ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA (ARROLAMENTO) LEI 11

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Transcrição da apresentação:

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA (ARROLAMENTO) LEI 11 ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA (ARROLAMENTO) LEI 11.441/07 EBO – 150507 – OAB SANTOS

Finalidade do JUDICIARIO: REVOLVER LITÍGIOS. SE NÃO HÁ LITÍGIO, MAS SOLUÇÃO AMIGÁVEL PELAS PARTES: HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL SERÁ QUE AS PARTES PRECISAM DA INTERVENÇÃO DO ESTADO PARA O MERO AJUSTAMENTO DE INTERESSES INDIVIDUAIS?

CASO 1 - COMPETÊNCIA JOÃO FALECEU EM SÃO VICENTE, EM 25.12.06. SEU ÚLTIMO DOMICÍLIO ERA NA PRAIA GRANDE. A VIUVA MARIA PROCURA O TABELIONATO DE SANTOS PARA FAZER A ESCRITURA. HAVIA UM TESTAMENTO PARTICULAR, PORÉM REVOGADO NA SUA TOTALIDADE POR OUTRO TESTAMENTO DE JOÃO, SEM FAZER NOVAS DISPOSIÇÕES. Como o falecimento foi antes da lei 11.441/07, é possível fazer a escritura de inventário e partilha? O tabelião de Santos tem competência para esse ato? A existência de testamento é fator impeditivo da escritura?

CASO 2 – FILHOS MENORES JOÃO FALECE, DEIXA A VIUVA EM ESTADO DE GRAVIDEZ, UMA FILHA MENOR, CASADA, E TAMBÉM UM FILHO MAIOR HAVIDO DE OUTRA UNIÃO. A VIUVA E OS HERDEIROS ESTÃO DE ACORDO COM A PARTILHA AMIGÁVEL. A gravidez da viúva impede a celebração da escritura? E a filha menor, apesar de casada? Se for possível a escritura, como se faz a partilha, considerando-se que o casamento foi no regime da comunhão parcial de bens e o imóvel pertencia a João, por herança paterna?

CASO 3 – INVENTÁRIO JUDICIAL EM CURSO PROCESSA-SE EM JUIZO O INVENTÁRIO DOS BENS DE PEDRO, QUE DEIXOU MULHER E FILHOS MAIORES E CAPAZES, SEM TESTAMENTO. AGORA SURGE INTERESSE EM PARTILHA AMIGÁVEL. A INVENTARIANTE PROCURA UM TABELIONATO PARA FAZER A ESCRITURA. A existência do processo de inventário impede a lavratura de escritura com o mesmo fim? Seria caso de fazer só a partilha amigável por escritura e pedir sua homologação em Juizo? A escritura tem que ser feita no tabelionato do mesmo foro do inventário?

CASO 4 - BENS VIUVA E FILHOS QUEREM ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DECLARANDO QUE O DE CUJUS DEIXOU UMA QUINTA EM PORTUGAL E MAIS O SALDO DO FGTS, PEQUENO VALOR EM DEPÓSITO BANCÁRIO E UM BEM IMÓVEL QUE HAVIA SIDO DOADO AO CASAL. É possível celebrar a escritura do imóvel situado no exterior? Os demais bens e valores comportam a transmissão por inventário? Qual o procedimento para haver o FGTS e o saldo em banco? Como se dá a transmissão do imóvel havido por doação a marido e mulher?

CASO 5 – CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA MORRE O BUSH, DEIXANDO UMA CASA HAVIDA ANTES E UM TERRENO HAVIDO DEPOIS DO CASAMENTO. REGIME DE BENS: COMUNHÃO PARCIAL. SOBREVIVOS: A VIÚVA PUTIN, O FILHO PICASSO, EM COMUM COM O AUTOR DA HERANÇA, O FILHO LELÉ, HAVIDO PELO AUTOR DA HERANÇA COM OUTRA MULHER, E A FILHA CLEONÉIA, HAVIDA DE OUTRA UNIÃO DA VIUVA PUTIN. Quais os direitos sucessórios da viúva? Ela concorre nos bens herança com os filhos? Como se calcula a quota da viúva em concorrência com os herdeiros filhos? Será que a filha Cleonéia tem algum direito nessa herança?

