REGIMES DE TRIBUTAÇÃO Regime Progressivo Regime Regressivo

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REGIMES DE TRIBUTAÇÃO Regime Progressivo Regime Regressivo Regras de Tributação Conheça as regras de tributação estabelecidas em cada Regime. Lembre-se – a tributação só ocorrerá quando o participante começar a receber o benefício ou o valor do resgate. A escolha do Regime de Tributação deve ser feita no momento da adesão e não poderá ser modificada posteriormente. Regime Progressivo Regime Regressivo

Regime Progressivo REGIME PROGRESSIVO O percentual da alíquota de Imposto de Renda aumenta progressivamente em função do valor do benefício recebido mensalmente. Quanto maior o benefício, maior a alíquota. A tabela abaixo demonstra os percentuais de acordo com os valores em vigor para o exercício de 2017, ano base 2016. Essa tabela é reajustada periodicamente pelo Governo Federal. Benefício de prestação mensal IR na fonte mensal, com ajuste na declaração anual Resgates IR na fonte de 15%, como antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual Rendimentos líquidos mensais (R$) Alíquota Deduzir (R$) Até R$ 1.903,98 - Acima de 1.903,99 até 2.826,65 7,5% 142,80 Acima de 2.826,66 até 3.751,05 15% 354,80 Acima de 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 636,13 Acima de 4.664,69 27,5% 869,36 Nos casos de resgate, a alíquota é de 15% sobre o valor resgatado, com retenção na fonte.

Regime Regressivo Neste regime, quanto maior o prazo de acumulação, menor será a alíquota de Imposto de Renda. Esse regime favorece àqueles participantes que permanecem no plano por mais tempo. PRAZO DE ACUMULAÇÃO ALÍQUOTA Igual ou inferior a 2 anos 35% Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos 30% Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos 25% Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos 20% Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos 15% Superior a 10 anos 10% Nesse regime, a tributação é definitiva, ou seja não há restituição na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Regime Regressivo Exemplos No caso de recebimento de benefícios mensais: Um participante se inscreveu no plano em janeiro de 2005; Trabalhou na empresa até 2025, completou nessa data 60 anos de idade; Solicitou receber o benefício em parcelas mensais durante 5 anos; Quando receber o benefício, a Funssest utilizará as contribuições mais antigas para pagar as primeiras parcelas de benefícios (metodologia PEPS – Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai). Essa metodologia prevê que os benefícios sempre sejam pagos com a menor alíquota da tabela. No caso de resgate: Um participante se inscreveu no plano em janeiro de 2005; Se desligou da empresa em janeiro de 2016; Solicitou receber o montante acumulado em forma de resgate; As contribuições feitas em janeiro de 2005 já possuem mais de 10 anos de acumulação serão tributadas em 10%, as contribuições feiras em 2007 possuem 9 anos de acumulação no plano serão tributadas em 15%; as contribuições feitas em 2009 estão com 7 anos de acumulação e serão tributadas em 20%, e assim sucessivamente.

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 930, PCE 056, Jardim Limoeiro, Serra - ES - Brasil CEP 29163-970 +55 27 3348-1210 www.funssest.com.br