Projeto Rondon- Operação Itapemirim/ ES

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Transcrição da apresentação:

Projeto Rondon- Operação Itapemirim/ ES

Direitos do Trabalhador Vínculo Empregatício Empregado Rural Empregador Rural Empregado Doméstico Direitos Trabalhistas

Direitos do Trabalhador Vínculo Empregatício: *Pessoalidade (pessoa física) *Não eventualidade *Subordinação *Onerosidade

Empregado Rural: Quem é o empregado Rural? Empregado rural ou agrícola é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste mediante salário.

Empregador Rural Quem é o empregador Rural? Empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos, com empregados.

Empregado Rural Observações: Intervalo para repouso e alimentação, segundo usos e costumes (não há obrigatoriedade de concessão mínima de uma hora, nem máxima de duas horas) Trabalho noturno diferenciado das 21h até as 5h na agricultura e das 20h até às 4 na pecuária, com adicional de 25%, não havendo redução da hora para 52 minutos e 30 segundos.

Empregado Doméstico Conhecendo as mudanças advindas com a Lei 150/2015: Acessar: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/10/veja-como-ficam-os-direitos-dos-trabalhadores-domesticos01-10.html

Empregado Doméstico Quem é considerado empregado doméstico? Aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, oneroso e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.

Direitos do Trabalhador

Seguro Desemprego Finalidade: prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego.  Como Requerer: Apresentar o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Levar o documento a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou em uma Agência da Caixa, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Quantidade de Parcelas.

FGTS Quem tem direito ao FGTS? Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.  Quem deposita? O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

Repouso Semanal Remunerado: O que é? Todo trabalhador possui direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.

Aviso Prévio Funções: Comunicação – declaração da vontade resilitória comunicada à parte contrária. Prazo – estabelece prazo para a terminação do vinculo, prazo esse que se integra ao contrato para todo fim e efeito Pagamento – estabelece o pagamento de referido período ao empregado.

Orientações para encontrar um emprego Acessar: http://www.sine.com.br/vagas-empregos-em-dores-do-rio-preto-es

Caso Prático Rosana foi contrata por Antônio para trabalhar como empregada doméstica. Rosana prestava serviços três vezes por semana na residência de Antônio e trabalhava das 8 horas às 16h. Rosana ficou grávida e ao informar Antônio de sua gravidez foi imediatamente demitida. Na condição de Advogado de Rosana responda às seguintes questões:

Caso Prático Quais os principais direitos presentes no caso? Rosana poderia ter sido demitida? Após cumprir a licença-maternidade a empregada doméstica tem alguma estabilidade no emprego? Rosana poderá ser demitida após o término da licença- maternidade? Durante o período da licença- maternidade quem deve pagar o salário da empregada doméstica?

Referências: http://www.mtps.gov.br/ http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ https://www.facebook.com/SenadoFederal/?fref=ts Legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

Muito obrigado! Contato: fredericoecerruti@hotmail.com