MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos

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Transcrição da apresentação:

MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. Competências atuais: Constituição Federal de 1988, art. 71. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.92.

Abrangência Geográfica Escritório financeiro do MRE em Nova York Abrangência Geográfica Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país.

Sede: Distrito Federal TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes Presidência Vice- Presidência Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Corregedoria

Competências Constitucionais Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)

Competências Constitucionais Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, XIII a XI) Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas. (Art. 72, § 1º) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)

Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).

TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria

TCU - FUNÇÃO FISCALIZADORA - Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. Convênios com Estados, Municípios e DF. Bens e rendas de autoridades públicas. Subvenções e renúncias de receitas. Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. Desestatização. Avaliação de programas. Lei de Responsabilidade Fiscal.

TCU - FUNÇÃO CONSULTIVA - Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Parecer prévio sobre contas de território federal. Consultas sobre assuntos de competência do Tribunal. Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento.

TCU - FUNÇÃO INFORMATIVA - Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas. Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional. Página na Internet sobre contas públicas. Lista de inelegíveis. Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

TCU - FUNÇÃO JUDICANTE - Contas dos responsáveis por bens e valores públicos. Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - Recolhimento de débitos. Multa proporcional a débito imputado. Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação, por obstrução a auditoria ou inspeção, ou não cumprimento de diligências. Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Declaração de inidoneidade para licitar. Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada.

TCU - FUNÇÃO SANCIONADORA - Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. Decretação da indisponibilidade de bens. Determinação à Advocacia-Geral da União para arresto de bens. Inelegibilidade.

TCU - FUNÇÃO CORRETIVA - Fixação de prazo para adoção de providências. Sustação de ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional - 90 dias). Recomendações e determinações.

TCU - FUNÇÃO NORMATIVA - Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE.

TCU - FUNÇÃO OUVIDORIA - Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. Representação feita pelo controle interno. Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.

TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SEGECEX Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11) Secretarias de Controle Externo Estados (26)

Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo no Amazonas Rua Joaquim Nabuco, 1193, Centro, 69020-030 - Manaus - AM Telefone: (92) 622-1576 / 622-2692 e-mail: secex-am@tcu.gov.br