O Processo eleitoral da Sociedade Civil e a questão da representatividade Segmento Usuários.

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Transcrição da apresentação:

O Processo eleitoral da Sociedade Civil e a questão da representatividade Segmento Usuários

Instrumentos de regulação para o processo de escolha dos representantes da sociedade civil nos conselhos: Lei nº 8.742/ Lei Orgânica da Assistência Social; Lei nº /2011 que altera a LOAS que dispõe sobre a organização da Assistência Social; Resolução CNAS nº 23/2006, que dispõe sobre o entendimento acerca de trabalhadores do setor; Decreto nº 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da LOAS; Resolução CNAS nº 269/2006, que aprova a NOB- RH/SUAS 2006;

Resolução CNAS nº 109/2009, que define a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; Resolução CNAS nº __/2014 que define parâmetros nacionais para a inscrição das entidades de assistência social; Resolução CNAS nº 17/2011 que reconhece as categorias profissionais de nível superior; Resolução CNAS nº 09/2014, reconhece as ocupações de nível médio e fundamental do SUAS;

Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social; Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social; Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a NOB SUAS 2012;

Resolução CNAS nº 27/2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; Resolução CNAS nº 24/2006, que dispõe sobre representantes de usuários e de organizações de usuários da assistência social;

A participação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social se dá por meio dos seguintes segmentos: organizações e entidades de assistência social, organizações e entidades de trabalhadores do SUAS e organizações e representantes de usuários.

MOBILIZAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL A mobilização é de suma importância no processo de eleição da sociedade civil nos conselhos de assistência social. É necessária vontade política dos conselheiros e gestores para entender a importância da participação da sociedade organizada, e compreender a necessidade de fortalecer os conselhos por meio da participação ativa e qualitativa.

Com o objetivo de garantir e qualificar a participação dos representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social nos conselhos é fundamental desencadear um movimento de mobilização nos municípios, estados e Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas nas decisões tomadas nos espaços de deliberações. Para o processo eleitoral, os conselhos devem estar em conformidade com a sua lei de criação e Regimento Interno, que devem estar atualizados!

Para Usuário(a) concorrer a vaga de conselheiro(a) no CNAS: - Serão consideradas de âmbito nacional as organizações de usuários da assistência social que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos, em pelo menos dois estados ou um estado e o Distrito Federal. - Serão consideradas de âmbito nacional os representantes de usuários da assistência social, que, comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos, em pelo menos dois municípios ou um município e o Distrito Federal.

Para as organizações de usuários da assistência social 1) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; 2) relatórios de atividades, referentes aos últimos seis meses, documento original, devidamente assinado pelo representante legal; 3) declaração de funcionamento assinado pelo representante legal da entidade ou organização; 4) cópia do Estatuto Social da entidade ou organização, em vigor e registrado em cartório; 5) cópia do Comprovante de Inscrição no CNPJ; 6) requerimento de habilitação; 7) endereço pessoa de referência p/ informações; 8) formulário de designação da pessoa física a ser eleita; 9) cópia dos documentos e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

Para os representantes dos usuários da assistência social 1) declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelos conselhos ou órgão gestor da assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado pelo secretário/a, coordenador(a) de CRAS ou CREAS; 2) requerimento de habilitação; 3) formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum; 4) cópia dos documentos e comprovante de residência da pessoa física a ser eleita.

Aos conselhos de municípios que não tem atuação de entidades de assistência social, recomendamos que estas vagas sejam ocupadas preferencialmente por organizações de usuários e/ou representantes dos usuários. Esta é uma prerrogativa que deve constar na Lei de Criação dos Conselhos, bem como no Regimento Interno dos Conselhos.

A Resolução CNAS nº 24/2006, em seu art. 1º, define os usuários como sujeitos de direitos e público da PNAS e que, portanto, os representantes de usuários ou de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação. Ex.

Organizações de usuários(as) e representantes de usuários(as): Segundo a Resolução CNAS nº 24/2006, as organizações de usuários(as) devem garantir estatutariamente a participação desses(as) em seus órgãos diretivos e decisórios. A participação, refere-se a poder decisório, ou seja, com direito a voz e voto junto às instâncias de decisão da organização. Para os representantes de usuários, a Resolução citada define como sendo pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizadas sob diversas formas, em grupos que tenham como objetivo a luta por direitos.

A Resolução CNAS nº 24/2006 representa, portanto, importante avanço para ampliar a participação dos(as) usuários(as), pois permite que estes(as) sejam representados por grupos de usuários(as) vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social nos municípios, estados e DF não apenas por associações formalmente constituídas. A Resolução nº 27/2011 caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social o que possibilita a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, e também a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do(a) usuário(a), o que resulta no aumento qualitativo do controle social

O Controle Social possui três importantes dimensões: 1. A dimensão política que relaciona-se à mobilização da sociedade para influenciar a agenda governamental e indicar prioridades; 2. A dimensão técnica que diz respeito ao trabalho da sociedade para fiscalizar a gestão de recursos e a apreciação dos trabalhos governamentais, inclusive sobre o grau de efetividade desse trabalho na vida dos destinatários; 3. A dimensão ética que trata da construção de novos valores e de novas referências, fundadas nos ideais de solidariedade, da soberania e da justiça social. Essa dimensão está comprometida com a construção de uma sociedade voltada para o atendimento das necessidades sociais que devem prevalecer sobre exigências da rentabilidade econômica, como dispõe a LOAS no seu artigo 4º.

Com o objetivo de garantir e qualificar, ainda mais, a participação popular e, principalmente, a presença dos representantes de usuários ou de organizações de usuários da assistência social nos conselhos é fundamental desencadear um movimento de mobilização nos municípios, estados e Distrito Federal, particularmente dos usuários dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, para que estes sejam protagonistas nas decisões tomadas nos espaços de deliberações. Exs.

Obrigado! José Araújo da Silva CNAS – Segmento de Usuários (41)