Prof. Gilberto Gomes Bruschi

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Transcrição da apresentação:

Prof. Gilberto Gomes Bruschi E-mail: bruschi@bruschiadvogados.com.br Prática civil Prof. Gilberto Gomes Bruschi E-mail: bruschi@bruschiadvogados.com.br

Procuração “ad judicia” Pelo presente instrumento particular de procuração, nesta e na melhor forma de direito ............. LTDA. - ME, CNPJ ......., com sede nesta Capital, na Rua ........, nº , ......, CEP ..., neste ato representada por sua sócia ........................, CPF ..............., RG/SP ........, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), domiciliado(a) e residente nesta Capital, nomeia e constitui seus bastante procuradores os advogados ................., CPF ......, OAB/SP .... e .............., CPF ......., OAB/SP ........., brasileiros, casados, bem como o estagiário ........., CPF ....., OAB/SP ........, todos com escritório na Rua ....., ....., ....., conj. ...., (bairro), CEP ...., fone ....., em São Paulo-SP (continua)

Procuração “ad judicia” aos quais conferem amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “ad-judicia”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-los nas contrárias, seguindo uma e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos e acordos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários ao bom, fiel e cabal desempenho deste mandato.

Questões para treinamento Petição inicial:

Procedimento Sumário Revisão para a peça

Procedimento sumário O procedimento comum sumário será aplicado às lides comuns de pequeno valor ou de menor complexidade, cujo titular do direito de ação busque resolução no Poder Judiciário, através do processo de conhecimento. A definição de causa de pequeno valor e de menor complexidade vem, taxativamente, prevista no corpo do art. 275 do CPC. Serão entendidas como lides de pequeno valor aquelas que não superem o montante de valor da causa igual a 60 salários mínimos (art. 275, I, do CPC).

Procedimento sumário No mesmo sentido, serão entendidas como lides de menor complexidade aquelas indicadas no rol do art. 275, II, do CPC, como, por exemplo, a ação de reparação de danos que envolva discussão de acidente de veículo de via terrestre. Ainda que se entenda que, de fato, aquela demanda possa ser facilmente apreciada pelo Poder Judiciário (menor complexidade) ou o montante que envolva a causa é de 60,01 salários mínimos (pequeno valor), não poderá haver adoção do rito (procedimento) sumário.

Procedimento sumário A capitulação como de pequeno valor ou menor complexidade será, por imposição do legislador processual, através de opção política, aquela contida no rol do art. 275, do CPC, de modo que se a demanda puder ser enquadrada no referido rol, objetivamente deverá seguir o procedimento sumário, se o que se busca é jurisdição de solução, por intermédio do processo de conhecimento.

Procedimento sumário O procedimento sumário possui forma simplificada, contraditório mais concentrado, oralidade e informalidade, pois, em tese, as demandas de pequeno valor ou menor complexidade não exigem tanta discussão entre as partes, assim como produção de provas complexas, o que permite o uso de um rito mais condensado. A escolha pelo procedimento nesse caso será feita após verificarmos previamente se a lide, que temos em mãos, deverá ser resolvida por procedimento especial; caso a resposta seja negativa, aí sim, em sendo de pequeno valor ou menor complexidade a demanda em análise, será observado o procedimento sumário.

Peça prática Maurício Castro, brasileiro, solteiro, administrador, domiciliado na Avenida Liberdade, Centro, na Capital, trafegava com seu veículo Golf, no dia 24 de janeiro de 2012, pela Rua Honduras, Jardim Europa, em São Paulo. Cesário Rangel, brasileiro, solteiro e estudante universitário, trafegava pela transversal, Rua Maestro Elias Lobo, com o carro de sua mãe, Romilda Rangel e, sem respeitar a sinalização de “Pare”, tentou cruzar a rua principal, onde foi abalroado pelo veículo de Maurício. Por sorte ou azar, um quarteirão dali, na própria Rua Maestro Elias Lobo existe um batalhão da polícia militar, onde, ambos, após o acidente, fizeram o Boletim de Ocorrência. De se destacar que Cesário, ao prestar esclarecimentos para a autoridade policial disse: “Eu diminui a velocidade e entrei na Rua Honduras, mas o carro dele me pegou”.

Peça prática Maurício não tem seguro e Cesário e sua mãe (proprietária do veículo) não desejam pagar pelas perdas de Maurício, tendo em vista que se acham com razão diante do acontecido. Com a colisão o Golf teve perda total e Maurício vendeu seu casco para uma oficina mecânica por R$ 8.000,00. Com isso o prejuízo ficou em torno de R$ 36.000,00, já que o preço de tabela para o Golf, com apenas 6.000 km, é de R$ 44.000,00. Como advogado procurado por Maurício defenda, em juízo, seus interesses. O proprietário da oficina que adquiriu o casco do veículo se prontificou em testemunhar e a concessionária Caraigá forneceu um laudo comprobatório da perda total do veículo.

Questão para elaboração em casa “A” move ação judicial contra “B”, pleiteando indenizações por danos materiais e morais. Afirma que o réu conduzia sua motocicleta em alta velocidade e, agindo com culpa, colidiu com ele, causando-lhe múltiplas fraturas e cicatrizes no corpo. Pergunta-se:

Questão para elaboração em casa (...) Pergunta-se: a) A ação deve tramitar pelo rito sumário (art. 275, II, d)? b) Supondo que a resposta acima seja positiva, existe algum vício na decisão judicial que recebe a petição inicial do autor e determina que a ação se processe sob o rito ordinário, sob argumento de que “o juízo está com a pauta cheia e não pode designar uma audiência de conciliação”? c) Se um avião está taxiando na pista de pouso e causa um acidente, a respectiva ação indenizatória a ser ajuizada pela vítima deve tramitar pelo rito sumário (art. 275, II, d)?