização aos empregados apenas de EPIs aprovados pelo MT Obrigatoriedade do uso de EPIs Substituição do EPI sempre que danificado Assinatura de recibo quando fornecer EPI
Ao empregado: Observar atentamente a NR-6 Comunicar ao empregador qualquer dano ou alteração no EPI Guarda e conservação do EPI sob uso Uso do EPI apenas a finalidade a que se destina
Programa de controle médico ocupacional A empresa é obrigada por lei a avaliar periodicamente seus trabalhadores por meio de exames clínicos, que se classificam: Exames admissionais Exames demissionais Exames de retorno ao trabalho Exames de mudança de cargo Exames periódicos Exames complementares
Doenças Osteomusculares Esqueléticas Relativas ao Trabalho Sigla DORT: grupo de doenças que se adquire no trabalho, em função de seu exercício. O conjunto dessas doenças é estudado pela ergonomia, que estuda a relação do homem e o ambiente que o rodeia no trabalho (maquinas, equipamentos...) sob o ponto de vista da medicina, psicologia e engenharia.