RESTOS A PAGAR Erica.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Encerramento do exercício
Advertisements

RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESPESA PÚBLICA.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2015 Art. 9º, § 4º da Lei Complementar 101/00.
CEAT - Central de Apoio Técnico - Setor Contábil Rua Dias Adorno 367, 5º andar Belo Horizonte - MG Cep.: Tel.: (31) INFRAÇÕES AO.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 1. 2 “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL” O necessário “Equilíbrio Fiscal” nas Contas Públicas”
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
Acionar o menu “(+) Rotina Mensal/Anual”. Acionar o menu “(+) Rotina Mensal/Anual”, e clicar no sub-menu “TCE deliberação 248.
Orçamento Público Créditos Adicionais. Conceito: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Tipos: – Suplementares –
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS MUNICÍPIOS.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADES 6 Gastos Governamentais (Visão Geral) Prof. Abimael de Jesus Barros Costa Universidade de Brasília (UnB) Faculdade.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
Encontro com as Setoriais de Contabilidade sobre BGU DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E RECONHECIMENTO DE PASSIVO.
AUDIÊNCIA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA 1º QUADRIMESTRE EXERCICÍO
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º Quadrimestre 2015 Artigo 9 º § 4 º da LRF “Até o Final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 30 de Setembro de º QUADRIMESTRE.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 29 DE SETEMBRO DE 2011 DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2° Quadrimestre de 2011 Secretaria da Fazenda 1.
AUDIÊNCIA PÚBLICA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DADOS DO 1º QUADRIMESTRE DE RECEITAS PRÓPRIAS DO FUNDO ; -VALORES TRANSFERIDOS PELO MUNICÍPIO REFERENTE.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Avaliação e Cumprimento de METAS 1º Quadrimestre de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI AUDIÊNCIA PÚBLICA – 2° QUADRIMESTRE 2015 AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. L.R.F ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL, COM AMPARO NO CAPÍTULO II DO TÍTULO.
LEI ORÇAMENTÁRIA 2 Lei Orçamentária Anual CALENDÁRIO VER LEI ORGÂNICA Prazos Lei Orgânica L O A.
O Vieira Aguiar Advogados foi fundado no ano de 2004 com o propósito de reunir em um único escritório todas as soluções necessárias.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EM FINAL DE MANDATO VALMIR BATISTA ASSESSOR CONTÁBIL.
Entidade devedora BRMALLS
Tópicos Especiais da Contabilidade Pública
Contabilidade e Orçamento Público Regime Contábil e Plano de Contas
José Alberto Ferreira Filho (UNIFEI)
CONTABILIDADE E RELATO ORÇAMENTAL (NCP26/SNC-AP)
TOKIO MARINE AUTOMÓVEL
Câmara Municipal de Vereadores Teutônia - RS.
Pró-Reitoria de Avaliação Institucional e Planejamento
Contabilidade e Orçamento Público
Decadência e Prescrição
Coordenação de Execução Orçamentária – COEXOR
Contabilidade Geral I Site:
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 11)
Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio em investimentos no exterior e conversão de demonstrações contábeis CPC 02 (R2) – IAS 21.
Direito do Consumidor Revisão para o XXI Exame da OAB
VI Fórum de Administração e Planejamento do IFCE
DOS MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO NA EXECUÇÃO FISCAL
Secretaria do Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS. Orientações para regularização de pendências de prestação de contas das UEx.
H – CONTROLADORIA INTERNA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Administração amintas paiva afonso.
Aula 5 – Prestações Iguais
Portaria Interministerial nº 424/2016
32° Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS/SP.
Adalton Rocha de Matos FORPLAD Coordenador-Geral de Orçamento
TRIGGERS APÓLICES DE RESPONSABILIDADES
Leilão de Energia Nova 29 de setembro de 2005 Jerson Kelman
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
INSS - CUSTEIO: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA (teoria e testes)
Direito Constitucional
Avaliação Metas 3º Quadrimestre 2017
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
Aspectos relativos à Operação Concorrência Leal
PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
ICMS/ST - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º DE 2015 Deputado Federal Indio da Costa
Administração Financeira e Orçamentária
Funcionários e colaboradores da associação
Administração Financeira e Orçamentária
SINDSEMA 2018 PLANEJAMENTO ANUAL.
Exercícios sobre juros
PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
PLANILHA DE CÁLCULO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
Transcrição da apresentação:

RESTOS A PAGAR Erica

Restos a pagar Despesas empenhadas e não pagas até 31/12 do exercício vigente.

Restos a pagar Operação de caráter FINANCEIRO Se empenhada e não paga até 31/12, a despesa torna- se Restos a Pagar para encerramento do EXERCÍCIO FINANCEIRO. Validade: até 31 de dezembro do exercício seguinte. Prescrição: O direito do Credor prescreve após 5 anos a partir da inscrição.

Restos a pagar Lei de Responsabilidade Fiscal: “É vedado ao titular do poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito”.

Restos a pagar: classificação Processados: Despesa empenhada, liquidada e não paga até 31/12, ou seja, encontra-se no segundo estágio de execução (Empenhada e Liquidada), restando somente o pagamento. Não Processados: Despesa empenhada, não liquidada e não paga até 31/12, ou seja, encontra-se no primeiro estágio de execução (Empenhada).

No Sistema Orçamentário

No Sistema Financeiro

DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Despesas de exercícios anteriores São despesas que os fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. DEA

DEA Para situações em que ocorrem falhas ou lapsos administrativos, ou motivo de força maior, que leva a inexistência de empenho de despesa ou Restos a Pagar, para fazer frente ao direito de um credor, emprega-se a figura de DEA.

DEA: Procedimento administrativo Reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

DEA: Procedimento administrativo O reconhecimento da DEA precisa de procedimento específico com, no mínimo, os seguintes elementos: Identificação do credor/favorecido; Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado; Data de vencimento do compromisso; Importância exata a pagar; Documentos fiscais comprobatórios; Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido; Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.

DEA Ocorre em 3 situações: despesa orçamentária do exercício anterior Ocorre em 3 situações: Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria; Despesas não processadas na época própria, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação. é a despesa orçamentária não executada, que ocorreu o empenho, mas este era insubsistente (insustentável, sem valor, sem fundamento) ou foi anulado no exercício anterior.

DEA Ocorre em 3 situações: Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

DEA Ocorre em 3 situações: Restos a pagar com prescrição interrompida; Despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do credor.

RAP X DEA Não confundir: RAP com DEA

RAP X DEA

RAP X DEA O fator diferencial entre RAP e DEA é o exercício financeiro do empenho da despesas. Art. 35 da Lei 4.320/64: O empenho pertence ao exercício financeiro da efetivação da despesa, e as despesas de exercícios anteriores, embora não tenha fato gerador pertencente ao exercício, devem ser reconhecidas no ano corrente e, consequentemente, empenhadas dentro deste.

Conceitos: Dívida Flutuante: é a dívida de curto prazo (até 12 meses). Dívida Fundada: é a dívida de longo prazo (acima de 12 meses, sempre necessitando de autorização legislativa.