2.819 óbitos óbitos World Trade Center Brasil, ano 2001

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Transcrição da apresentação:

2.819 óbitos 2.557 óbitos World Trade Center Brasil, ano 2001 Fonte:Revista ISTOÉ Brasil, ano 2001 2.557 óbitos Fonte:INSS Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

SISTEMA DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

SISTEMA DE GESTÃO Um sistema de gestão não é apenas um conjunto de regras que regem as diversas funções da empresa; mas é também, “o conjunto de normas, de procedimentos e de meios, humanos e matérias, que aplicam métodos capazes de permitir a PILOTAGEM da empresa na rota dos objetivos fixados”. Jacques Mélèse Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

PILOTAGEM Pilotagem dá a noção de pontaria a um objetivo; A definição da trajetória que conduz a esse objetivo; A guiagem da empresa ao longo dessa trajetória; A correção dos desvios; A adaptação dos objetivos e da trajetória, quando exigidos. Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

SISTEMA DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO   É o conjunto de elementos interrelacionados ou interativos que tem por pressupostos o estabelecimento de uma política de sst e que alcance os objetivos propostos. ( OIT- Organização Internacional do Trabalho/2001 - Diretrizes sobre Sistema de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho) Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

Por que SISTEMA DE GESTÃO EM SST ? Reconhecimento de governos, empregadores e trabalhadores do impacto positivo de gestão em SST Redução de riscos, no número de acidentes, nos incidentes, em doenças ocupacionais,... Redução de perdas na produção Baixa do absenteísmo, aumento da produtividade, aumento da satisfação no trabalho Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

A PROPOSTA DE UM SGSST É PARA QUE AS EMPRESAS 1- Aprimorem seu desempenho em matéria de saúde e segurança. 2- Forneçam orientações para que o gerenciamento de SST seja integrado com outras gerencias da empresa. 3- Minimizem os riscos para empregados e outros. 4- Estabeleçam uma imagem responsável no mercado onde atuam. Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

PRINCIPAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE GESTÃO   PRINCIPAIS ELEMENTOS DO SISTEMA DE GESTÃO SEGUNDO OIT

COMENTANDO OS OBJETIVOS DE UM SISTEMA DE GESTÃO EM SST _________________________________________ POLÍTICA DE SST ____________________________________________ -Ser específica para a empresa, apropriada ao seu tamanho e à natureza de suas atividades ; - Deve ser simples, clara e que possa ser cumprida; - Deve ter comprometimento e participação do corpo gerencial; Deve ser difundida e acessível a todos no ambiente de trabalho; Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

A política de SST deveria abranger, no mínimo A proteção da SST a todos os membros da empresa através da prevenção das lesões e doenças relacionadas ao trabalho O cumprimento das leis em SST, dos programas voluntários e dos acordos coletivos em SST A garantia da participação dos trabalhadores

SITUAÇÃO PROBLEMA PROBLEMA GOVERNABILIDADE RESOLUTIVIDADE Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

CONHECIMENTO DO PROCESSO PRODUTIVO Intervir minuciosamente nos processos produtivos O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT - deve identificar os riscos, propor medidas de controle e executá-las. Investigar os acidentes procurando os fatores causais, eliminando a cultura do ato inseguro ou comportamento inseguro. Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

A GESTÃO DE RISCOS ENVOLVE Tomada de decisão e planejamento das medidas Implementação das medidas Monitorização e avaliação da eficácia das medidas Implementadas Revisão ou manutenção das medidas. Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

ENVOLVIMENTO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA DE GESTÃO - Adquirir conhecimentos para intervirem nas condições de trabalho identificando e controlando melhor os riscos. Sejam consultados, informados e capacitados em todos os aspectos de SST - Seja assegurada, através de medidas efetivas adotadas pela empresa, a sua participação na execução da política de SST. Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

MUDANÇA DE POSTURA DOS EMPREGADORES FRENTE AO SISTEMA DE GESTÃO - Assumir a responsabilidade geral de proteger a SST - Procurar vincular as ações da SST ao negócio da empresa Entender que SST não deve existir só para atender à legislação. - Promover a participação de todos os membros da empresa. -Mudar a cultura da empresa em relação a SST Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

PROGRAMA ATUAÇÃO RESPONSÁVEL (Responsible Care Program) INDÚSTRIA QUÍMICA EXEMPLO DE PRINCÍPIOS DIRETIVOS Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

Promover o senso de responsabilidade individual com relação ao meio ambiente e SST e o senso de prevenção de todas as fontes potenciais de risco Colaborar com órgãos governamentais e não governamentais na elaboração e aperfeiçoamento de legislação adequada à salvaguarda da comunidade, locais de trabalho e meio ambiente Transmitir às autoridades, funcionários, aos clientes e à comunidade, informações adequadas quanto aos riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente de seus produtos e operações e recomendar medidas de proteção e de emergência Exigir que os contratados, trabalhando nas instalações da empresa, obedeçam aos padrões adotados pela contratante em segurança, saúde ocupacional e meio ambiente

CONCLUÍMOS QUE: Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

AS ESTATÍSTICAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO NÃO REFLETEM A DOR E O SOFRIMENTO QUE TRAZEM PARA SUAS VÍTIMAS, FAMÍLIAS, COLEGAS E AMIGOS, MAS IMPÕEM CUSTOS FINANCEIROS AOS INDIVÍDUOS, EMPREGADORES E A SOCIEDADE EM GERAL ADAPTADO DA BS 8800/96 Luiz Noronha – Auditor Fiscal Delegacia Regional do Trabalho - PR

REFERÊNCIAS CONSULTADAS BSI - British Standard BS 8800. Guia para Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Londres: British Standard Institution, 1996. (disponível na www.mte.gov.br/docs/guia.zip - Ministério do Trabalho). MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Gestão de riscos no trabalho: princípios e práticas aplicáveis à auditoria fiscal do trabalho, maio/2000. MANUAIS DE LEGISLAÇÃO. Segurança e medicina do trabalho. 45ªed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2000. MÉLÈSE, JACQUES. A gestão pelos sistemas. Rio de janeiro; Editora Ao Livro Técnico S.A., 1973. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Diretrizes sobre sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho. Genebra,2001,MEOSH/2001/2(Rev.). ABIQUIM Programa atuação responsável: Princípios Diretivos. www.abiquim.com.br, 2001.

“Uma boa forma de sensibilizar o empresário é pelo coração. Quando isto não é suficiente, o bolso tem que ser penalizado. Quando isto também não resolve, as ações criminais tornam-se um santo remédio em defesa da vida de seus empregados”. REVISTA PROTEÇÃO - 06/2000 Carlos Clemente Sindicalista