INVENTÁRIO E PARTILHA JUDICIAL CC - art. 2.015 – partilha amigável por escrito particular, termo nos autos ou escritura pública – homologação pelo juiz CPC - arts. 982 e ss. – Inventário art. 1.031 – Arrolamento sumário Art. 1.036 - Arrolamento comum

É PRECISO CONHECER AS REGRAS DA SUCESSÃO CAUSA MORTIS ANTES DE FAZER O INVENTÁRIO E PARA SABER COMO SERÁ A PARTILHA É PRECISO CONHECER AS REGRAS DA SUCESSÃO CAUSA MORTIS

SUCESSÃO hereditária TRANSMISSÃO DOS BENS DO FALECIDO AOS SUCESSORES LEGÍTIMOS OU TESTAMENTÁRIOS ABERTURA DA SUCESSÃO: MORTE TRASMISSÃO IMEDIATA DA HERANÇA – droit de saisine AUTOR DA HERANCA: DE CUJUS BENEFICIÁRIOS: HERDEIROS OU LEGATÁRIOS

ESTE É O PERSONAGEM PRINCIPAL: O AUTOR DA HERANÇA VAMOS FALAR DO DE CUJUS...

ESPÉCIES DE SUCESSÃO CAUSA MORTIS SUCESSÃO LEGÍTIMA - PREVISTA NA LEI, SEGUNDO A ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA - POR TESTAMENTO OU CODICILO

HERDEIROS NECESSÁRIOS CC DE 2002 – art. 1.845: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge DIREITO À LEGÍTIMA (1/2 da herança) – arts. 1.789 e 1.846

Cessão de direitos hereditários a) objeto: a herança, como um todo unitário – 1.791 b) forma: escritura pública – 1.793 c) ineficácia: cessão, por co-herdeiro, de bem singular – 1.793, § 2o; e disposição de bem por qualquer herdeiro, sem autorização do juiz – 1.793, § 3o f) preferência do co-herdeiro, na cessão (onerosa) da quota a estranho - 1.794

EXCLUSÃO DA HERANÇA a) voluntária: renúncia, por escritura pública ou termo nos autos– 1.806 b) forçada: b1) legal: indignidade – 1.814 – causas ampliadas b2) testamentária: deserdação – 1.961 – dos descendentes e ascendentes.

ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA Ordem legal de chamamento dos herdeiros, na falta de testamento, por classes e por gráu de parentesco: Descendentes, Ascendentes, Cônjuge, Companheiro, Colaterais. Mas não é tão simples...

ORDEM DA SUCESSÃO HERDEIROS LEGÍTIMOS: 1- DESCENDENTES: TODA A HERANÇA, SE NÃO HOUVER CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE, QUOTA DA HERANÇA, EM CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE, DEPENDENDO DO REGIME DE BENS. 2. ...

CONTINUAÇÃO DA ORDEM DE CHAMADA 2. ASCENDENTES – TODA A HERANÇA, SE NÃO HOUVER CÔNJUGE, NEM COMPANHEIRO; OU CONCORRÊMCIA COM O CÔNJUGE, OU COM O COMPANHEIRO, 3. CÔNJUGE SOBREVIVENTE, SE NÃO HOUVER DESCENDENTES NEM ASCENDENTES (SE HOUVER, CONCORRÊNCIA, COMO ACIMA)

FINALIZANDO: 4. COLATERAIS, ATÉ O 4. GRAU, NA FALTA DE OUTROS HERDEIROS; OU, SE HOUVER COMPANHEIRO, CONCORRÊNCIA COM ESTE. Não havendo sucessores: HERANÇA VACANTE, AO MUNICÍPIO, DF OU À UNIÃO

CONCORRÊNCIA SUCESSÓRIA O instituto da concorrência do cônjuge e do companheiro, no novo direito sucessório brasileiro: O que significa concorrência? Como se dá a participação na herança, do cônjuge ou do companheiro, quando concorrem com descendentes do falecido?

