Brasília, 1º de dezembro de 2009. VII Conferência Nacional de Assistência Social - Participação e controle no SUAS - Oficina 16: Transparência na gestão.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Advertisements

Modelo Assistencial Brasileiro
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Controle de Recursos Públicos
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araujo
Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo - Secex/SP
O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
Auditoria nos Conselhos de Assistência Social
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TCU/SECEX-RS - SETEMBRO/2006
IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUAS
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Dentro de um Estado Democrático de Direto Democracia Participativa; Art. 204, inciso II; garante: “a participação da população, por meio de organizações.
Manual de Controle Interno Aplicado ao Setor Público - MCIASP
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DO SUAS - CapacitaSUAS -
Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistencia Social
Ministério da Cultura.
SUAS/PNAS O SUAS não é um programa, mas uma nova ordenação da gestão da assistência social como política pública. A novidade do SUAS é de instaurar em.
Balneário Camboriú, 9 de outubro de 2009 Atuação do TCU na Área de Assistência Social.
Os Benefícios da Assistência Social no Contexto do SUAS
participação e controle social
PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA - SNA
 Citar os antecedentes históricos da Secretaria especial dos Direitos Humanos;  Apresentar sua estrutura administrativa e atuação por meio do Programa.
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Assistência Social Avanços e Desafios na implantação do SUAS
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
TCU e o Controle Externo na Área de Assistência Social
Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União MARIA SALETE FRAGA SILVA PALMA SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
Profª.: Luciene 8ºP. Enfermagem.  CGU  TCU  Ministério Público Federal e estaduais  Tribunais de contas de Estados e Municípios  Conselho Nacional.
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
GESTÃO DEMOCRÁTICA E QUALIDADE NA EDUCAÇÃO BÁSICA: UM DESAFIO DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DA COMUNIDADE ESCOLAR.
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
Controle dos gastos públicos Fabiano de Oliveira Luna Analista de Controle Externo O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
O controle interno no Brasil – Situação atual e perspectivas futuras
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
Atuação dos agentes de Controle Social
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO ESTADUAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
30 de setembro a 02 de outubro de VELHOS DESAFIOS.
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
Gestão dos Serviços, Programas e Projetos – Eixo 4 – Valéria Reis Ribeiro Representante da Legião da Boa Vontade – LBV Conselheira Nacional de Assistência.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
Rede de relacionamentos voltada à melhoria da administração pública, defesa da probidade administrativa, proteção do patrimônio público e maximização.
Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional.
Estrutura, Dinâmicas e Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social Ronaldo José Sena Camargos Fortaleza/CE – 28 de Abril de 2015.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
Transcrição da apresentação:

Brasília, 1º de dezembro de VII Conferência Nacional de Assistência Social - Participação e controle no SUAS - Oficina 16: Transparência na gestão pública do SUAS: controle interno e externo

SUMÁRIO 1)O modelo de controle no Brasil Controles externo, interno e social 2)O TCU e a Assistência Social 3)O Controle Social na área de Assistência Social 4)Desafios e perspectivas

O modelo de controle no Brasil

O MODELO DE CONTROLE NO BRASIL Federal (recursos públicos federais) Controle Sistêmico: externo e interno Congresso Nacional: controle externo político TCU: controle externo técnico-operacional. TCU: controle externo técnico-operacional. Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais) Controle Sistêmico: externo e interno Assembléias legislativas e câmaras municipais: controle externo político Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional.

Pirâmide do Controle Federal na Realidade Brasileira Sociedade Unidades de Controle Interno nos Órgãos Auditorias Internas dos Órgãos da Adm. Indireta Sistema de Controle Interno de Cada Poder (CGU no Poder Executivo) Tribunal de Contas da União (TCU) Congresso Nacional Controle Externo Controle Social Controle Interno

O status do controle social na política de assistência social De acordo com a Constituição Federal, art. 204, inc. II, bem como com a LOAS (Lei 8.742/93), art. 5º, uma das diretrizes da organização da assistência social é a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Evidencia-se o papel fundamental dos Conselhos Municipais de Assistência Social no acompanhamento da aplicação dos recursos no âmbito municipal.

O estágio do controle social na política de assistência social Diante da ausência de infra-estrutura dos conselhos e da insuficiente capacitação de seus membros, a atuação da sociedade civil como participante e controladora das ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público, de modo a prevenir a corrupção e o desperdício de recursos públicos não tem sido satisfatória.

