CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL

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Transcrição da apresentação:

CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL Maurício Alves Peçanha – Presidente do CONPED pela sociedade civil - representando a Associação dos Deficientes de Contagem E-mail: mauricioalvesp@yahoo.com.br Telefone: (0xx31) 9106-0686

OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho; Mostrar o papel dos conselheiros; Mostrar o papel político.

FONTE DE REFERÊNCIA DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CONADE/2007 Participação: Comissão de Articulação de Conselhos; Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. http://www.presidencia.gov.br/sedh/conade

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL "O Conselho é uma instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é propor, acompanhar e avaliar as políticas relativas aos direitos da pessoa com deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira."

Principais Atribuições e competências do Conselho "Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;” "Propor diretrizes, acompanhar planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/regional para garantir os direitos e a integração da pessoa com deficiência;” "Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios de gestão, das políticas e programas setoriais;”

Principais Atribuições e competências do Conselho "Opinar e acompanhar a elaboração de leis municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;" "Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;“ "Propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;"

Principais Atribuições e competências do Conselho "Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;" Convocar Conferências de Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade).

OBSERVAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS Quem pode criar um Conselho? Legislação Como fazer para criar um Conselho? Qual a função da Comissão Organizadora? De onde vêm os recursos para o funcionamento do Conselho?

OBSERVAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS Quem são os integrantes do Conselho? Como definir as atribuições dos Conselhos? Qual a duração do mandato dos Conselheiros? Qual a função dos Conselheiros? Quem pode ser presidente do Conselho?

OBSERVAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS Qual a estrutura do Conselho? O Conselho exerce influência política?