SEGUROS PARAMÉTRICOS algumas reflexões jurídicas Pery Saraiva Neto

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Transcrição da apresentação:

SEGUROS PARAMÉTRICOS algumas reflexões jurídicas Pery Saraiva Neto XIV CONGRESO DEL COMITÉ IBEROLATINOAMERICANO DE AIDA Santa Cruz/Bolivia - Mayo de 2017 SEGUROS PARAMÉTRICOS algumas reflexões jurídicas Pery Saraiva Neto

Conceito de seguros paramétricos QUESTÕES QUE SERÃO ABORDADAS Conceito de seguros paramétricos Risco de base e possibilidade de cumulação de seguros de danos Seguro de dano sem dano e o princípio indenizatório

PARTE 1

- Sobre mitigação de perdas e danos Acordo Paris/2015 - Sobre mitigação de perdas e danos Recomenda “câmara de compensação para a transferência de risco que serve como um repositório de informações sobre seguros e transferência de riscos, de modo a facilitar os esforços das Partes para desenvolver e implementar estratégias globais de gestão de risco” Destaca a “a importância de evitar, minimizar e abordar perdas e danos associados com os efeitos adversos das mudanças climáticas, incluindo eventos climáticos extremos e eventos de início lento, e o papel do desenvolvimento sustentável na redução do risco de perdas e danos” Sugere “instalações de seguros de risco, mutualização de riscos climáticos e outras soluções de seguros”. XI AIDA – Goiânia, 31 de Março e 01 de Abril de 2017

com alta exposição e cada vez maior frequência? Como fazer seguros massificados em um cenário altamente instável e incerto, com alta exposição e cada vez maior frequência? Com novos modelos!

Conceito de seguros paramétricos Forma de contratação de seguro em que o pagamento ou liquidação do contrato é determinado por um parâmetro de clima ou observação geológica ou índice. Os pagamentos de seguros paramétricos não são baseados em ajustes de perdas individuais. São determinados de acordo com a mensuração de um índice/parâmetro altamente correlacionado.

PARTE 2

Conceito de seguros paramétricos Seguros paramétricos possuem gatilho diferente dos seguros tradicionais. Independem da ocorrência e demonstração do dano ou prejuízo, bastando a variação do índice (parâmetro) estipulado no contrato, para índices superiores ou inferiores à medida fixada, sendo tal variação suficiente para o acionamento do seguro, conforme patamares fixados no contrato.

EXEMPLO Contratos de fornecimento de energia para grandes consumidores. O índice monitorado para determinar o pagamento das indenizações será a ENA (Energia Natural Afluente) dos sub mercados Sudeste e Centro Oeste, responsáveis por gerar mais de 65% de toda a energia elétrica no país. A ENA corresponde à energia que se obtém a partir da vazão natural de um rio. O índice é medido diariamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) Caso o ENA fique abaixo de 90% da média de longo prazo o segurador pagará as indenizações previstas em contrato, assegurando a compensação financeira à empresa segurada

DESAFIOS JURÍDICOS Os seguros paramétricos impõem desafios, especialmente relacionadas à sua compreensão e à sua aplicação, em um cenário de pré-compreensões geralmente atreladas aos seguros tradicionais, tais como o pressuposto da ocorrência de danos ao segurado ou ao seu patrimônio, o que poderá gerar inclusive relevantes questões jurídicas.

PARTE 3

RISCO DE BASE e possibilidade de cumulação de seguros de danos Determinada intempérie climática durante sucessivo número de dias, mas em todos eles em parâmetros inferiores aos patamares previstos no contrato paramétrico, ainda assim ocasionando perdas. ISTO PODE FRUSTRAR A JUSTA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR DE SEGURO? Dever qualificado de informação Entendimento do produto e sua sistemática Paramétricos massificados X Paramétricos grandes riscos

Salvo se houver uma clara compreensão do objeto do seguro contratado, com simetria informacional entre as partes – ou havendo previsão contratual excepcionando a situação anômala acima referida – provável a frustração que será gerada, em relação à expectativa do segurado, gerando provável litígio entre as partes.

Paramétrico + Tradicional à base de perdas efetivas Solução possível - mas que CONTRARIA UM DOS PRINCIPAIS ESCOPOS DOS PARAMÉTRICOS (redução de custos) - seria a contratação de mais de um seguro para o “mesmo risco”. Paramétrico + Tradicional à base de perdas efetivas Neste caso, porém, NÃO SE TRATA DO MESMO RISCO

PARTE 4

Seguro de dano sem dano e o princípio indenizatório O oposto, porém, também poderá ocorrer, e haverá o acionamento do gatilho, quando um índice for atingido, mesmo que não tenha gerado a ocorrência de danos ao segurado e ao seu patrimônio.

Seguros de Dano estão estruturados nesta lógica É possível mudar? Seguro de dano sem dano e o princípio indenitário Segundo o P. Indenitário, em essência, define-se o risco pela possibilidade de um evento econômico desfavorável, um dano, frente os interesses do segurado ou seus beneficiários. Seguros de Dano estão estruturados nesta lógica É possível mudar?

RISCO X Interesse Segurado Interesse Segurado associado às PERDAS X Interesse Segurado associado à AUTONOMIA PRIVADA e a possibilidade de estipulação prévia do valor da indenização Apólices Estimadas em Seguros de Danos, tal como nos seguros de soma (pessoas). Possível?

Segundo CC 757, sim: “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados” (CONCEITO GERAL) O objeto da garantia do seguro não é o ressarcimento/indenização de um dano futuro, mas o interesse legítimo do segurado, o qual deverá estar previsto no contrato, ou seja, NO CASO, a exposição a um parâmetro climático pode ser o interesse do segurado.

Mas, segundo CC 776, não: “o segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, salvo se convencionada a reposição da coisa” (CONCEITO ESPECÍFICO PARA SEG. DANO) Afirma a necessidade de ocorrência de prejuízo ao segurado, como pressuposto do pagamento da indenização.

Obrigado! contato@perysaraivanet.com.br