DÚVIDAS CRUCIAIS CONCORRÊNCIA: DISPUTA, PARTICIPAÇÃO. PODE SER EVITADA POR TESTAMENTO? QUEM LEVA A MELHOR: O CÔNJUGE OU O COMPANHEIRO? O REGIME DE BENS TEM INFLUÊNCIA NA SUCESSÃO DO CÔNJUGE? ACABOU O USUFRUTO VIDUAL? E O DIREITO DE HABITAÇÃO?

A QUEM SE ATRIBUI A HERANÇA ARTS. 1.829 E 1.790 DO CC: DESCENDENTES: 1- TOTALIDADE, na falta de cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou 2- QUOTA, em CONCORRÊNCIA com: a- O CÔNJUGE SOBREVIVENTE (conforme o regime de bens) b - O COMPANHEIRO DO FALECIDO (sobre bens adquiridos onerosamente durante a convivência)

Na falta de descendentes, aos ASCENDENTES: pais, avós Na falta de descendentes, aos ASCENDENTES: pais, avós... 1- TOTALIDADE DA HERANÇA, se não houver descendentes nem cônjuge ou companheiro sobrevivente, 2. QUOTA DA HERANÇA, em concorrência com cônjuge ou companheiro Sucessão por cabeça; havendo diversidade de graus: por linha

CÔNJUGE - MEAÇÃO (conforme o regime de bens) -- HERANÇA: a) TOTALIDADE – NA FALTA DE DESCENDENTES OU ASCENDENTES b) PARTE DA HERANÇA, EM CONCURSO COM DESCENDENTES OU COM ASCENDENTES c) HABITAÇÃO

CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE COM DESCENDENTES Pressupostos: REGIME DE BENS (art. 1.829, I): SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS, COMUNHÃO PARCIAL, SE HOUVER bens particulares e PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, nas mesmas condições; Cônjuge NÃO SEPARADO JUDICIALMENTE, ou SEPARADO DE FATO: há menos de dois anos; ou, se há mais de dois anos, sem culpa sua (art. 1.830).

QUINHÃO DO CÔNJUGE EM CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES ART. 1.832: EM CONCORRÊNCIA COM OS DESCENDENTES, CABERÁ AO CÔNJUGE: QUINHÃO IGUAL AO DOS QUE SUCEDEREM POR CABEÇA, NÃO PODENDO A SUA PARTE SER INFERIOR À QUARTA PARTE DA HERANÇA, SE FOR ASCENDENTE DOS HERDEIROS COM QUE CONCORRER

MELHOR ANALISANDO ESSA CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE Cônjuge sobrevivo, concorrendo com descendentes do falecido: quota igual Se os filhos forem comuns ao cônjuge e ao falecido: garantia da quarta parte da herança (25%)

Assim por exemplo: cônjuge concorrendo com 3 descendentes (todos comuns ou todos exclusivos)

Guardando a quarta parte do cônjuge, desde que concorra com mais de três descendentes comuns

Mas será diferente se o cônjuge concorrer com mais de três herdeiros exclusivos do falecido, sem reserva da quarta parte.

CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE COM FILHOS DE HÍBRIDA ORIGEM Sem previsão legal. CRITÉRIOS POSSÍVEIS: 1) divisão proporcional para garantia de ¼ da herança, 2) cálculo proporcional (difícil equação matemática), 3) garantia de ¼ como se todos fossem filhos comuns (ofende o direito dos filhos exclusivos) 4) sem garantia de ¼, como se todos fossem filhos exclusivos (prejudica o cônjuge).

