JORNADA DE TRABALHO: TURNO ININTERRUPTO E 12 X 36

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Transcrição da apresentação:

JORNADA DE TRABALHO: TURNO ININTERRUPTO E 12 X 36 Carlos Pessoa dos Santos

JORNADA DE 12x36 Lei 13.467/2017 - Por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo de trabalho, faculta às partes estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

JORNADA DE 12 X 36 Lei 13.467/2017 - No pagamento da remuneração mensal devida pelo exercício desta jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver .

INTERVALO - JORNADA 12 X 36 A Lei 13.467/2017 possibilita observar ou indenizar os os intervalos para repouso e alimentação. Qual a diferença? A jornada diária, semanal e o divisor.

JORNADA DE 12 X 36 DURAÇĀO SEMANAL: A Semana tem (24 x 7) = 168 horas Em 48 horas (12 +36) o empregado trabalha 12 horas ou 0,25 (25%). Assim, a duração semanal será: 168 x 0,25= = 42 HORAS SEMANAIS

SALARIO-HORA 12 X 36 MENSALISTA SE A JORNADA É DE 12 HORAS, COMO ACHAR O SALARIO-HORA 42/6 = 7 7 X 30 = 210 NESTE CASO O DIVISOR É 210

JORNADA DE 11 X 37 DURAÇĀO SEMANAL: A Semana tem (24 x 7) = 168 horas Em 48 horas (11 +37) o empregado trabalha 11 horas ou 0,2291 (22,91%). Assim, a duração semanal será: 168 x 0,2291=38,5 HORAS SEMANAIS

SALARIO-HORA 11 X 37 MENSALISTA SE A JORNADA É DE 11 HORAS, COMO ACHAR O SALARIO-HORA 38,5/6 = 6,41 6,41X 30 = 192,5 O DIVISOR É 192,5

TURNOS ININTERRUPTOS CF 1988 – INCISO XIV Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

DURAÇĀO SEMANAL PARATURNOS ININTERRUPTOS JORNADA SEMANAL COM 5 TURMAS A Semana tem 7 dias e o dia tem 24 horas JS= (7 X 24)=168/5= 33,6 Ou, em números complexos, 33 horas e 36 minutos. Tanto faz se a jornada for de 6 ou 8 horas

DEFICIT SEMANAL A Jornada para este Regime de Trabalho é de 36:00 horas e o trabalho efetivo, com 5 Turmas, corresponde a 33h:36m. O empregado fica devendo: (36:00 – 33:36) = 2:24 por semana (se não tiver intervalo para alimentação)

DURAÇĀO MENSAL PARATURNOS ININTERRUPTOS Mensalistas: Um mês tem (30/7) = 4,2857 semanas. O empregado deveria trabalhar (36 x 4,2857) = 154,28 por mês, mas trabalha efetivamente: (33:6 x 4,2857) = 144 horas. O Deficit mensal é mais de 10 horas

DURAÇĀO MENSAL PARATURNOS ININTERRUPTOS HORISTAS: Um mês tem, em média, (365/12) = 31,42 dias. E a semana tem (31,42/7) = 4,34 dias O empregado deveria trabalhar (36 x 4,34) = 156,42 horas por mês, mas trabalha efetivamente: (33:6 x 4,34) = 145 horas. O Deficit mensal é mais de 11 horas

JORNADA EXTRA-TURNO Somente teria sentido se o empregado trabalhasse efetivamente 36 horas por semana ou se tivesse algum mecanismo de compensação pelo não trabalho. Ex.: não pagamento de feriados durante o ano, não pagamento de horas de treinamento, etc.

COMPARAÇÃO 6 X 8 HS (EM MEDIA- BASE 365 DIAS/ANO) ITENS PARA 5 EQUIPES 8 HORAS 6 HORAS DIFERENÇA HORAS DE TRABALHO NA SEMANA 33,60 HORAS DE TRABALHO NO MÊS 146,00 DIAS DE TRABALHO NA SEMANA 4,20 5,60 1,4 DIAS DIAS DE TRABALHO NO MÊS 18,25 24,33 6,08 DIAS DIAS DE TRABALHO NO ANO 219,00 291,96 72,96 DIAS FOLGAS NO MES 12,16 6,08 FOLGAS POR ANO 145,92 72,96 TEMPO DE TRAJETO POR DIA ( 1,5 X 2) HORAS 3,00 TEMPO DE TRAJETO POR MÊS - HORAS 54,75 72,99 18,24 HS TEMPO DE TRAJETO POR ANO 657,00 875,88 218,88 HS

COMPARAÇÃO 6 X 8 HS (EM MEDIA- BASE 365 DIAS/ANO) ITENS PARA 5 EQUIPES 8 HORAS 6 HORAS DIFERENÇA RESUMO POR ANO DIAS DE TRABALHO 219,00 291,96 72,96 TRANSFORMANDO AS HS TRAJETO EM DIAS 82,12 145,98 63,86 TOTAIS/DIAS/ANO 301,12 437,94 133,82 DIAS EQUIVALENCIA EM MESES DE TRABALHO: (133,82/18,25) O TEMPO TOTAL DESPENDIDO EQUIVALE A MAIS POR ANO 7,33