Luís Gustavo A. da Silva (UFG)

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Transcrição da apresentação:

Luís Gustavo A. da Silva (UFG) EIXO III – PLANOS DECENAIS, SNE, E GESTÃO DEMOCRÁTICA: PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL Luís Gustavo A. da Silva (UFG)

GESTÃO DEMOCRÁTICA A Gestão Democrática é um princípio essencial na organização e estrutura da educação brasileira (CF. 1988-Artº206, na LDB 9394/96 e PNE meta 19). Na CF. 1988, o princípio deve ser construído pelos sistemas de ensino resguardadas a autonomia dos entes federados que deveriam organizar seus sistemas em regime de colaboração. Na LDB 9394/96, o princípio é detalhado ao estimular a participação da comunidade na elaboração do PPP e do conselho escolar. No PNE 2014, o princípio é reforçado ao estabelecer o prazo de 2 anos, para a assegurar as condições para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

GESTÃO DEMOCRÁTICA A gestão democrática define-se como um processo coletivo de tomada de decisões no plano das instituições públicas de educação. Esse princípio deve orientar o conjunto da estrutura educacional brasileira desde a formulação do Sistema Nacional de Educação até a organização da escola com o PPP e a eleição de diretores. A gestão democrática pressupõe o respeito ao diálogo e a participação social como valores democráticos. Isso inclui o diálogo com o setor privado e regulamentação desse setor, no sentido de repensar os limites dos interesses privados no conjunto dos interesses públicos e coletivos.

GESTÃO DEMOCRÁTICA O princípio meritocrático e de desempenho contido na Meta 19 do PNE pode comprometer os fundamentos democráticos e públicos existentes na gestão democrática. CONAE 2014, trata-se de um avanço ao projetar o estabelecimento de diretrizes nacionais para a gestão democrática, promover mecanismos de maior participação dos profissionais da educação e movimentos sociais, projetar que as instituições educacionais adequem suas estruturas aos seus planos de educação, construir seus PPP, efetivar a autonomia pedagógica, administrativa e financeira e garantam as eleições.

GESTÃO DEMOCRÁTICA Pensar o fortalecimento da gestão democrática envolve: 1.Estabelecer o compromisso com um processo coletivo de tomada de decisões (contido a ideia de participação e controle social); 2.Definir um compromisso coletivo com a educação pública; 3. Definir a regulamentação do regime de colaboração e os marcos do SNE; 4. Assegurar o cumprimento do PNE em suas diversas dimensões; 5. Fortalecer os princípios da gestão democrática no conjunto da educação. Assim, deve-se fortalecer os fóruns de educação e os conselhos de participação e controle social. Mecanismos essenciais para enraizar os mecanismos de participação coletiva e de controle social.

PNE - Meta 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto ESTRATÉGIAS: 19.1) priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;  

19.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.3) incentivar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a constituírem Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PNE e dos seus planos de educação;

19.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;

19.7) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 19.8) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.