Dr. Murillo José Digiácomo 22 AGO 2012

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Transcrição da apresentação:

Dr. Murillo José Digiácomo 22 AGO 2012 MP na Rede de Proteção Curso de Atualização 2012 “A implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente: da possibilidade à necessidade” Dr. Murillo José Digiácomo 22 AGO 2012

Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente

Modelo atual de atendimento

Cautelas importantes para o adequado funcionamento da “rede” de proteção à criança e ao adolescente

Identificar junto aos diversos órgãos/ setores da administração os programas e serviços corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e famílias

Organizar a estrutura de cada órgão/ setor/ programa/ serviço, de modo a prestar um atendimento prioritário, especializado e qualificado para os casos envolvendo crianças, adolescentes e suas respectivas famílias (cf. arts. 4º, caput e par. único, alínea “b” e 259, par. único, da Lei nº 8.069/90)

Definir claramente o papel de cada órgão/ setor/ programa/ serviço (assim como dos profissionais que neles atuam), de modo que todos saibam exatamente o que fazer, por que fazer e como proceder diante de cada caso encaminhado/atendido

Elaborar a partir do diálogo entre os diversos profissionais corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, “fluxos” e “protocolos” de atendimento, que contemplem (com a devida justificativa técnica) as diversas abordagens necessárias para a efetiva solução do problema (sem jamais perder de vista que cada caso é um caso e que deve ter suas peculiaridades respeitadas)

Realizar reuniões periódicas (a freqüência será determinada pela demanda existente em cada município) para debater os casos de maior complexidade e/ ou que não puderam ser solucionados a partir das abordagens até então realizadas, avaliando as razões de sua ineficácia e definindo as estratégias a serem doravante utilizadas para obtenção do resultado desejado (lembrando sempre que o compromisso de todos não é com o simples “atendimento formal”, mas sim com a “proteção integral” infanto-juvenil - cf. arts. 1º e 100, par. único, inciso II, da Lei nº 8.069/90)

Lembrar que a “rede” de proteção à criança e ao adolescente deve ser também uma “rede” de proteção à família (que na forma das Leis n°s 8.069/90 e 8.742/93 e da Constituição Federal tem direito a especial proteção por parte do Estado) devendo as abordagens ser realizadas prefe-rencialmente de modo a manter ou reintegrar a criança/ adolescente no seio de sua família

Acompanhar o adequado funcionamento da “rede” de proteção, assim como seu constante monitoramento e aperfeiçoamento é o compromisso e a responsabilidade de todos, devendo ser uma preocupação constante, a partir da avaliação permanente de seus resultados

Mensagem Final O objetivo fundamental da “Rede de Proteção” e de todos aqueles que nela atuam é a plena efetivação de todos os Direitos Fundamentais assegurados a todas as crianças e adolescentes

Curso de Atualização 2012 - Aula 3 - 22/08/2012 “A implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente: da possibilidade à necessidade” Apresentação que acompanha o vídeo de abertura da Aula 3 - 22/08/2012 Texto integral encontra-se na página Cautelas importantes para o adequado funcionamento da “rede” de proteção http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1267