DIREITO ADMINISTRATIVO Direito de greve dos servidores públicos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Advertisements

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA Secretaria de Administração Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas Gerência de Cargos, Salários e Avaliação de Desempenho.
Implantação e Gerenciamento de Avaliação de Desempenho – Experiência do Município de Vitória.
Arquivos e Métodos de Acesso SEMTAS – IDECAM – 2015 Prof. Jefferson Ferreira Natal/2015.
ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CONCURSOS PÚBLICOS 1- ESCOLHA Salário Número de vagas Concorrência Exigências Benefícios Carga horária Volume de trabalho Natureza do cargo Objetivo da.
1 PODER REGULAMENTAR 1. Considerações gerais: 1.1 É um poder administrativo, portanto uma atividade do Estado sujeita ao Direito Público; 1.2 Subordinado.
ÉTICA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DIREITO CIVIL I PESSOA JURÍDICA SOCIEDADES: As sociedades são pessoas jurídicas com fins econômicos. Podem ser: sociedades simples.
Direito Administrativo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
Capacitação em Gestão de Pessoas Licença-Prêmio por Assiduidade.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA (LC Nº 135, DE ) Expositor: Juiz PAULO DE TARSO TAMBURINI Secretário-Geral da ENFAM Escola Nacional de.
AULA DE 14/09/2006 REVISÃO PARA PROVA DE A3 PROFS. ALINE SALLES E CHRISTIANO MOTA WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES DIREITO CONSTITUCIONAL I.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho1 DIREITO PENAL MILITAR A LEI PENAL MILITAR E A JUSTIÇA MILITAR.
Direito Administrativo II: Ponto 9: Servidores Públicos
Legislação aplicada à saúde dos trabalhadores
FUNRURAL – MP 793/2017 – Emendas e Questões Controversas
Renúncia de receita Fiscalização pelo TCU
DIREITO ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Aula 11 Agentes Públicos I Prof. Wander Garcia.
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
PREVCOM-RP e PREVCOM-RG
pacificador da sociedade e promotor da segurança jurídica
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TEORIA GERAL DO PROCESSO – APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR-CURSO Professor
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA
CONTABILIDADE ATUARIAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
VIDA FUNCIONAL VISÃO GERAL Olá!
Curso de Registro Civil das Pessoas Naturais
Embargos de Divergência
20 ANOS DO ECA.
Comissão Intersetorial de Trabalho
1. – SISTEMAS OU MECANISMOS ADMINISTRATIVOS
o desafio das especificidades do negócio.
PROF. FRANCISCO BRAGA (PROCURADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO)
DIREITO ADMINISTRATIVO/TRABALHISTA Terceirização de mão de obra e responsabilidade do Poder Público – RE /DF.
Organização do Estado Democrático: A Nossa Democracia
Efeito vinculante no controle difuso e proibição ao amianto – ADI’s 3
Instruções de Trabalho NR 1
SAÚDE E (OU) ASSISTÊNCIA SOCIAL
II CONGRESSO CBMA DE PROCESSO CIVIL
Direito do Trabalho e Previdenciário
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
DIREITO ADMINISTRATIVO Improbidade Administrativa parte 07 Art
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO RECURSOS NO CPC DE 1973 E NO NCPC x DIREITO PREVIDENCIÁRIO Professor: Rodrigo Sodero
PÓS EM DIREITO PÚBLICO Disciplina: Organização Administrativa do Estado à Luz da Constituição.
Programa de Erradicação do Comércio Irregular de GLP – Gás Legal
Direito Constitucional
INSTITUTO DE DIREITO BACELLAR Cassio Scarpinella Bueno
Marcio Viana de Souza Leonice D. S. Cintra Lima
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
DIREITO ADMINISTRATIVO
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL
Aposentadoria e Pensão
Ponto 6-2: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Amicus curiae no processo civil: possibilidades e desafios
AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Eleições de representantes para compor o Conselho Escolar
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
TUTELA PROVISÓRIA na (ação de) dissolução parcial de sociedade
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo.
Intervenção de terceiros
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM: SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS CONFLITOS NA JUSTICA DO TRABALHO NO BRASIL Natália Barbosa Lima Lacerda -Professora da Faculdade de Ciências.
Pós - Graduação Penal e Processo Penal
Transcrição da apresentação:

DIREITO ADMINISTRATIVO Direito de greve dos servidores públicos

Os servidores públicos podem fazer greve? Qual o fundamento legal?

Constituição Federal Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

(...) em virtude da omissão legislativa em regulamentar o direito constitucional de greve dos servidores públicos (art. 37, VII), aplica-se ao serviço público a Lei Federal nº 7.783/89, diploma legal do setor privado. (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007)

Todo servidor público pode fazer greve?

A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. (RE 226.966, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia,1 21-8-2009)

Constituição Federal Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, 5/4/2017, repercussão geral (Info 860).

Constituição Federal – Art. 144 I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, 5/4/2017, repercussão geral (Info 860).

E os salários? O servidor recebe normalmente durante o período de greve?

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. STF. Plenário. RE 693456/RJ, 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

É permitida a compensação em caso de acordo É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

Qual órgão do Judiciário é competente para julgar greve de servidor público?

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, 25/5/2017 (repercussão geral) (Info 871).