CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL CMN CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O que é o CMN? O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.

COMPOSIÇÃO ATUAL DA CMN: Houveram algumas alterações ao longo dos anos, mas os componentes do grupo de conselheiros atualmente são:  Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho; - Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; - Presidente do Banco Central do Brasil.

O que a CMN faz? Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na páginas de normativos do Banco Central do Brasil. De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas. O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).

Detalhes sobre a CNM - Lei nº 4.595, de 31/12/1964, que criou o CMN e estabeleceu seus objetivos e competências; - Lei nº 9.069, de 29/6/1995, que dispõe sobre o Plano Real e a atual composição do CMN; - Regimento Interno do CMN, editado pelo Decreto nº 1.307, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto nº 1.649, de 27/9/1995, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno do Conselho; - Regimento Interno da Comoc, editado pelo Decreto nº 1.304, de 9/11/1994, e alterado pelo Decreto nº 1.650, de 27/9/1995, e pelo Decreto nº 6.333, de 28 de dezembro de 2007, que fornece uma visão detalhada do funcionamento interno da Comissão.