ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Advertisements

REMUNERAÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Ponto 4 Segurança e Medicina do Trabalho
REMUNERAÇÃO.
SINDICATOS.
SINDICATOS. Sindicatos CF, art. 8º. vedada a autorização, interferência ou intervenção (I) uma só organização por base (no mínimo um município (II) defesa.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Conceito de salário CLT, artigo 457
Prorrogação e Compensação de Jornada
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO O empregador é que aquele que contrata pessoa física para prestar serviço de forma pessoal, de maneira não eventual, e subordinada,
DIREITO DO TRABALHO aula 8
Remuneração e Salário.
Assistente Administrativo e Financeiro Prof. Edwan Assunção profedassuncao.wordpress.com.
Periculosidade Aula 13 do Plano de Ensino.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Férias + 1/3: Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT; 1 mês de remuneração, acrescido de 1/3; Período aquisitivo/período concessivo;
CÁLCULOS TRABALHISTAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO Arts. 457 a 467 da CLT
Aula 3 PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista Remuneração e salário – Capítulo XXI Remuneração Descontos Contribuições Faltas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS INTRODUÇÃO APLICAÇÃO DURANTE O PROCESSO: Petição inicial; Defesa; Audiência; Instrução; Sentença.
MÁRCIO GRANCONATO SÓCIO X IDPJ. EXECUÇÃO DO SÓCIO FUNDAMENTOS: Art. 10 do Decreto 3.708/1919 Art. 2º, caput, CLT Art. 135 do CTN Arts. 117 e 158, Lei.
Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito do Trabalho Ponto 4 – TERCEIRIZAÇÃO (a) Conceito A terceirização significa a transferência.
DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 5º período) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016.
Quantas NRs estão em vigor atualmente? Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras em vigor e uma Portaria.
Caracterização da insalubridade Para caracterizar a insalubridade basta que o trabalhador esteja exposto a agente ambiental (nocivo à saúde) e que tal.
REMUNERAÇÃO E EQUIPARAÇÃO SALARIAL Profª Christiane.
APOSENTADORIA ESPECIAL zCONCEITO INICIAL: zO § 1º do artigo 201 da Constituição Federal prevê que somente poderão ser adotados requisitos e critérios diferenciados.
Omar Chamon
Condutas Técnicas em Saúde Auditiva do Trabalhador
NR 15 e NR 16 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Henrique Schaper Assessoria Jurídica.
Reforma Trabalhista: modernização ou desproteção do trabalho?
PALESTRA SEMINÁRIO LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E TRABALHISTA‏
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO Direito e Processo do Trabalho – 90263
Saúde e Segurança do Trabalho – SST / Prof. Paulo S. Bayer
Jornada de trabalho Profa. Christiane.
O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO
REMUNERAÇÃO Compreende o salário pago pelo empregador + gorjetas (art. 457 CLT). A gorjeta não é só a importância dada de forma espontânea pelo cliente,
Normas regulamentadoras.
O EMPODERAMENTO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Revisão do Adicional de Insalubridade D.P.M.E.
Legislação trabalhista Noções Básicas
Fundamentos do Direito Vilma Maria de Lima
TERCEIRIZAÇÃO.
EMPREGADO Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento 2011
ALTERAÇÃO DO CONTRATO Conceito: alteração do conteúdo originalmente formulado ao contrato de trabalho. Regra geral: art. 468, CLT A força obrigatória dos.
VII CESVALE Cultural Contador Luciano dos Santos Nunes DIREITOS E DEVERES PATRÃO X EMPREGADO PATRÃO X EMPREGADO Contador Luciano dos Santos Nunes Prof.
Direito Empresarial e Trabalhista
REFORMA TRABALHISTA e TERCEIRIZAÇÃO
Profª. MSc. Bruna Feitosa S. de Araújo
CONCEITO São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou empregados do mesmo setor de uma empresa,
Revisão de CLT.. (1) Significado da sigla CLT. (2) Conceito de relação de emprego.
SINDICATOS.
Direito do Trabalho e Previdenciário
DIREITO DO TRABALHO – OAB
ABRESST As Perspectivas dos Profissionais da Saúde e Segurança do Trabalho (Médico do Trabalho) sobre a Terceirização São Paulo Mario Bonciani.
DIREITO DO TRABALHO AULA 3.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
ADICIONAL NOTURNO.
REFORMA TRABALHISTA (Lei nº , de
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Oportunidades de Negociação na Reforma Trabalhista
I ENCONTRO Jurídico ADUFG ADICIONAIS OCUPACIONAIS, GRATIFICAÇÕES E DIREITOS REFLEXOS Dezembro/18 Eduardo Heldt Machado ELIAS MENTA OAB/RS
Jornada 12 x 36 Solução ou Problema??
Processo Administrativo
TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO. 1. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO É um tipo de contrato de trabalho em que a duração é prefixada, ou seja, o colaborador.
Segurança do Trabalho antes e depois do eSocial.
APOSENTADORIAS ESPECIAIS – Cálculos e impactos da PEC 6/2019
11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,
Transcrição da apresentação:

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Atividades Insalubres e Perigosas CF, art. 7º, XXIII CLT, arts. 189 a 197 Exposição do empregado a agentes nocivos a saúde ou perigosos Limites de tolerância Normas Regulamentadoras 15 e 16 do MTb. Agentes insalubres: podem ser evitados através de adequação do ambiente e/ou EPI’s

Atividades Insalubres e Perigosas Graus de insalubridade  graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo Sumula Vinculante nº 4 do STF Sumula 228 do TST ADIN da CNI e liminar do Min. Gilmar Mendes Utilização de piso da categoria (Sumula 17 do TST) Direito Empresarial do Trabalho

Atividades Insalubres e Perigosas Adicional de periculosidade: 30% do salário Questão da exposição mínima aos agentes perigosos e pagamento do adicional Necessidade de perícia técnica Possibilidade de utilização de prova emprestada – quando o requerente não pode arcar ou quando impossível (estabelecimento não mais existe) Direito Empresarial do Trabalho

Atividades Insalubres e Perigosas Adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser suprimidos se mudarem as condições de prestação do trabalho. Prorrogação da jornada em atividades insalubres depende de licença prévia (art. 60 da CLT) Opção do empregado em caso de atividades insalubres e perigosas. Os adicionais não co-existem. Direito Empresarial do Trabalho