Deveres do Ministério Público e da Magistratura

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Transcrição da apresentação:

Deveres do Ministério Público e da Magistratura Aula 9 e 10

MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público é uma instituição autônoma e neutra. Sua vinculação é com o ordenamento jurídico e não com as autoridades. Sua função é promover a justiça, garantir a ordem jurídica e a manutenção das instituições democráticas. Ao MP se incube a proteção ao Princípio da Legalidade.

MINISTÉRIO PÚBLICO Organização: Ministério Público da União ( MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e territórios) sob controle do Procurador-Geral da República indicado pelo Presidente. Ministério Público dos Estados sob controle dos Procuradores-Gerais indicados pelos Governadores.

MINISTÉRIO PÚBLICO Aos membros do MP são vedados: Receber honorários, porcentagens ou custas judiciais; Exercer a advocacia; Participar de sociedade comercial; Exercer outra função pública, salvo uma de magistério; Exercer atividade político-partidárias.

MINISTÉRIO PÚBLICO Garantias: Vitaliciedade; Inamovibilidade; Irredutibilidade de vencimentos. Prerrogativas: “Gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional.”

MINISTÉRIO PÚBLICO Deveres: Manter ilibada conduta pública e particular; Zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; Declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; Tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO Legislação: Lei nº. 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do MP e Regimento Interno do MP. Controle funcional: Colégio dos Procuradores de Justiça (entre outras funções fiscalizar as ações de seus membros); Corregedor - Geral de Justiça.

MAGISTRATURA O juiz representa a personificação da justiça. Sua atividade de mediação de conflitos deve ser exercida longe das paixões, com imparcialidade. Porém, seu julgado deve refletir humanidade, não frieza, pois como ser humano não pode ser alheio aos valores de seu tempo e de sua cultura.

MAGISTRATURA São garantias do magistrado: Vitaliciedade; Inamovibilidade; Irredutibilidade de subsídio. Nenhuma dessas garantias é absoluta! Previsão legal: art.95, CF/88.

MAGISTRATURA São deveres do magistrado: Assegurar às partes igualdade de tratamento; Velar pela rápida solução do litígio; Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça; Tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. Previsão legal: art. 125, CPC.

MAGISTRATURA São deveres do magistrado: Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; Não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; Determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; Tratar com urbanidade as partes (...) e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência; Comparecer pontualmente (...); Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Previsão legal: art. 35, LC nº.35/79.

MAGISTRATURA Vedações aos magistrados: Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial; Exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer finalidade, salvo associação de classe, e sem remuneração; Manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. Previsão legal: art.36, LC 35/79.

MAGISTRATURA “Salvo nos casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.” (art.41, LC.35/79) Controle realizado pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo Conselho Nacional da Magistratura, podendo o magistrado sofrer advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e até demissão.

TRABALHO Próxima aula haverá realização de trabalho em sala de aula. Este trabalho valerá 1 ponto no segundo estágio e poderá ser realizado em grupos de até 4 alunos. Não haverá trabalho substitutivo, salvo para os alunos que obtiverem abono de falta perante a coordenação do curso. Para a realização deste trabalho é necessário ter em mãos: CF, CPC, LOMP, LO da Magistratura.