Sistema Estadual de Meio Ambiente

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Transcrição da apresentação:

Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONANTES DO EMPREENDIMENTO ALPHAVILLE NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA - MG Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Conselho Estadual de Política Ambiental Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Setembro/2011

AMA – Aliança Municipal das Associações de Nova Lima APRESENTAÇÃO Este relatório foi desenvolvido para verificar a situação do cumprimento das condicionantes estabelecidas nas Licenças Prévia (LP), instalação (LI) e de Operação (LO), para o empreendimento Alphaville localizado nos município de Nova Lima em atendimento às entidades: AMA – Aliança Municipal das Associações de Nova Lima AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente Associação dos Proprietários de Residencial Veredas das Gerais Associação dos Moradores Vale do Sereno Arca Amaserra Associação Comunitária Bosque Residencial do Jambreiro Associação dos Moradores Quintas do Sol Associação dos Moradores do Ouro Velho Associação Comunitária do Jardim Petrópolis Assciação Pedagógica Itacolomi

Associação Comunitária Chácara dos Crsitais Associação dos Propr. Res Associação Comunitária Chácara dos Crsitais Associação dos Propr. Res. Do Sol – APREVS Instituto dos Arquitetos do Brasil/ MG – IAB Ecojambreiro Conselho Regional de Administração – CRA/MG Representação Nova Lima Cooperativa dos Carreteiros e Transportadores Autônomos de Nova Lima ICC&D – Instituto Casa e Cidadania e Diversidade Frente de Associações e Condomínios do Vetor Sul Movimento Nacional da Luta pela Moradia OAB – Nova Lima Prana – Nova Lima Primo – Primatas da Montanha

Introdução O empreendimento está localizado no município de Nova Lima, no vetor sul de Belo Horizonte, nas proximidades do trevo rodoviário de Ouro Preto. Encontra-se inserido no interior da Área de Proteção Ambiental Sul – APA Sul – RMBH, que por sua vez, manifestou-se favoravelmente para a ampliação do loteamento, conforme publicação no jornal “Minas Gerais” de 02/06/2004. Para o desenvolvimento deste trabalho foram realizados levantamentos no Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM, sobre os processos de licenciamento do empreendimento.

LICENÇA PRÉVIA – LP PROCESSO COPAM: Nº: 00649/2001/001/2001 EMPREENDEDOR: Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses – Residencial Unifamilar U6 EMPREENDIMENTO: Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses – Residencial Unifamilar U6 ATIVIDADE: Loteamento do solo urbano para fins exclusivamente ou predominantemente residenciais CLASSE: 5 DATA DE CONCESSÃO DA LICENÇA: 27/08/2004 VALIDADE: 27/08/2006

CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES DA LP Todas as condicionantes foram devidamente cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, o que possibilitou a emissão da Licença de Instalação.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI PROCESSO COPAM: Nº:0649/2001/004/2004 EMPREENDEDOR: Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses – Residencial Unifamilar U6 EMPREENDIMENTO: Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses – Residencial Unifamilar U6 ATIVIDADE: Loteamento do solo urbano para fins exclusivamente ou predominantemente residenciais CLASSE: 5 DATA DE CONCESSÃO DA LICENÇA: 08/07/2005 VALIDADE: 08/07/2011

Condicionante cumprida. ITEM CONDICIONANTES SITUAÇÃO 1 Apresentar planos de monitoramento da execução de todos os projetos, que constam do PCA e das condicionantes, com relatórios descritivos (com dados mensais) e fotográficos. Com a freqüência: bimestrais no período chuvoso (dezembro, janeiro, fevereiro e março) e trimestrais nos demais meses. Foram encaminhados 07 relatórios conforme cronograma solicitado pela referida condicionante. Condicionante cumprida. 2 O programa de educação ambiental e o programa de comunicação social do empreendimento deverão ser adequados ao Termo de Referência de Educação Ambiental da FEAM, tão logo esse termo seja aprovado, conforme a portaria Nº. 238/2004 de 27-07-2004. Em 16-09-2009 foi entregue nesta superintendência de acordo com o protocolo R244023/2009 um Programa De Educação Ambiental - PEA e comunicação social do empreendimento. Foi cumprida tempestivamente conforme o Termo de Referência de Educação Ambiental da FEAM, conforme solicitado na mencionada condicionante 3 A execução do projeto do sistema de drenagem das águas pluviais, e de dispositivos provisórios destinados ao controle do fluxo das águas e à retenção de finos que se fizerem necessários na fase de implantação do empreendimento, deverão, quando implicarem em intervenção em área de preservação permanente, ter previamente a pertinente autorização da autoridade florestal. Para a emissão da Licença de Operação do Residencial 6 (Processo nº 00649/2001/003/2008), conforme vistoria realizada dia 30 de setembro de 2008, foi verificado que a execução do projeto de drenagem das águas pluviais, bem como os dispositivos destinados ao controle do fluxo das águas e à retenção de finos foi realizada com êxito. A intervenção em APP desta área foi devidamente autorizada pela autoridade florestal pertinente.

