DRAWBACK INTEGRADO ISONOMIA TRIBUTÁRIA PARA GERAR COMPETITIVIDADE

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Transcrição da apresentação:

DRAWBACK INTEGRADO ISONOMIA TRIBUTÁRIA PARA GERAR COMPETITIVIDADE Renato Agostinho da Silva Diretor do DECEX/MDIC

DRAWBACK Conceito do regime Regime aduaneiro especial que permite a importação ou aquisição no mercado interno, desonerada de tributos, de insumos a serem empregados ou consumidos na produção de bens destinados à exportação; Mecanismo utilizado por diversos países do mundo para estimular as exportações; Não é considerado subsídio pelas regras dispostas em acordos da OMC; Aumenta a competitividade do produto nacional. MDIC

DRAWBACK Modalidades A legislação estabelece que a aplicação do regime pode se dar em três modalidades: Suspensão; Isenção; Restituição. MDIC

MODALIDADE SUSPENSÃO Definição Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não) Bem para emprego ou consumo na industrialização de bem a ser exportado; Suspensão do pagamento do II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM; Desoneração do ICMS incidente na importação. O prazo de suspensão de tributos é de 1 ano, prorrogável por igual período (exceção para bens de capital de longo ciclo de fabricação, quando o prazo pode ser estendido por até 5 anos). Beneficiário assume um compromisso de exportação futura. MDIC

MODALIDADE ISENÇÃO Definição Drawback para reposição de estoques: Aquisição no mercado interno ou importação (de forma combinada ou não); Mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado; isenção do II e redução a zero do IPI, PIS, COFINS. Prazo para realização das reposições: 1 ano, prorrogável por igual período. MDIC

DRAWBACK Tipos de ato concessório Comum; Intermediário; Genérico; Embarcação; Fornecimento no mercado interno. MDIC

DRAWBACK Base normativa Principais normas Decreto-lei n º 37, de 18 de novembro de 1966 (criação do regime) Decreto-Lei nº 1.722, de 1979 Convênio ICMS nº 27, de 1990 Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro); Lei nº 11.945, de 4/6/2009; Lei nº 12.058, de 12/10/2009; Lei nº 12.350, de 20/12/2010; Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 467, de 2010 (Drawback Integrado Suspensão) Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 3, de 2010 (Drawback Integrado Isenção) Consolidação e procedimentos Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11 MDIC

DRAWBACK Vantagens do regime Fiscal; Financeira; Agregação de valor; Negociação internacional; Inserção em cadeias de valor; Caráter democrático e abrangente. MDIC

DRAWBACK SUSPENSÃO MDIC Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

DRAWBACK SUSPENSÃO Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) MDIC

DRAWBACK SUSPENSÃO MDIC Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

DRAWBACK SUSPENSÃO Principais setores usuários do regime MDIC Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

AGENDA DE APRIMORAMENTO DO REGIME DE DRAWBACK MDIC

Agenda de aprimoramento do regime de drawback Ampliação da desoneração do ICMS Drawback ajuda a resolver o problema da acumulação de créditos tributários presente nas cadeias de exportação brasileiras; Enquanto não realizada uma reforma tributária mais ampla que o problema da acumulação de créditos, existem medidas que podem ser adotadas para atacar tal distorção e trazer benefícios ao setor exportador brasileiro. Trabalho junto com as Unidades da Federação, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no sentido de viabilizar a ampliação da desoneração do ICMS hoje existente no drawback;

Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00 Ampliação da desoneração do ICMS no drawback Simulação de carga tributária desonerada Mercadoria: 8512.20.11 Farois automotivos Valor Aduaneiro convertido : R$ 100,00 Situações II IPI PIS COFINS ICMS Carga Tributária Total 1. Importação com tributação integral 18,00 17,70 2,10 10,65 33,59 81,04 2. Importação com drawback suspensão 0,00 3. Compra no mercado interno com tributação integral 15,00 28,04 55,79 4. Compra no mercado interno com drawback suspensão 21,95 MDIC

Ampliação da desoneração do ICMS no drawback MDIC Fonte: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Participação (%) no valor exportado em 2017 Ampliação da desoneração do ICMS no drawback Baixa participação do drawback intermediário, o que encarece o custo de fornecimento ao longo da cadeia produtiva Tipo Participação (%) no valor exportado em 2017 Comum 78,5% Genérico 18,5% Embarcação 1,9% Intermediário 1,1% MDIC

Número de empresas beneficiárias (2017) Ampliação da desoneração do ICMS no drawback Baixo número de usuários na modalidade isenção Modalidade Número de empresas beneficiárias (2017) Participação (%) Suspensão 1.758 78% Isenção 495 22% MDIC

Ampliação da desoneração do ICMS no drawback O que precisa ser feito? Aprovação no Confaz de ajuste do Convênio ICMS 27/1990 a fim de que a desoneração do tributo estadual alcance as seguintes situações: Importações no drawback integrado suspensão que forem objeto de (i) atos concessórios do tipo intermediário; (ii) operações entre matriz e filial de uma mesma empresa localizadas em unidades da federação distintas; e (iii) exportação indireta, por meio de comerciais exportadoras e trading companies, do produto resultante do processamento; Compras no mercado interno abrangidas pelo drawback integrado suspensão; Importações e compras no mercado interno ao amparo do drawback integrado isenção; MDIC

Agenda de aprimoramento do regime de drawback Construção do drawback integrado suspensão contínuo Público alvo: empresas que possuem fluxo contínuo de compra de insumos e exportação de produtos; Simplificação na gestão, tendo em vista que haverá ato concessório único amparando a exportação de uma família de produtos. Prazo da suspensão tributária começa a contar a partir de cada aquisição de insumo, e não a partir da aprovação do ato concessório; Melhor aproveitamento de prazos e alocação dos insumos na indústria, pois as sobras de cada lote poderão ser combinadas à compras subsequentes na produção de novos itens a serem exportados. Sistema em construção pelas equipes técnicas da SECEX, RFB e SERPRO. Previsão de implantação da primeira etapa ao longo de 2019; MDIC

Agenda de aprimoramento do regime de drawback Bens de capital de longo ciclo de fabricação – drawback isenção Aproveitamento de importações com mais de 2 anos e até 5 anos no regime de Drawback Isenção. Caso seja implementada, a medida permitirá que exportadores de bens de capital de longo ciclo de produção, bem como os seus fornecedores intermediários, possam se beneficiar do regime de drawback integrado isenção; Medida encontra-se em discussão técnica com a RFB; MDIC

Agenda de aprimoramento do regime de drawback Permissão para efetuar ajustes nos dados autorizados dos atos concessórios do drawback suspensão Evolução nos módulos de sistema Drawback Suspensão e Drawback Integrado de forma a permitir que os dados autorizados de quantidade e valor possam ser alterados até 30 dias após o vencimento dos atos concessórios; O objetivo da medida é evitar o inadimplemento parcial das empresas, por falta de ajuste nos atos concessórios, que pode ser um fator de desestímulo para utilização do regime. Prazo para implementação: Dezembro de 2018. MDIC

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR MDIC