Distribuição de Lucros e SPED Contábil

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Transcrição da apresentação:

Distribuição de Lucros e SPED Contábil Instragram: @prof.fellipeguerra Facebook: Professor Fellipe Guerra Blog: contabilidade.blog.br

Contador e Especialista em SPED. Autor do Livro “Descomplicando o SPED”. Eleito o 3° Contador mais influente da internet em 2017. Doutorando em Ciências da Informação pela UFP-Portugal. Mestre em Administração e Controladoria pela UFC. Vice Presidente do CRC/CE. Tributarista formado pelo – IBPT. Coordenador de Pós Graduação do IPOG. Membro da Comissão do SPED do CRC/CE. Possui mais 10 anos de experiência em Gestão Tributária. MBA em Controladoria e Finanças. Sócio da Compliance Contabilidade e da Qualifica Cursos. www.compliance-ce.com.br

@prof.fellipeguerra

Quis ECD Acesse: kahoot.it

O que é lucro? “Resíduo derivado do confronto entre a receita realizada e o custo consumido” Reinaldo Guerreiro

1. Apuração do Resultado D/C – ARE D/C – Lucros ou Prejuízos 2 1. Apuração do Resultado D/C – ARE D/C – Lucros ou Prejuízos 2. Provisão da Distribuição D – Lucros Acumulados ou Exercício C – Lucros a Distribuir 3. Pagamento D – Lucros a Distribuir C – Banco ou Caixa

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Desproporcional Art. 1007 do Código Civil/2002 CONTRATO SOCIAL Sócios -----------------(%) João Cardoso -------40% Pedro de Souza ----60% Elaboração da ata

NÃO! Art. 10 da Lei n° 9.249/95 Art. 14 da LC n° 123/2006 IN SRF n° 11/1996 Art. 51 do RIR/99 IN RFB n° 1700/2017 IN RFB n° 1397/2013 NÃO!

P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF LUCRO REAL RECEITA – R$ 1.000.000,00 (-) Custo/Despesa – R$ 600.000,00 ____________________________________________________________________________________________________ LUCRO CONTÁBIL = R$ 400.000,00 P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Resultado Societário x Fiscal CÓDIGO CONTA FCONT – Fiscal ECD – Contábil AAP 1.02.03 IMOBILIZADO 750.000,00 1.300.000,00 Expurgos x Inclusões 1.02.03.01.01 Terreno 300.000,00 800.000,00 500.000,00 1.02.03.01.02 Veículos 450.000,00 50.000,00 CÓDIGO CONTA ECD x ECF 1.02.03 IMOBILIZADO 1.300.000,00 1.02.03.01.01 Terreno 300.000,00 1.02.03.01.02 Veículos 450.000,00 1.02.03.01.03 Terreno – AAP 500.000,00 1.02.03.01.04 Veículos – AAP 50.000,00

R$ 70.000,00 P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF FAT – R$ 1.000.000,00 LUCRO PRESUMIDO – R$ 80.000,00 (-) PIS e COFINS – (R$ 6.000,00) (-) IRPJ e CSLL – (R$ 4.000,00) ____________________________________________________________________________________________________ R$ 70.000,00 P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA NÃO OBRIGADO O ENVIO DO LIVRO CAIXA

R$ 78.000,00 P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF SIMPLES NACIONAL FAT – R$ 1.000.000,00 LUCRO PRESUMIDO – R$ 80.000,00 (-) IRPJ DO DAS – (R$ 2.000,00) ____________________________________________________________________________________________________ R$ 78.000,00 P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA Res. 94/2011 art. 131

R$ 104.000,00 P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF FAT – R$ 1.500.000,00 LUCRO PRESUMIDO – R$ 120.000,00 (-) PIS e COFINS – (R$ 10.000,00) (-) IRPJ e CSLL – (R$ 6.000,00) ____________________________________________________________________________________________________ R$ 104.000,00 P/ DISTRIBUIÇÃO S/ IRRF POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA OBRIGADO O ENVIO DO LIVRO CAIXA

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Proibição Art. 32 da Lei n° 4.357/1964 PJ débito não garantido com a União ou Previdência Art. 151 do CTN – Suspendem a exigibilidade ... f) parcelamento Solução de Consulta n° 85/2015

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Multa PJ que distribuir ou pagar bonificações ou remunerações - 50% das quantias que houverem pago indevidamente Diretores e demais membros da administração que houverem recebido as importâncias indevidas - 50% destas importâncias Art. 975 do RIR/99

