Orientações aos usuários do serviço de remessa Expressa

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Transcrição da apresentação:

Orientações aos usuários do serviço de remessa Expressa

Definição O serviço de remessa expressa comercialmente conhecido como courier é aquele destinado ao transporte de documentos ou encomendas num projeto porta a porta por via aérea realizado por empresa de transporte expresso.

Tratamento Tributário aplicado O regime de tributação simplificada (RTS) será aplicado automaticamente nos embarques de remessa expressa salvo se o destinatário não optar por este tipo de tributação no momento do embarque. A tributação simplificada RTS prevê alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro dos bens constantes na declaração. Ao optar pela RTS o destinatário terá em seus bens a isenção dos seguintes tributos: IPI PIS COFINS

Tratamento Tributário aplicado O regime de Tributação Especial sobre Bagagem (RTE) poderá ser aplicado aos bens constantes na remessa internacional, quando a remessa e os bens nela contida estiverem de acordo com os requisitos previstos na norma legal específica de bagagem

Restrições para a tributação da remessa O despacho aduaneiro realizado através do Siscomex Remessa será registrado através da DIR (Declaração de Importação de Remessa) observando os seguinte limites: Valor total da remessa não ultrapasse USD 3.000,00 (Três mil dólares americanos) ou equivalente em outra moeda, cuja finalidade seja importação definitiva; Importação por pessoa jurídica de bens destinado a revenda ou industrialização, desde que: não necessitem de Licenciamento de importação e o valor total das operações não ultrapasse os USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos, no ano-calendário

Declarações Aduaneiras e os regimes de tributação aplicáveis O despacho de importação de remessas internacionais será realizado com base em: - DIR (declaração de importação de Remessa) - DSI quando o Regime de Tributação Simplificada for aceito nos termos da IN 1737/2017 (Bens cujo valor não seja superior a USD 3.000,00 (três mil dólares americanos) - Declaração de Importação (DI) para o despacho de importação porta a porta Na impossibilidade de aplicação dos regimes de tributação do RTS e do RTE, poderá ser aplicado o regime de importação comum, com o registro da declaração de importação (DI) ou da declaração simplificada de importação (DSI)

Obrigações do destinatário perante ao Fisco Federal É obrigatório ao destinatário manter em boa guarda e ordem os documentos inerentes a qualquer encomenda recebida através do serviço de remessa expressa, sob pena da sanções previstas na Lei 10.833/2003 Não somente o destinatário mas também a empresa de courier precisa manter em boa guarda e ordem os documentos inerentes as encomendas por ela transportada O prazo previsto na Lei 10.833/2003 é de 5 anos!!!

Obrigações do destinatário perante ao Fisco Federal É obrigatório ao destinatário manter em boa guarda, os bens contidos da remessa internacional, pelo prazo de 20 (vinte) dias contados da data do desembaraço aduaneiro da remessa pela empresa de courier.

Vedação para utilização da remessa expressa É expressamente proibido a utilização do sistema de remessa expressa para os seguintes bens: Bebidas alcoólicas, fumos e produtos de tabacarias; Bens sujeitos ao licenciamento de importação a ser deferido pelo Exército Brasileiro ou Polícia Federal Animais e vegetais da vida silvestre Diamantes da NCM 7102 Moeda corrente Bens usados e recondicionados Armas, munições, entorpecentes, drogas e outros bens cuja a importação ou exportação esteja suspensa ou proibida

Aviso Importante aos usuários Todas as encomendas serão submetidas ao procedimento de abertura de volumes e raio X para verificação do cumprimento das vedações descritas anteriormente, visando maior segurança para a empresa de transporte internacional bem como para o destinatário da encomenda

Infrações e sanções Os intervenientes (destinatário e empresa de courier) das operações de remessa estão sujeitos as sanções previstas na lei 10.833/2003 que podem ser: Advertência por não manter em boa guarda e ordem os documentos relativos à remessa expressa Suspensão da habilitação do regime de remessa expressa, pela reincidência da advertência Cancelamento da habilitação do regime de remessa expressa, por praticar qualquer ato que embarace ou dificulte a ação de fiscalização da autoridade aduaneira Tais sanções não prejudicam a aplicação de multas de 5% sobre o valor das encomendas ou da representação para fins penais se for apurado qualquer infração que evidencie dano ao erário, ou prática e crime contra a administração pública

Prazo de guarda da remessa  prazo de guarda, o prazo durante o qual a remessa internacional liberada, com lançamento de crédito tributário, deverá ser mantida à disposição do destinatário para as providências, a cargo deste, que permitam a entrega da remessa, sendo: A)de 20 (vinte dias) dias contados da liberação da remessa, para a empresa de courier.