“LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- DECRETO LEI 4.657/1942”

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Transcrição da apresentação:

“LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL- DECRETO LEI 4.657/1942”

1.Considerações gerais É um conjunto de norma sobre normas- norma de sobre direito eis que disciplina as próprias normas jurídicas. Não faz parte do código civil, se dirige a todos os ramos do direito público e privado, salvo naquilo que for regulado de maneira diferente pela legislação específica Tem como objeto a própria norma

2. Fontes do direito * Conceito: * Classificação: A.Fontes Formais Diretas ou imediatas-   A.1 PRIMÁRIA LEI- civil law- direito codificado SÚMULA VINCULANTE ??????- ARTIGO 103-a da CF/88- centrado na primazia da decisão judicial (common Law)- efeito erga omnes e vinculante sobre todas as esferas de poder

2. Fontes do direito A.2 SECUNDÁRIAS (ART.4º LICC) ANALOGIA COSTUMES PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO   OBS: ESSA ORDEM NÃO É PERFEITAMENTE LÓGICA, EM RAZÃO DA EFICÁCIA HORIZONTAL E IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. B. Fontes não Formais, Indiretas ou Mediatas- DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA EQUIDADE- cláusulas gerais do CC.- JUSTIÇA NO CASO CONCRETO

Fontes do direito- lei 3. LEI OU NORMA JURÍDICA- constitui nossa fonte primária, é imposta pelo Estado como imperativo autorizante.   Art.5º , II CF/88 “ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” 3.a-SUBSUNÇÃO FORMAS DE INTEGRAÇÃO DA NORMA JURÍDICA Nesse sentido artigo 126CPC: “ O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei” Artigo 4º LICC “ Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”

Fontes do direito- lei 3.b- Da vigência das leis no tempo VACATIO LEGIS Artigo 1º LICC “ SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO PAÍS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.   §1º Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (em nosso país)

Fontes do direito- lei §2º A vigência das leis que os governos estaduais elaborem por autorização do governo federal , depende de aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar. §3º Se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. §4º As correções de texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Fontes do direito- lei 3.c Princípio da obrigatoriedade da Norma artigo 3º LICC- “ ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.”  teorias: Teoria da Ficção Legal- Teoria da necessidade social-

Fontes do direito- lei Teoria da presunção absoluta- (iure et iure) Crítica : esse princípio não pode ser visto como preceito absoluto, diante do CC/2002- artigo 139 III- que prevê a possibilidade de anulação do negócio jurídico, no caso de erro substancial, quando sendo de direito e não implicando recusa a aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. A lei das contravenções já previa o erro de direito como justificativa para o descumprimento da norma.

Fontes do direito- lei 3.d Princípio da Continuidade da Lei   Artigo 2º LICC- “ Não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue” § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Fontes do direito- lei § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Fontes do direito- lei Quanto a extensão: Revogação total ou ab- rogação- Revogação parcial ou derrogação Quanto ao modo as duas formas de revogação analisadas podem ser: Revogação Expressa/por via Revogação tácita/por via oblíqua-

Fontes do direito- lei Efeito represtinatório- é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação de sua revogadora. É vedado esse efeito automático, salvo: - se a lei revogadora for declarada inconstitucional - quando for concedida suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada - quando o legislador assim determinar expressamente.

Fontes do direito- lei 3.e Da vigência das leis no Espaço Teoria da Territorialidade Teoria da Territorialidade Moderada/temperada-

Fontes do direito- lei Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

Fontes do direito- lei Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Fontes do direito- lei 3.e Principais Classificações das leis a) quanto a imperatividade: a1.Normas cogentes- Ex: Direitos da personalidade, função social dos contratos e da propriedade. a.2 Normas Dispositivas- Ex: condomínio, regime de bens, anulabilidade de negócio jurídico

Fontes do direito- lei b) quanto a natureza: b.1 Normas substanciais/materiais b.2- Normas formais ou processuais c) quanto ao conteúdo de autorizamento c.1- Normas mais que perfeitas- ex: art.187- veda abuso do direito c.2 Normas perfeitas- EX: art.167- nulidade do negócio jurídico simulado c.3 Normas menos que perfeitas- EX- artigo 1523- condições suspensivas para o casamento c.4- Normas Imperfeitas- Ex: Cf

Fontes do direito- lei d) quanto a especialidade d.1- Normas gerais- Interpretação sistemática,análise comparativa com outra norma. d.2 Normas especiais- Ex: homicídio/infanticídio Ex: cc/ eca/cdc

Fontes do direito- lei 3.f- INTERPRETAÇÃO DAS LEIS Teoria subjetiva- vontade histórica do legislador Teoria objetiva- mensagem da lei QUANTO AS FONTES a)Interpretação autêntica b) doutrinária c) jurisprudencial

Fontes do direito- lei QUANTO AOS MEIOS e) gramatical f) lógica- silogismos, deduções, presunções g)ontológica- razão de ser da lei/motivação/essência h)histórica i) sistemática- comparação entre leis ou entre dispositivos da mesma lei

Fontes do direito- lei QUANTO A EXTENSÃO Declarativa- Extensiva- Amplia o sentido da norma, há subsunção.Ex: lesão § 2º art.157 CC- quando aplicado na Lei de Usura, outro caso de lesão- mesmo instituto jurídico. Restritiva-

Fonte do Direito- Analogia A) ANALOGIA. Ex: art.499 CC- É lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Ex: Estupro/ atentado violento ao pudor Ex: §2º art.157- Aplicado ao Estado de perigo Criação de uma norma individual para um caso concreto específico, em que a subsunção não é possível.- FORMA DE INTEGRAÇÃO

Fonte do Direito- Costumes CLASSIFICAÇÃO DOS COSTUMES: B.1) costumes segundo a lei- HÁ SUBSUNÇÃO EX: art. 17 LICC, 596 CC B.2) costume na falta da lei – “praeter legem” – quando a lei for omissa- artigo 4º LICC HÁ INTEGRAÇÃO EX:cheque pré datado- danos morais B.3) costumes contra a lei- não há integração e nem subsunção , mas sim abuso de direito – art.187 CC

Fonte do Direito- Princípios Gerais de Direito Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais Normas com alta carga valorativa