CÔNJUGE CONCORRE COM ASCENDENTES - qualquer que seja o regime de bens: - PAIS: 1/3 para o cônjuge - SÓ UM DOS PAIS: ½ para o cônjuge - AVÓS – ½ para o cônjuge

CÔNJUGE: DIREITOS REAIS USUFRUTO: NÃO PREVISTO NO CC DE 2002 MAS PODE, POR ACORDO NA PARTILHA OU POR TESTAMENTO HABITAÇÃO: VITALÍCIO, SOBRE O IMÓVEL RESIDENCIAL, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS

Direito de herança do companheiro – art. 1.790 Concorre na herança sobre os bens havidos onerosamente durante a convivência: Quota igual à dos filhos em comum; 1/2 da quota dos filhos só do autor da herança; Quota de 1/3 da herança, se concorre com outros parentes; Totalidade, na falta de parentes sucessíveis sem previsão do direito de habitação, não é herdeiro necessário.

CONCORRÊNCIA COM DESCENDENTES COMUNS – cota igual - cálculo

Concorrência com filhos exclusivos do falecido: só ½ da quota do herdeiro.

Falta de previsão para a concorrência do companheiro com filhos de origem híbrida PROPOSTAS DE SOLUÇÃO: Cota igual, como se todos os filhos fosse comuns, ½ cota, como se todos os filhos fossem exclusivos,

4. Cálculo proporcional, pela média dos filhos comuns e exclusivos. ... Outras propostas: 3. Cotas diferenciadas, ou seja, cota igual à dos filhos comuns e ½ da cota dos filhos exclusivos, 4. Cálculo proporcional, pela média dos filhos comuns e exclusivos. - Fórmula matemática: fc x 1 + fe x 0,5 : fc +fe (ex., 1 de cada espécie: 1 x 0,5 : 2 = 0,75 ao companheiro). Qualquer solução esbarra na falta de previsão específica da lei e pode gerar recursos …

COLATERAIS ATÉ O 4o. GRAU * TODA A HERANÇA, NA FALTA DE DESCENDENTES, ASCENDENTES OU CÔNJUGE * 2/3 DA HERANÇA, EM CONCURSO COM COMPANHEIRO SOBRINHO PREFERE AO TIO REPRESENTAÇÃO: SÓ FILHOS DE IRMÃO

INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL (ADMINISTRATIVO, EM CARTÓRIO) ESCRITURA PÚBLICA LEI N. 11.441, DE 040107

Obs.: também para outros fins: Detran, bancos etc.. LEI 11.441/07: Altera artigos do CPC: Art. 982: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; SE TODOS FOREM CAPAZES E CONCORDES, PODERÁ FAZER-SE O INVENTÁRIO E A PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA, A QUAL CONSTITUIRÁ TÍTULO HÁBIL PARA O REGISTRO IMOBILIÁRIO. Obs.: também para outros fins: Detran, bancos etc..

Art. 982, parágrafo único: O TABELIÃO SOMENTE LAVRARÁ A ESCRITURA PÚBLICA SE TODAS AS PARTES INTERESSADAS ESTIVEREM ASSISTIDAS POR ADVOGADO COMUM OU ADVOGADOS DE CADA UMA DELAS, CUJA QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA CONSTARÃO DO ATO NOTARIAL.

Prazos processuais: para o inventário judicial. PRAZO PARA O INVENTÁRIO: Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Parágrafo único - revogado Prazos processuais: para o inventário judicial.

consequências do atraso: iniciativa de outrem; penalidades fiscais PRAZOS Não são fatais. O inventário pode e deve ser feito a qualquer tempo, tanto o judicial quanto o extrajudicial. Mas, consequências do atraso: iniciativa de outrem; penalidades fiscais

ART. 1.031 DO CPC: A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. Atenção: homologação judicial só nos casos de arrolamento judicial (por opção das partes, ou quando houver testamento).

a) partes todas maiores e capazes, b) acordo de partilha, REQUISITOS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: a) partes todas maiores e capazes, b) acordo de partilha, c) advogado para assistência às partes. d) não haver testamento. Mais: não haver dúvidas nem dívidas...

QUESTÕES (1) DUALIDADE DE PROCEDIMENTOS: INVENTÁRIO JUDICIAL: PROCESSO, JUIZ INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: ESCRITURA PÚBLICA, TABELIÃO CARÁTER OPCIONAL. AS PARTES ESCOLHEM.