CONTABILIDADE NO BRASIL Lei 6.404/1976 Decreto Lei 1.598/1977 Lei 11.638/2007 Lei 11.941/2009 Lei 12.973/2014

IFRS no mundo Fonte: www.ifrs.com

APURAÇÃO DO IRPJ E CSLL ANTES DE 2008 11.638/07 Lucro Contábil (2007) LALUR Apuração do IRPJ e CSLL DE 2009 A 2014 RTT (IFRS e ECD) FCONT Lucro Tributável A PARTIR DE 2015 RTD ECF

Escrituração Contábil Digital SPED Contábil Substituição da Escrituração Contábil Tradicional LIVRO DIÁRIO, RAZÃO e seus auxiliares BALANCETES DIÁRIOS, BALANÇOS e FICHAS

IN RFB n° 1.774/2017 SPED CONTÁBIL IN RFB n° 787/07 - ECD IN RFB n° 1.594/2015 – Nova ECD IN RFB n° 1.774/2017

OBRIGATORIEDADE

Escrituração Contábil Digital Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas.

Escrituração Contábil Digital Não se aplica: PJ optante pelo Simples Nacional Órgãos Públicos, Autarquias e Fundações públicas PJ Inativa PJ Imunes e Isentas* PJ Lucro Presumido*

Escrituração Contábil Digital Imunes e Isentas III – Pessoas jurídicas Imunes ou Isentas (...) que no ano calendário: Apurem contribuições cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) Aufiram receitas e outros cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Escrituração Contábil Digital Imunes e Isentas IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;

Escrituração Contábil Digital Lucro Presumido “II – as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que não se utilizam da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei n° 8.981/1995.”

Escrituração Contábil Digital Lucro Presumido V - às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda, diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

Escrituração Contábil Digital Lucro Presumido 15/06/2015 – Nota de Esclarecimento: A distribuição se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Distribuição maior que a presunção em pelo menos um trimestre, será obrigatório para todo ano-calendário. Tributos: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. ADN Cosit nº 4, de 29 de janeiro de 1996

Escrituração Contábil Digital Obrigatoriedade: As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas na obrigatoriedade devem apresentar a ECD como livros próprios ou auxiliares do sócio ostensivo.

Escrituração Contábil Digital SITUAÇÕES ESPECIAIS: CONSTRUTORAS Art. 260 do RIR/99 Registro Permanente de Estoque PJ do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS-IPI devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar.

LIVRO AUXILIAR - Z

SPED CONTÁBIL IMPORTANTE: CTG 2001 (R2) O Livro Diário deve ser autenticado no registro público ou entidade competente, apenas quando for exigível por legislação específica. (...) Na transmissão para o SPED (...) devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.

AUTENTICAÇÃO AUTOMÁTICA SPED CONTÁBIL CONFLITOS EXISTENTES: AUTENTICAÇÃO AUTOMÁTICA X NBC TG 23 (R1) – POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO IN DREI n° 11/2013

SPED CONTÁBIL IMPORTANTE: Preenchimento do ‘J801 – Termo de verificação para fins de substituição de ECD’ na ECD substituta contendo: 1 – Identificação da ECD substituída 2 – Detalhamento dos erros 3 – Identificação dos registros que contém erros 4 – Assinatura digital*

SPED CONTÁBIL Livros Abrangidos: G – Diário Geral; R – Diário com escrituração resumida A – Diário Auxiliar Z – Razão Auxiliar* B – Livro de Balancetes Diários e Balanços

Escrituração Contábil Digital Penalidades: Por apresentação fora do prazo: R$ 500,00 – Lucro Presumido R$ 1.500,00 – Lucro Real e Arbitrado Cód. Receita 1438 – Multa da ECD

Escrituração Contábil Digital Estrutura do Arquivo: BLOCOS REGISTROS CAMPOS BLOCOS são compostos: Registro de Abertura Registros de Dados Registro de Encerramento

Escrituração Contábil Digital Obrigatoriedade dos Registros: O – Obrigatório F – Facultativo N – Não se Aplica ADVERTÊNCIAS/ERROS: Erros impedem a transmissão do arquivo Advertências não! CUIDADO!!

Escrituração Contábil Digital Aspectos Técnicos: Bloco Descrição Abertura, Identificação e Referências I Lançamentos Contábeis J Demonstrações Contábeis K Conglomerados Econômicos (Facultativo para o ano-calendário 2016) 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Escrituração Contábil Digital 

Escrituração Contábil Digital 

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Escrituração Contábil Digital Ferramentas:

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