Iniciativa : presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, em 25/03/2009. Diretriz: união de esforços entre os três poderes para dar ao Brasil efetividade no controle de verbas públicas. A rede de controle buscará mais efetividade nas ações do Estado a partir de parcerias estratégicas que devem refletir diretamente no combate a desvios de dinheiro e corrupção. A estratégia está dividida em dois segmentos: rede de controle e capacitação de gestores públicos Rede de Controle da Gestão Pública

No dia 25/03/2009, foi realizado em Brasília o Fórum de criação da Rede de Controle da Gestão Pública, no qual foi assinado o Protocolo de Intenções pelas autoridades máximas das 17 instituições partícipes, relacionadas abaixo: TCU, AGU, ABRACOM, ATRICON, AMPCON, BACEN, SF, CD, CFJ, CNJ, CGU, MF, MJ, MPOG, MPS, MPF, TSE. Em todos os estados foram criados fóruns locais, nos mesmos moldes. Rede de Controle da Gestão Pública

O TCU e a Assistência Social

Conhecendo o TCU Controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. NEGÓCIO MISSÃO Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública Ética, efetividade, independência, justiça e profissionalismo. VISÃO VALORES

Conhecendo o TCU O TCU é integrado por 9 ministros, 6 deles escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 pelo Presidente da República; Nº de servidores: cargos efetivos; Todos os servidores são concursados; Em Brasília, sede do TCU, há secretarias típicas (secex) e especializadas; Há uma secex por Estado, à exceção do Rio de Janeiro (duas).

Funções básicas exercidas pelo TCU Judicante julga contas Sancionadora aplica sanção/penalidade Corretiva determina, fixa prazo, susta ato, cautelares Fiscalizadora audita/fiscaliza, aprecia/registra ato Consultiva responde consulta e parecer prévio Ouvidora examina denúncia e representação Informativa presta informações ao CN, MPU... Normativa expede normativos, fixa coeficientes Diversidade e Complexidade da atuação do TCU

Abrangência Geográfica da atuação do TCU municípios brasileiros; 26 estados e o Distrito Federal; 154 unidades gestoras no exterior; Escritório Financeiro do MRE em Nova York Embaixada Brasileira (Austrália) Município de Serra Nova Dourada - MT ( habitantes (IBGE/ 2007) Subsidiária de Estatal na Argentina órgãos/entidades; unidades gestoras no país.

Objetivos da atuação do TCU Contribuir para a observância dos princípios constitucionais do SUAS; Contribuir para a regularidade e conformidade na aplicação dos recursos públicos federais descentralizados; Contribuir para a efetividade das ações federais, bem como das ações descentralizadas. TCU Controle dos recursos públicos federais do SUAS Estados, DF e Municípios União

SUAS A execução das políticas na área de assistência social em sua maior parte concretiza-se pela tradicional celebração de convênios e pelas transferências fundo a fundo. TCU Responsável pela fiscalização de qualquer recurso repassado pela União a qualquer Estado ou Município da Federação e ao Distrito Federal.

A atuação do TCU na Assistência Social se dá em 4 dimensões: 1)Controle dos órgãos integrantes da estrutura do MDS e dos programas por ele conduzidos; 2)Controle das secretarias estaduais e municipais de assistência social na gestão dos recursos públicos federais transferidos; 3)Controle das unidades prestadoras de serviços no âmbito do SUAS; 4)Conselhos de Assistência Social (federal, estaduais e municipais), mediante intercâmbio de informação e cooperação.

Exemplos de trabalhos do TCU na área da assistência social

Avaliações de Programas de Governo (auditorias de natureza operacional) Programa do Idoso PETI Fome Zero Pessoa Portadora de Deficiência Cadastro Único Programa Bolsa Família Agente Jovem BPC

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Acórdão 2809/2009 – TCU - Plenário Auditorias em municípios de 9 estados: Acre, Amapá, Goiás, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe, Santa Catarina e São Paulo Aspectos avaliados: aplicação, pelos municípios, dos recursos federais transferidos pelo FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social acompanhamento, pelo MDS, da aplicação desses recursos. atuação dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) com relação ao controle sobre os fundos municipais e à fiscalização das entidades e organizações de assistência social, a estrutura de atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS).

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Principais constatações Indefinição nos normativos que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS Ausência de prestação de contas de parcela de recursos repassados pelo FNAS para fundos municipais Repasses de recursos do FNAS sem que o fundo municipal esteja efetivamente em funcionamento e sem que o município tenha elaborado o Plano de Assistência Social Falta de clareza nos orçamentos municipais quanto aos recursos próprios destinados às ações de assistência social

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Principais constatações (cont.) Intempestividade na análise pelo FNAS das contas prestadas pelos município Insuficiência de infra-estrutura para funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social Insuficiência de capacitação dos conselheiros para o exercício de suas funções Fragilidade no processo de escolha dos representantes da sociedade civil para compor o conselho Insuficiência de fiscalização das entidades e organizações de assistência social pelos conselhos municipais

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário determinar ao MDS que, em conformidade com os arts. 12, inciso II, e 23 da Lei nº 8.742/1993, arts. 2º e 2º-A da Lei nº 9.604/1998 e art. 1º do Decreto nº 5.085/2004, defina os itens de despesas passíveis de serem realizadas com os recursos financeiros do FNAS transferidos aos fundos de assistência social para o desenvolvimento de ações continuadas de assistência social que visem (...);

