Cintia Estefania Fernandes

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Transcrição da apresentação:

Cintia Estefania Fernandes A DIMENSÃO JURÍDICA DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO E VIABILIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL Cintia Estefania Fernandes cintia@pgm.curitiba.pr.gov.br

PLANETA URBE

http://3.bp.blogspot.com/-AKGRkR4fiEg/Tfp7ZtOsIBI/AAAAAAAAAD4/jxD5315BM0w/s1600/pessoas-na-rua.jpg FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA CIDADE Funcionalizar -> atribuir função – dizer a finalidade – estabelecer o conteúdo da propriedade Obs.: Não significa utilização / pode ser manter intacta/manter características

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA E PRIVADA http://sp6.fotolog.com/photo/54/4/94/alyson/1076820943_f.jpg FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA E PRIVADA Decreto 48.270, 22.08.2011-RS -> Banco de Terras do Estado (áreas públicas não utilizadas ou subutilizadas) -HIS

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA – Banco de Terras Decreto 48.270, 22.08.2011-RS Áreas de permutas, compras, doações, transferências, desapropriação, dação em pagamento e outras formas para HIS http://sp6.fotolog.com/photo/54/4/94/alyson/1076820943_f.jpg

Irreversível transformação do planeta em planeta URBANO, cada vez mais suscetível à insegurança climática, econômica, social e ambiental que demanda o planejamento e a gestão ordenada do território de forma local-regional. http://2.bp.blogspot.com/_q_Gx6VJp6n8/TTR_Yh2Rb_I/AAAAAAAABMs/32Asu9_2y6w/s1600/desastre-rio-de-janeiro3.jpg .

NOVOS DIREITOS COLETIVOS DIREITO AO PLANEJAMENTO URBANO CF/1988 - BRASIL NOVOS DIREITOS COLETIVOS DIREITO À CIDADE DIREITO AO PLANEJAMENTO URBANO

RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS CF/1988 - BRASIL RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS PODER/DEVER

Grau de Responsabilidade Territorial Pressupostos Constitucionais Princípios da Moralidade, Publicidade e Eficiência, art. 37, CF/88 Grau de Responsabilidade Territorial

Grau de Responsabilidade Territorial Pressupostos Constitucionais Princípios da Moralidade, Publicidade e Eficiência, art. 37, CF/88 Grau de Responsabilidade Territorial

NOVAS DEMANDAS URBANAS MOMENTO DE EXECUÇÃO!!!! MOMENTO DE GESTÃO!!!!!

Art. 6º - Direito à moradia Direito Fundamental Social Direito Humano Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

PRINCÍPIOS REGENTES DO DIREITO URBANÍSITICO * DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA * ISONOMIA DE BENEFÍCIOS PARA A COLETIVIDADE * JUSTA DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS E BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO * VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CC 2002 -art. 884.

AÇÃO COLETIVA Mito da Propriedade Thomas Nagel – L Murphy

CIDADE *CONDOMÍNIO URBANO * Propriedade comum

TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA (IPTU – CME – ITBI – ITR -> CTA) eficientes. Uma análise constitucional impõe o desenvolvimento sustentável das cidades, com direito à moradia, EFETIVAÇÃO DO PLANO DIRETOR, CADASTRO TERRITORIAL, PGV atualizada e TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA (IPTU – CME – ITBI – ITR -> CTA) eficientes. Arts. 3 o, 6o (EC 26/00), 30, I, III e VIII, 145, III e 182, CF/88

RESPONSABILIDADE TERRITORIAL X CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO X LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL X LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO - MINISTÉRIO DAS CIDADES Lei 10 CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO - MINISTÉRIO DAS CIDADES Lei 10.683/03, arts. 25,III, 27, III Portaria 511/ 2009 - Ministério das Cidades Adesão voluntária dos Municípios brasileiros Diretriz Nacional

CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – 547- 11.10.2011 UNIÃO TERÁ A RESPONSABLIDADE DE INSTITUIR CADASTRO FIXARÁ PARA TAIS MUNICÍPIOS A OBRIGAÇÃO DE ADOTAR UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PREVENÇÃO

CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – 547- 11.10.2011 INCLUSÃO PELOS MUNICÍPIOS DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE DESATRES

CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – 547- 11.10.2011 PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA APROVAÇÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS DO SOLO NOS MUNICÍPIOS COM ÁREAS SUJEITAS À OCORRÊNCIA DE ESCORREGAMENTOS DE GRANDE IMPACTO E PROCESSOS GEOLÓGICOS CORRELATOS, A INCORPORAÇÃO DE DIRETRIZES DEFINIDAS NA CARTA GEOTÉCNICA DE APTIDÃO À URBANIZAÇÃO

CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – 547- 11.10.2011 OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO de plano de expansão urbana nas áreas de expansão urbana dos municípios http://www.uhull.com.br/wp-content/uploads/2011/02/natural-disasters20.jpg

CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – 547- 11.10.2011 Incentivo da União aos que adotarem medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para a utlização em habitação de interesse social Evitar risco - Evitar áreas de risco Recursos para aquisição de terrenos potenciais

RESPONSABILIDADE TERRITORIAL X LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL X LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Conjuntura Nacional da Tributação CARGA TRIBUTÁRIA NACIONAL Contribuintes que ganham até 02 SM -> 53,9% da renda = 197 dias trabalhados ao ano Contribuintes que ganham mais de 30 SM -> 29% da renda = 106 dias trabalhados ao ano REALIDADE SÓCIO ECONÔMICA - Fim do Estado - Redistribuição de Riquezas (Dados: IPEA em 30 de junho de 2009)

TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA BRASIL = PROPRIEDADE + FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (art. 5o, incisos XXII + XXIII, CF/88) + FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE (CF, art. 182, CF/88) Tributação Imobiliária como instrumento de transformação social através da concretização da autonomia municipal PARA UMA CIDADE SUSTENTÁVEL.

TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA IPTU (Art. 4o, IV, a, da Lei 10.257/01, Art. 156, I, CF/88) IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO (Art. 7o, da Lei 10.257/01, art. 182, § 4 o, II, CF/88 ) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (Art. 4o, IV, b, da Lei 10.257/01, Art. 145, III, CF/88 ) = 27

TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA ITBI (Art. 156, II, §2º, incisos I e II, CF/88) ITR (Possível capacidade tributária ativa municipal – Art. 153, par. 4o, III, EC 42/03, CF/88); ITCMD (Art. 155, I, CF/88 – Estados) 28

RESPONSABILIDADE COLETIVA www.oglobo.globo.com/rio/mat/2008/01/16/leitores_apontam_bairros_motivos_para_reduc_so_do_valor_do_iptu_do_rio-328048619.asp RESPONSABILIDADE COLETIVA

*Direitos e Deveres – Estado Democrático Imagem – wwww.oglobo.globo.com/fotos/2008/01/20/20_MHG_rio_iptuProtesto20s.jpg IMPOSTO É *CIDADANIA *Direitos e Deveres – Estado Democrático

*Direitos e Deveres Estado Democrático Imagem – www.jaboatao.pe.gov.br/noticias/IPTU1.jpg TRIBUTO É *CIDADANIA *Direitos e Deveres Estado Democrático

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/00 Responsabilidade - Receita Art. 11 – Exercício das competências tributárias sob pena indeferimento das transferências voluntárias.

LEI 8429/92 “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

DIREITO DE PROPRIEDADE / FUNÇÃO INDIVIDUAL + FSP SÃO DIREITOS QUE AS PESSOAS TEM SOBRE AQUILO QUE LHES RESTA DEPOIS DE COBRADOS OS IMPOSTOS E NÃO ANTES (Liam Murphy e Thomas Nagel)

IPTU E EXTRAFISCALIDADE Norberto Bobbio – Da Estrutura à Função – Direito como Função Promocional de condutas Uso – Localização - Subutilização

FSP – Marco Constitucional http://img.mundi.com.br/images/Curitiba-photo180-5.jpg FSP – Marco Constitucional CF/88 – arts. 1o; 3o; e 5o XXIII – arts. 156, 170 e 182 da CF/88; 30, I e VIII; Progressividade Fiscal – Redistribuição de Riquezas

FSP – Marco Constitucional http://img.mundi.com.br/images/Curitiba-photo180-5.jpg FSP – Marco Constitucional CF/88 *Art. 182 Progressividade no Tempo – Plano Diretor – espacialidade territorial Desmotivar não utilização e subulitização do SOLO

Progressivas no tempo – FSP - LC 74/2009 – Curitiba http://img.mundi.com.br/images/Curitiba-photo180-5.jpg

FSP – Marco Constitucional http://img.mundi.com.br/images/Curitiba-photo180-5.jpg FSP – Marco Constitucional CF/88 – *Art. 156 – parágrafo primeiro – CF/88 texto original – parágrafo primeiro inciso II – texto posterior EC 29/00 – FSP – Seletividade – uso e localização – IPTU USO E LOCALIZAÇAO DO IMÓVEL

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RESPONSABILIDADE ESTATAL!?!?!? PODER / DEVER PREVENIR – ATO VINCULADO

Obrigada. cintia@pgm.curitiba.pr.gov.br