Compensação de Tributos e Contribuições na SRF Exemplos de preenchimento de PER/DCOMP Elaborado por Luciano Guimarães Iennaco (DRF/PLA) Revisado por Abel Nunes de Oliveira Neto (DRF/RCE) Alexandre de Moraes Rego (DIVAT04) Jefferson Ribeiro Marques (DRF/CSA) Projeto de divulgação legislação preenchimento de declarações Entre as ações da Divat04 está a elaboração de material de divulgação da legislação tributária e instrucional sobre o preenchimento de declarações.
PGD PERDCOMP
PGD PER/DCOMP Tipos de Documentos Pedido de Restituição Dados de Crédito e Débitos Tipos de Documentos Pedido de Restituição Pedido de Ressarcimento Declaração de Compensação DECOMP Retificadora PER Retificador Pedido de Cancelamento PGD PER/DCOMP PER ou Declaração Receitanet
DADOS INICIAIS
EXEMPLO 1 O contribuinte Vagalume Luminárias (CNPJ 22.222.222/0001-91) pagou indevidamente R$ 2.500,00 relativo ao SIMPLES-6106 em 10/02/2004, já que foi excluído do SIMPLES em 01/01/2004. Sabendo-se que os valores devidos de PIS-8109 (R$ 325,00) e COFINS-2172 (R$ 1.500,00) vencem em 13/02/2004, simular a compensação daquele crédito com estes débitos através de Declaração de Compensação transmitida em 13/02/2004, bem como Pedido de Restituição do saldo credor remanescente.
EXEMPLO 1 –
EXEMPLO 1 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 1 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 1 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 1-A Mesma situação do exemplo 1 porém, simular a compensação daquele crédito com estes débitos através de Declaração de Compensação sendo transmitida em 26/08/2004, isto é, compensação posterior ao vencimento, bem como Pedido de Restituição do saldo credor remanescente.
EXEMPLO 1-A – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 1-A – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 1-A – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 1-A – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 2 O contribuinte Vagalume Luminárias (CNPJ 22.222.222/0001-91) pagou indevidamente PIS-8109 (R$ 650,00) e COFINS-2172 (R$ 3.000,00) em 14/02/2003, uma vez que aderiu ao SIMPLES-6106 em 01/01/2003. Sabendo-se que o valor devido relativo ao SIMPLES foi de R$ 5.000,00, com vencimento em 10/02/2003, simular a compensação daqueles créditos com este débito através de Declaração de Compensação transmitida em 13/02/2004.
EXEMPLO 2 – pagamento indevido ou maior Tratando-se de compensação de débito vencido cujo montante, isto é, principal, multa e juros, seja superior ao crédito atualizado, o principal do débito compensável deve ser tal que o seu montante seja igual ao crédito atualizado, obtendo-se o valor do principal do débito através da seguinte expressão
EXEMPLO 2 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 2 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 2 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 2 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 2 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 2 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 3 O contribuinte Dorme Bem (CNPJ 33.333.333/0001-91) pagou um DARF de COFINS-2172 no valor de R$ 3.350,00 em 15/12/2003. Constatou posteriormente que o valor devido era de R$ 1.350,00. Sabendo-se que o valor devido e não pago de COFINS-2172 com vencimento em 15/01/2004 foi de R$ 1.000,00 e em 13/02/2004 foi de R$ 500,00, simular Declaração de Compensação transmitida em 13/02/2004, bem como Pedido de Restituição do saldo credor remanescente.
EXEMPLO 3 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 3 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 3 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 3 – pagamento indevido ou maior
EXEMPLO 4 O contribuinte Dorme Bem (CNPJ 33.333.333/0001-91) ganhou na justiça, trânsito em julgado em 10/05/2005, o direito à restituição de R$ 100.000,00, valor atualizado até o pedido de habilitação, referente à COFINS de 01/01/2003 a 31/12/2003. Desistiu da execução em 10/06/2005. Simular Pedido Eletrônico de Restituição transmitido em 21/06/2005. Observar que, anterior à DCOMP, o contribuinte teve de apresentar o pedido de habilitação do crédito, deferido.
EXEMPLO 4 – ação judicial transitada em julgado
EXEMPLO 4 – ação judicial transitada em julgado
EXEMPLO 6 A empresa Sem Perdão (CNPJ 66.666.666/0001-91) apurou em 31/12/2002 saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 80.000,00. Durante o ano-calendário de 2002, apresentou R$ 20.000,00 de IRRF-3426 pelo Banco Tudo Bem (CNPJ 55.555.555/0001-91). O IRPJ-2362 devido a título de estimativa nos meses de fevereiro e maio, R$ 30.000,00 em cada mês, foi compensado com saldo negativo de IRPJ do exercício de 2002. A estimativa de junho, R$ 15.000,00, foi compensada com COFINS recolhido indevidamente através do processo 10530.001660/02-43. As estimativas de julho e agosto, R$ 20.000,00 em cada mês, foram pagas no vencimento por meio de DARF. O contribuinte compensou contabilmente o IRPJ-2362 devido a título de estimativa nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, R$ 20.000,00 em cada mês com vencimentos em 28/02/2003 e 31/03/2003, com o saldo negativo. Simular DCOMP transmitida em 13/02/2004.
EXEMPLO 6 – Saldo Negativo IRPJ
EXEMPLO 6 – Saldo Negativo IRPJ
EXEMPLO 6 – Saldo Negativo IRPJ
EXEMPLO 6 – Saldo Negativo IRPJ
EXEMPLO 6 – Saldo Negativo IRPJ
EXEMPLO 7 O contribuinte Sr. João Só (CPF nº 111.111.111-11) apurou na DIRPF, exercício de 2003, saldo do imposto a pagar de R$ 150,00, indicando parcelamento em 2 cotas. Contudo, o contribuinte efetivou três recolhimentos: R$ 75,00 em 30/04/2003; R$ 75,75 ( R$ 75,00 principal e R$ 0,75 juros) em 30/05/2003; e R$ 77,23 ( R$ 75,00 principal e R$ 2,23 juros) em 30/06/2003. Simular Pedido Eletrônico de Restituição referente ao pagamento indevido.
EXEMPLO 7 – Pagamento indevido de IRPF
EXEMPLO 7 – Pagamento indevido de IRPF
EXEMPLO 7 – Pagamento indevido de IRPF
Ressarcimento de IPI Face volume de informações não foi formulado exemplo. Porém, ressaltamos que devem ser preenchidas todas as fichas da “Pasta de Crédito” vinculadas ao mesmo disponibilizadas pelo programa, incluindo a transcrição de livros e notas fiscais. O programa permite a importação de dados desde que atendidas as condições previstas nas IN 419/2004, 420/2004 e 441/2004. O preenchimento das fichas “livro de apuração” deve ser feito para o período de apuração do crédito postulado bem como para todos os períodos posteriores até a data de transmissão da DCOMP.
Ressarcimento de IPI
Ressarcimento de IPI
INFORMAÇÃO NA DCTF
INFORMAÇÃO NA DCTF
INFORMAÇÃO NA DCTF
INFORMAÇÃO NA DCTF Esta ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica que optou pela compensação de créditos oriundos de Ressarcimento de IPI, Saldo Negativo de IRPJ e CSLL de períodos anteriores e outras, sem Darf, com débitos apurados.
INFORMAÇÃO NA PJ SIMPLIFICADA
INFORMAÇÃO NA PJ SIMPLIFICADA
FIM