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário determinar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que: adote as providências necessárias com o fim de exigir a prestação de contas da totalidade dos recursos transferidos pelo FNAS aos fundos de assistência social, incluindo-se as parcelas de recursos não aplicados em exercícios anteriores (Achado III); adote medidas com vistas à observância ao disposto no art. 30, inciso III, da Lei nº 8.742/1993 e no art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 2.529/1998, no tocante à apresentação do Plano de Assistência Social como condição para repasse de recursos do FNAS aos fundos de assistência social (...);

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário determinar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que: advirta os municípios identificados na auditoria, estendendo-se aos demais municípios que porventura se encontrem na mesma situação, sob a possibilidade de suspensão do repasse dos recursos do FNAS, na hipótese de não restar comprovada a efetiva instituição e funcionamento do fundo municipal de assistência social, como unidade orçamentária, contemplando nos respectivos orçamentos todos os recursos destinados à política de assistência social - serviços, programas e projetos; (...)

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário recomendar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que: expeça orientações aos estados, Distrito Federal e municípios para que apliquem, tempestivamente, os recursos transferidos pelo FNAS nas ações continuadas de assistência social, em benefício da população (Achado III); recomendar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que articule junto aos municípios identificados na auditoria, estendendo-se aos demais municípios que porventura se encontrem na mesma situação, para que: encaminhem ao Poder Legislativo municipal projeto de lei visando à estruturação do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores públicos que atuam na área da Assistência Social (...).

FOC nas Transferências Fundo a Fundo Acórdão 2809/2009 – TCU – Plenário recomendar à Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS que articule junto aos municípios identificados na auditoria, estendendo-se aos demais municípios que porventura se encontrem na mesma situação, para que: incluam na lei de criação do conselho municipal de assistência social a previsão de que o órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da política de assistência social proverá a infra-estrutura necessária para o funcionamento do conselho, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros e arcando com despesas dos conselheiros, representantes do governo e da sociedade civil, entre outras, de passagens, traslados, alimentação, hospedagem dos/as conselheiros/as, quando estiverem no exercício de suas atribuições, bem como incluam no orçamento municipal a previsão dos recursos financeiros para esse fim (...);

A CARTILHA

Orientações para Conselhos Objetivo Orientar os membros dos conselhos da área de assistência social no exercício do acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à área de assistência social e da fiscalização das entidades e organizações assistenciais.

A PUBLICAÇÃO

Orientações para Conselhos da área de Assistência Social Conselhos Municipais Assistência Social Conselhos Municipais do Idoso Instâncias de Controle do Bolsa Família Conselhos Tutelares Sumário: Introdução Tribunal de Contas da União Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social Conselhos Esse capítulo contém informações úteis também aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Orientações para Conselhos Escopo Forma de acompanhamento da aplicação dos recursos que compõem os Fundos Municipais de Assistência Social; Fiscalização das entidades e organizações de assistência social, dos CRAS e dos CREAS; Noções gerais sobre o SUAS, instrumentos de gestão, tipos e níveis de gestão do SUAS; Critérios de repasses de recursos do FNAS, a forma de aplicação desses recursos e a respectiva prestação de contas; Medidas de controle do Programa Bolsa Família; Estrutura, composição e competências dos conselhos; Sistematização da legislação, atualizada até agosto 2009, com enfoque nas atividades de controle.

Orientações para Conselhos Inovações trazidas na 2ª edição da Cartilha Ca pítulo destinado aos Conselhos Tutelares; Cores diferentes para cada conselho, para facilitar a consulta; Matrizes de fiscalização com o objetivo de facilitar os trabalhos dos conselheiros e direcionar os encaminhamentos decorrentes das fiscalizações; e Disponibilização, no portal do Tribunal ( da nova versão em texto digital falado, destinada a pessoas com deficiência visual.

Orientações para Conselhos Nova apresentação e projeto gráfico

Orientações para Conselhos

Matrizes de Fiscalização

Matrizes de Fiscalização

Desafios e Perspectivas

Perspectivas para o aperfeiçoamento da atuação dos agentes de controle institucional e social 1)Aperfeiçoar os mecanismos de interação entre o Tribunal de Contas da União, controle interno e conselhos de assistência social; 2)Promover ações de intercâmbio, troca de informações e trabalhos em cooperação; 3)Compartilhar técnicas, procedimentos e metodologias de auditoria; 4)Otimizar as ações de controle dos recursos descentralizados pela União, no âmbito do SUAS, a estados, Distrito Federal e municípios; 5)Incrementar as ações de controle preventivas, visando minimizar o risco de irregularidades; 6)Contribuir para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social.

OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Ismar Barbosa Cruz Secretário da 4ª Secex/TCU s: e Telefones: (61) /