4 O Programa de Monitoramento da Qualidade da Água da Lagoa dos Ingleses a ser implementado, deverá integrar o Plano Biológico e da Qualidade das Águas aprovado na Licença de Operação do loteamento Nova Comunidade Lagoa dos Ingleses – Proc. COPAM nº 036/1996/009/2001. Foram encaminhadas pelo empreendedor campanhas do Programa de Monitoramento da Qualidade da Água, tempestivamente. O último programa apresentado é datado de 12/01/2010 (protocolo nº R003515/2010). O resultado das análises encontra-se dentro dos padrões da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG 01/2008. Condicionante cumprida. 5 Proposta de delimitação das áreas de ocupação conforme o projeto urbanístico; Em 10/10/2005 Protocolo F 63901/2005, foi encaminhado tempestivamente, projeto urbanístico com delimitação das diversas áreas de ocupação de forma satisfatória. Condicionante cumprida. 6 A planta do projeto urbanístico com a delimitação da faixa de bordadura de mata com largura média de 30 metros e mínimo de 10 metros, contemplando ainda as áreas de campos de murundus e campos hidromórficos e APP’S de nascentes e cursos d’água não associados aos campos de murundus da bordadura, além de demarcação em planta das áreas de 4,0 Há a ser recuperada; Em 10/10/2005 Protocolo F 63901/2005 foi encaminhado tempestivamente, planta contemplando de forma satisfatória as exigências da referida condicionante. Condicionante cumprida.

7 A revisão do projeto de arborização do sistema viário considerando-se dentre outros parâmetros, a distância das árvores com relação ao posteamento, esquinas, rede elétrica, porte das árvores, etc. Foi entregue e implantado o projeto de arborização do sistema viário. Conforme vistoriado no dia 30 de setembro de 2008, foi avaliada a correta disposição entre as espécies vegetais plantadas e a rede elétrica implantada que se encontra disposta de forma subterrânea, com recuo em relação ao arruamento, não havendo interpolação com as árvores. Condicionante cumprida. 8 A revisão do programa de proteção de biótopos apresentados mediante a apresentação de projetos executivos que visem impedir o acesso de pessoas e animais domésticos, a retirada de material vegetal e evitar a ocorrência de incêndios com o objetivo de favorecer a recomposição da vegetação e conservação do recurso hídrico. Em 10/10/2005 Protocolo F 63901/2005 foi entrgue o programa de biótopos devidamente revisado. Na vistoria realizada no dia 30/09/2009 foi verificada in loco a implantação das referentes estruturas e demais especificações presentes no processo. 9 A aprovação do DNIT, dos projetos de geometria das vias e de sinalização trechos do sistema viário (próximo ao empreendimento) no trevo da BR 040 com BR 356, conforme ofício nº. 661/2004 – Sup. Op/6ª UNIT/DNIT. Em 08/11/2005 Protocolo F 071894/2005, foi apresentado documento esclarecendo a favorável posição do DNIT com relação às obras referidas. Finalizados os projetos, estes foram encaminhados ao DNIT, firmando-se um Termo de Acordo e Compromisso nº. 056/2006 referente às melhorias na interseção da rodovia BR 040 com a BR 356.

10 O mapa de distribuição territorial das capivaras (Hydrochaeris hydrochaeris) sobreposto ao de uso de solo em cada relatório de campanha. Conforme descrito nos Relatórios de Monitoramento das Capivaras, a rota seguida por estes grupos de animais se apresenta bem definida nos limites determinados pelo cercamento implantado no entorno da Lagoa dos Ingleses. Foi apresentado o mapa conforme solicitado, tempestivamente. Protocolo R162237/2008 datado de 16/12/2008. Condicionante cumprida. 11 O plano para que os sedimentos gerados pelo serviço de terraplenagem sejam minimizados. Foi apresentado plano, dentro do prazo estipulado, de forma satisfatória. 12 Relatório fotográfico das obras implantadas dos projetos de geometria das vias e de sinalização trechos do sistema viário (próximo ao empreendimento) no trevo da BR 040 com BR 356, conforme Ofício nº. 661/2004 – Sup. Op/6ª UNIT/DNIT Foi anexado a esta apresentação o relatório fotográfico das melhorias do sistema viário.

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Acesso à trincheira BR 356 Trincheira da BR 356 implantada pelo empreendimento Trecho duplicado.

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Sistema de drenagem e contenção de talude às margens da BR 356 Duplicação da BR 356 em frente ao empreendimento

IMPORTANTE RESSALTAR: A Licença Prévia e de Instalação foi concedida para a expansão do empreendimento Alphaville Lagoa dos Ingleses (Residenciais 6, 7 e 8), processos nº 00649/2001/001/2001 e 00649/2001/004/2004 respectivamente. Posteriormente foi solicitada a Licença de Operação Parcial apenas para o Residencial 06 (00649/2001/003/2008). Em 28/07/2009 foi protocolado ofício (Protocolo SUPRAM-CM nº R250232/2009) solicitando transferência parcial da titularidade da LO do Residencial 6 para Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses Unifamiliar – U6 – Península dos Pássaros. Em 19/02/2010, após a análise jurídica do pedido, foi promovida no SIAM (Sistema Integrado de Informações Ambientais) a alteração requerida. Entretanto, para realizar tal operação no SIAM teve que alterar a titularidade de todas as licenças emitidas (LP, LI e LO) para Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses Unifamiliar – U6 – Península dos Pássaros.