QUESTÕES (2) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COMPETÊNCIA DO TABELIÃO: De qualquer tabelionato nacional (e não só o do último domicílio do falecido, critério para o inventário judicial). MAS O ATO DEVE SER CELEBRADO NA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO TABELIONATO. NÃO PODE SAIR FORA!

QUESTÕES (3) A ESCRITURA DE INVENTÁRIO É ATO PRIVATIVO DO TABELIÃO? NÃO. PODE SER FEITO POR ESCREVENTE AUTORIZADO. Mas a responsabilidade é do tabelião. - Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.

QUESTÕES (4) FINALIDADE DO INVENTÁRIO: O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL SUBSTITUI O ARROLAMENTO SUMÁRIO JUDICIAL. PORTANTO, VISA: PARTILHA DOS BENS, ou ADJUDICAÇÃO, SE HOUVER HERDEIRO ÚNICO (OU CESSIONÁRIO ÚNICO).

QUESTÕES (5): CASOS DE DISPENSA DE INVENTÁRIO, SEJA JUDICIAL OU EXTRA: VALORES DA LEI 6.858/80: saldo de salários, FGTS, PIS/PASEP, restituição de tributos, pequenos depósitos bancários (até 500 ORTN) PREVIDÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA PRIVADA SEGURO DIREITOS AUTORAIS

QUESTÕES (6): BENS SUJEITOS A INVENTÁRIO: IMÓVEIS, MÓVEIS, DIREITOS, CRÉDITOS, OBRIGAÇÕES, DÍVIDAS ATIVAS E PASSIVAS SÓ OS BENS SITUADOS NO BRASIL (salvo, quanto a bens no exterior, se houver convenção internacional validando a partilha por escritura).

QUESTÕES (7): PARTES: MAIORES E CAPAZES PODEM SER MENORES DE 18 ANOS, PORÉM EMANCIPADOS COMPARECIMENTO PESSOAL OU POR PROCURADOR PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA ADVOGADOS: 1 PARA TODOS OU 1 PARA CADA HERDEIRO – carteira da OAB e procuração (pode ser no instrumento da escritura)

OUTRAS questões: INVENTÁRIO JUDICIAL EM CURSO: DESISTÊNCIA PARA INVENTÁRIO POR ESCRITURA PARTILHA, SOBREPARTILHA, RETIFICAÇÃO. DIREITOS DE TERCEIROS – HERDEIROS, CREDORES INVENTARIANTE: CUMPRIMENTO DE ATOS DE INTERESSE DOS HERDEIROS

E OUTRAS MAIS: DESCRIÇÃO DOS BENS – DOCUMENTOS, NEGATIVAS FISCAIS CÁLCULO E RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS: ITC (ou ITCMD): transmissão por morte ITBI: partilha diferenciada, reposição – transmissão inter vivos CUSTOS??? GRATUIDADE???

INCIDENTES: RENÚNCIA DA HERANÇA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS RESERVA DE BENS PARA PAGAMENTO DOS CREDORES BENS ONERADOS: PENHORA, HIPOTECA

CUSTO-BENEFÍCIO EM FAVOR DA FAMÍLIA A intenção é boa: FACILITAR O PROCEDIMENTO, ATENDER AO INTERESSE DAS PARTES, ALIVIAR O JUDICIÁRIO. MAS É INDISPENSÁVEL: MECANISMO DE SEGURANÇA, ORIENTAÇÃO AOS NOTÁRIOS FISCALIZAÇÃO JUDICIAL

ENFIM: CAUTELA NA ELABORAÇÃO DAS ESCRITURAS, CONSULTAS AO JUIZ CORREGEDOR CENTRAL DE REGISTROS DOS INVENTÁRIOS PREPARAÇÃO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS PARA CUMPRIMENTO DOS NOVOS ENCARGOS: infra-estrutura material e humana

FONTES: INVENTÁRIOS E PARTILHAS – Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, 20ª. Ed., Leud:SP DIREITO DE HERANÇA – Euclides de Oliveira, Saraiva:SP www.ibdfam.com.br www.colegionotarialsp.org.br www.familiaesucessoes.com.br euclides@euclidesdeoliveira.com.br