Calendário Eleitoral E suas principais mudanças para 2016

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Transcrição da apresentação:

Calendário Eleitoral E suas principais mudanças para 2016 ROGÉRIO CALAZANS 12/11/2018

Calendário eleitoral 2016 Filiação partidária 02/04/2016 Convenções 20/07 a 05/08/2016 Registro de candidaturas 15/08/2016 Início da campanha 16/08/2016 Início propaganda rádio e tv 26/08/2016 Primeiro Turno 02/10/2016 Segundo Turno 30/10/2016 FontebTSE Fonte TSE

Principais mudanças Assunto Como era Lei 13.165/2015 Desfiliação Perda mandato Janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, no sétimo mês que antecede às eleições. Prazo Filiação 1 ano antes eleições  6 meses antes eleições Fidelidade Partidária Para cargos proporcionais Não há perda de cargo quando: A) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário B) grave discriminação política pessoal.

Principais mudanças Assunto Como era Lei 13.165/2015 Coligação Partidária Permitida Permitida, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.  Na prática, uma cláusula de barreira individual. Ex. quociente 5.000. Candidato precisa de pelo menos 500 votos para direito a assumir na coligação. Período Propaganda Eleitoral 90 dias a partir do registro em 5 de julho  A partir do registro em 15 de agosto

Principais mudanças Assunto Como era Lei 13.165/2015 Convenções partidárias 12 a 30 de junho Prazo de 1 ano para filiação 20 julho a 5 de agosto Prazo de 6 meses para filiação Número de Candidatos por vaga Partido: 1,5 candidato por vaga Coligação: 2 candidatos por vaga Partidos ou coligações 1,5 por vaga.   Cidades até 100 mil eleitores Câmara Deputados até 12 vagas permanece regra atual Financiamento Empresas podiam fazer doações para partidos e candidatos Doações empresariais não permitidas

Principais mudanças Assunto Como era Lei 13.165/2015 Limite gastos nas eleições Definido pelos próprios partidos Haverá limites de gastos.   Definido com base nos maiores gastos das eleições anteriores: 70% (setenta por cento) nas eleições de apenas um turno; b) 50% (cinquenta por cento) nas eleições  em que houve dois turnos; II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto

Principais mudanças Assunto Como era Lei 13.165/2015 Prestação de contas Duas parciais e ao final eleições Prestação em 72 horas depois da doação   Sistema simplificado para Municípios até 50 mil eleitores e arrecadações de até R$ 20 mil Propaganda eleitoral Placas Até 4m² Até 0.5m² em adesivo ou papel Cassação do diploma ou perda mandato Se mais da metade dos votos da eleição majoritária forem anulados Justiça eleitoral marca novas eleições A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato

Principais mudanças Assunto Como era Lei 13.165/2015 Participação Feminina Pouco estímulo Horário eleitoral TSE para estimular (5 min diários) entre 01 abril e 30 julho ano eleitoral   10% do tempo da inserção partidos destinado às mulheres 5% a 15% recursos fundo partidário para candidatadas

(calazans.advogado@gmail.com) Obrigado (calazans.advogado@gmail.com)