LICENÇA DE OPERAÇÃO PARCIAL- LO PENÍNSULA DOS PÁSSAROS 6 – RESIDENCIAL 6 PROCESSO COPAM: Nº: 00649/2001/003/2008 EMPREENDEDOR: Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses – Residencial Unifamilar U6 EMPREENDIMENTO: Associação Alphaville Lagoa dos Ingleses – Residencial Unifamilar U6 ATIVIDADE: Loteamento do solo urbano para fins exclusivamente ou predominantemente residenciais CLASSE: 5 DATA DE CONCESSÃO DA LICENÇA: 27/10/2008 VALIDADE: 27/10/2014

Condicionante Cumprida. ITEM CONDICIONANTES SITUAÇÃO 1 Elaborar e apresentar a SUPRAM - CM projeto de Coleta Seletiva de Lixo, com cronograma de implantação e comprovar sua destinação. O projeto de coleta seletiva de lixo com cronograma foi entregue. Protocolo SUPRAM – CM nº R006964em 20/01/2010. Condicionante Cumprida. 2 Implantar marcos que indiquem a delimitação de todas as Áreas de Preservação Permanente – APP’s ao longo dos cursos d’água. Foi apresentado relatório fotográfico comprovando o cumprimento da condicionante. Protocolo SUPRAM – CM n° R176322/2009 em 16/01/2009. 3 Apresentar manifestação do órgão responsável pela recepção dos resíduos sólidos gerados pelo empreendimento. Foi apresentada a manifestação onde é declarado que os resíduos sólidos do empreendimento são coletados pela empresa CONSITA e a sua destinação final é o aterro sanitário do município de Sabará – MG, operado pela empresa Queiroz Galvão. Protocolo SUPRAM – CM n° R164611/2008 em 19/12/200. 4 Apresentar laudos e relatórios referentes a adequação do empreendimento à Deliberação Normativa nº. 01 COPAM / CERH, de 05 de maio de 2008, sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Foi apresentada análise de água da Lagoa dos Ingleses dentro dos parâmetros da DN 01 COPAM/CERH de 2008. Protocolo SUPRAM – CM nº R190035/2009 em 27/02/2009. Condicionante Cumprida.

5 . Apresentar manifestação do DNIT relacionada à entrega das obras realizadas de melhoria do sistema viário, referentes ao entroncamento das rodovias BR 040 e BR 354. Foi apresentado documento esclarecendo a favorável posição do DNIT com relação às obras referidas. Finalizados os projetos, estes foram encaminhados ao DNIT, firmando-se um Termo de Acordo e Compromisso nº. 056/2006 referente às melhorias na interseção da rodovia BR 040 com a BR 356. Protocolo SUPRAM – CM n° F071894/2005 em 08/11/2005. Condicionante Cumprida. 6 Elaborar e apresentar a SUPRAM - CM Relatório de Análise de Qualidade da Água para o consumo humano, no início da operação do empreendimento. Foram apresentadas as análises de água do poço tubular que abastece o condomínio. Protocolo SUPRAM – CM n° R086387/2010 em 04/08/2010 (última análise). 7 Apresentar relatório sobre as obras de expansão da ETE, quando forem executadas, conforme cronograma apresentado no processo. O relatório ainda não foi apresentado já que ainda não foi necessária a expansão da ETE, pois o condomínio ainda não está totalmente ocupado. 8 Cumprir programa de automonitoramento, conforme Anexo II do Parecer Único n° 197. O programa de automonitoramento está sendo cumprido. As análise estão sendo enviadas à SUPRAM – CM na freqüência determinada.

IMPORTANTE RESSALTAR: A Licença de Instalação N° 119, referente ao P. A. 00649/2001/004/2004 teve sua validade até 08/07/2009. Deste modo foi solicitado a prorrogação da LI por um novo grupo, a INPAR PROJETO 94 SPE LTDA, que adquiriu por contrato de compra e venda, as Unidades 7, 8 e 9. É esta a empresa que dará continuidade às obras de implantação da expansão. Sendo assim, também foi solicitada a emissão do novo certificado em nome da INPAR PROJETO 94 SPE LTDA. Para isso, foi necessário abrir um novo processo, de número 08110/2010/001/2010, para a transferência apenas dos residenciais 7, 8 e 9 para a nova empresa.

LICENÇA DE OPERAÇÃO PARCIAL – LO RESIDENCIAL 7, 8 e 9 PROCESSO COPAM: Nº: 08110/2010/002/2011 EMPREENDEDOR: Inpar Projeto 94 SPE Ltda EMPREENDIMENTO: Inpar Projeto 94 SPE Ltda ATIVIDADE: Loteamento do solo urbano para fins exclusivamente ou predominantemente residenciais CLASSE: 5 DATA DE FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO: 10/08/2011 STATUS: Em análise técnica