CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Direito do Trabalho I Tópicos Especiais Eliezer Leão Gonzales Prof. da Ufam, advogado, doutorando em direito do trabalho, especialista em direito do trabalho e previdenciário e administrador de empresas
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Princípios Fundamentais I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Assédio Moral no Trabalho Contra a Dignidade da Pessoa Humana
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 3ª, IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem , raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 5º CF/88 sobre o princípio geral da igualdade onde trata que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, á segurança e à propriedade”;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 5º, inciso X, CF/88, prevê: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a hora e imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação”;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 7ª inciso XXX, CF/88 “que estabelece critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”;
LEI 9.029/95 Art. 1º da Lei 9.029/95 que proíbe: “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça cor, estado civil, situação familiar ou idade;
TÓPICOS ESPECIAIS Assédio Moral; Acidente de Trabalho; Insalubridade; Periculosidade; Convenção Coletiva de Trabalho; Comissões Intersindicais de Conciliação Prévia.
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