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Londrina (PR) – Maringá (PR) www.CursoSolon.com.br Londrina (PR) – Maringá (PR) INSS - CUSTEIO: (Aula 1) Prof.Christian Aulas 100% presenciais

FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (5) PREVISÃO LEGAL Art. 195 CF, regulamentado Lei 8.212/91 (lei orgânica/ lei de custeio). CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: Dever de quem? De que forma? Recursos da onde?

PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DE CUSTEIO IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios Benefício é intangível? Descontos?   CF. Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Reajuste?

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: V - eqüidade na forma de participação no custeio;   Meta? Princípio da Capacidade Contributiva: princípio da progressividade?

EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO   CF. Art. 145. § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Ex. CF Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

DIVERSIDADE BASE FINANCIAMENTO Sistemas de custeio. 1) Sistema não contributivo: valores do custeio são obtidos unicamente pela receita tributária, diretamente do orçamento do Estado. 2) Sistema contributivo: fonte principal são as contribuições. 2 tipos de sistema contributivo: 2.1) contribuições somente para benefícios dos próprios segurados: capitalização 2.2) contribuições todas em um fundo único, servindo para pagamento de todos que necessitem: repartição. Qual modelo BR?  

DIVERSIDADE BASE FINANCIAMENTO CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a Diversidade base financiamento. CF. Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VI - diversidade da base de financiamento; Pode arrecadar receitas de outras fontes? Ex. prognósticos?  

ORÇAMENTO DIFERENCIADO CF. Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Evita o que?  

PRECEDÊNCIA FONTE DE CUSTEIO CF Art. 195. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Equilíbrio financeiro?  

COMPULSORIEDADE CONTRIBUIÇÃO CF. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Pode se esquivar de pagar se estiver na situação descrita na lei?  

NOVENTENA TRIBUTÁRIA CF. Art. 195. § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". E para reduzir ou isentar? É anterioridade anual ou financeira?  

RELAÇÃO JURÍDICA DE CUSTEIO 2 em matéria previdenciária: custeio e prestação beneficiária. Estado (credor) – contribuinte (devedor). Estado (devedor) – beneficiário (credor). Qual é qual? Qual o objeto de cada: tributo x benefício? Relações autônomas? Todos contribuem para seguridade? Princípio da Solidariedade?  

RELAÇÃO JURÍDICA DE CUSTEIO Contribuinte = segurado? Contribuintes: CF. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 III - sobre a receita de concursos de prognósticos IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar  

COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   L 8.212/91 Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:  a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  RECEITAS DA UNIÃO (5.1) L 8.212/91 Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual. Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. 2 funções principais?

  RECEITAS DA UNIÃO (5.1) Tem percentual mínimo, como educação do Art. 212: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino?   Quotas de previdência ainda existem?

 RECEITAS DA UNIÃO (5.1) L 8.212/91 Art. 17.  Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 (empresa faturamento e lucro) desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta Lei de Saúde e Assistência Social. União pode se socorrer do caixa da seguridade? Só nesse caso (art. 18)?  

 RECEITAS DA UNIÃO (5.1) L 8.212/91 Art. 18. Os recursos da Seguridade Social referidos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei poderão contribuir, a partir do exercício de 1992, para o financiamento das despesas com pessoal e administração geral apenas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social-INAMPS, da Fundação Legião Brasileira de Assistência-LBA e da Fundação Centro Brasileira para Infância e Adolescência. Mas: CF Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a (empregador folha de salário), e II (empregado), para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.