Investimentos e Reorganizações Societárias Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao
Normas Contábeis CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada CPC 36 – Demonstrações Consolidadas CPC 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas CPC 19 – Negócios em Conjunto CPC 35 – Demonstrações Separadas CPC 44 – Demonstrações Combinadas
Investimentos + Equivalência Patrimonial Consolidação Coligada Controladora + Controlada em Conjunto Controlada
Controlada é a entidade Incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria Na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores Controlador Entidade
Coligada Coligada é uma entidade Incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade, tal como uma parceria Sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto Controlador Investidor com influência significativa Entidade
Controle Conjunto Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido Sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle Controlador 1 Controlador 2 Entidade
Consolidadas, Combinadas e Separadas Demonstrações Consolidadas e Combinadas Demonstrações Separadas Controladora, investidor em coligada ou empreendedor em joint venture Grupo Econômico Demonstrações apresentadas como se fossem as de uma única entidade Investimentos apresentados com base no custo, CPC 38 ou equivalência patrimonial
Investimentos: IFRS/CPC
Valor Contábil do Investimento em Coligadas Participação PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Diferença Valor Justo Goodwill
Método de Equivalência Novas aquisições INVESTIMENTO Reconhecido inicialmente pelo custo + Parte no Lucro (-) Parte no Prejuízo Distribuições de Lucro Aumentam Diminuem Venda ou Devolução de capital
Diferença Valor Justo Ajustes apropriados devem ser efetuados por parte do investidor após a aquisição Para considerar, por exemplo, a depreciação de ativos com base nos respectivos valores justos da data da aquisição Retificações na participação do investidor por conta de perdas reconhecidas pela investida em decorrência de impairment
Goodwill em Investimento Equivalência Valor Justo Sofre teste anual de impairment em conjunto com o investimento e não é amortizado Goodwill Mantida como subconta de Investimentos Faz parte do cálculo do valor do investimento para fins de impairment
Investimentos: IR e CSL
Investimentos CPC IR/CSL Controladas: Consolidação das Demonstrações Não há consolidação para fins de apuração de IR/CSL: é feita para cada CNPJ Coligadas: Equivalência Patrimonial Controladas e Coligadas: Equivalência Patrimonial Joint Venture: Equivalência Patrimonial Joint Venture: Equivalência Patrimonial
Investimentos na legislação tributária Método de Equivalência Patrimonial Controladas Coligadas Controladora Controladas em Conjunto
Valor contábil do investimento PL Investida Valor Pago Investimento por Equivalência Patrimonial Participação Dif. VJ Ativos e Passivos Ágio por Mais Valia (Diferença de Valor Justo) Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura (Goodwill)
Equivalência Valor Pago Resultado de Equivalência Patrimonial* Investimento Equivalência Não será computado na determinação do Lucro Real Exclusão ou Adição no LALUR Parte A, mas não Parte B *Lucro já foi tributado na investida
Ágio por Mais Valia Valor Pago Mais Valia Contrapartida da Redução do valor (Perda) Mais Valia Não será computado na determinação do Lucro Real do período Adição no LALUR Parte A e controle na Parte B
Goodwill Valor Pago Não será computada na determinação do Lucro Real Contrapartida da Redução do valor (Perda) Não será computada na determinação do Lucro Real do período Goodwill Adição no LALUR Parte A e controle na Parte B
Ganho ou Perda na Alienação Investimento por Equivalência Valor da Venda + Mais Valia Original* (-) Custo + Goodwill Original* (=) Ganho/Perda de Capital Tributável/Dedutível (=) Valor para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação do investimento * Ainda que tenham sido realizados na escrituração comercial do contribuinte
Ganho ou Perda na Alienação Divulgação Tributação Investimento 1.000 (+) REP 150 Mais Valia 200 (-) Redução MV (200) Goodwill 100 (-) Impairm. G (100) Líquido 1.150 Investimento 1.000 (+) REP 150 Mais Valia 200 (-) Redução MV - Goodwill 100 (-) Impairm. G - Líquido 1.450 Venda por $1.500 Ganho de $350 Ganho de $50 Ajuste no LALUR Parte A de $300
Combinação de negócios: CPC
Combinação de Negócios Método de Aquisição A B A+B + = 1 ano Final do Período de Medição Data da Aquisição
Combinação de Negócios Valor Pago (-) Ativos Líquidos VJ Ativos (-) VJ Passivos (=) Goodwill
Combinação de Negócios: IR/CSL
Combinações de negócios CPC IR/CSL Ativos e passivos mensurados valor justo Ágio mais/menos valia Goodwill Goodwill
Reorganizações Societárias Uma pessoa jurídica absorve o patrimônio de outra Incorporação Fusão Cisão Uma sociedade é incorporada por outra Duas sociedades formam uma nova Uma sociedade transfere o patrimônio para outras
Reorganizações Societárias B A Incorporação: + = Ativos e Passivos de B são incorporados por A A B C Fusão: + = Ativos e Passivos de A e B passam a formar C
Ágio Incorporações e Fusões Mais Valia Menos Valia Aquisição de participação societária entre partes não dependentes Integrante do custo do ativo que lhe deu causa Integrante do custo do ativo que lhe deu causa Deprec., Amort. e Exaust. Dedutíveis Deprec., Amort. e Exaust. Dedutíveis Custo Dedutível na Alienação Custo Dedutível na Alienação
Ágio Incorporações e Fusões Goodwill Ganho por Compra Vantajosa Aquisição de participação societária entre partes não dependentes Ganho Tributável em até 5 anos Amortização Dedutível em 5 anos
Reorganizações societárias Prejuízos Fiscais da Sucedida Incorporação Fusão Cisão Parcial Pode compensar seus próprios prejuízos proporcionalmente ao PL remanescente Não podem ser compensados
Destaques Finais Ágios pagos em investimentos são dedutíveis somente na alienação Mais valia em combinação de negócios é dedutível na realização Goodwill pago em combinação de negócios é dedutível em 5 anos