Pós - Graduação Penal e Processo Penal

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MEDIDAS DE SEGURANÇA.
Advertisements

Pena Privativa de Liberdade
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette
Profº Carmênio Barroso
MEDIDAS DE SEGURANÇA
EXECUÇÃO DAS PENAS REGIMES DE EXECUÇÃO
N Aluna: Elizângela da Rosa da Rosa n Orientador: Paulo de Tarso Brandão de Tarso Brandão Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas.
MEDIDA DE SEGURANÇA.
Professora Ana Carolina
Profº Carmênio Barroso
DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 15:
APELAÇÃO 1 – ABRANGÊNCIA: A Apelação é interposta para combater decisão definitiva condenatória, absolutória, ou definitiva lato sensu. Excepcionalmente.
PRESCRIÇÃO PENAL. CONCEITO É o instituto jurídico mediante o qual o Estado, por não fazer valer o seu direito de punir em determinado tempo, perde o mesmo,
Trabalho e remição.. Trabalho do preso Art. 28 § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 29. Remuneração.
Interpretação do fato FATO Objetiva: definir a realidade Mundo do SER: o fato aconteceu ou não? SIGNIFICAÇÃO REAL Subjetiva: juízo de valor Mundo do DEVER.
Medida de Segurança Thiago Pedro Pagliuca dos Santos.
Profa. Ms. Cláudia Luiz Lourenço
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
CURSO: DIREITO COMPONENTE CURRICULAR: Execução Penal em geral
CULPABILIDADE-art.21,22,26,27 e 28 CP
MEMORIAS TESES DE DEFESA
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
DIREITO PENITENCIÁRIO-UNIDADE VI
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DA SANÇÃO PENAL-conceito
Aluna: Danielle Amaral Vasconcelos
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
II CONGRESSO PREVIDENCIÁRIO DO ABCDM SÃO BERNARDO DO CAMPO, DIAS 20 E
Suspensão e extinção do processo
Juizado Especial Criminal
DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE.CONCEITO
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL AULA 01 EXECUÇÃO PENAL EM GERAL 10º SEMESTRE – DIREITO UNIMES.
Prof. Rafael Mafei Rabelo Queiroz
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
CRIME CONTINUADO Art. 71 do Código Penal.
Legislação Ambiental Aplicada a Parques Eólicos
- ESPÉCIES DE CONCURSO: Pode se manifestar de três formas:
Da disciplina.
Prof. Esp. Jonathas Barbosa
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Correlação entre acusação e sentença Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aula de
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
PRISÃO TEMPORÁRIA.
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL
PROCESSO PENAL PROVA PERICIAL PROFESSOR: Lanker Vinícius.
AULA+ (DIREITO PENAL II) Aula 5: Professora Daniela Duque-Estrada.
CONCEITO São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou empregados do mesmo setor de uma empresa,
Professor: Yuri Nadaf Borges
Penas Prof. Luís W. Gazoto
Cuidados na Aplicação de Multas Condominiais
PONTO Nº PROCEDIMENTO PARA OS CRIMES RELACIONADOS COM ENTORPECENTES
REABILITAÇÃO Artigos 93 a 95, Código Penal;
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
1. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
AULA+ (DIREITO PENAL II) DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Aula 7:
PRESCRIÇÃO PENAL
“Leis Penais Especiais”
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Diretores Clínicos e Técnicos Direitos e Deveres
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Direito Penal Marcelo Uzeda.
DAS PENAS NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Pós - Graduação Penal e Processo Penal
Pós - Graduação Penal e Processo Penal
Pós - Graduação Penal e Processo Penal
Pós – Penal e Processo Penal
Transcrição da apresentação:

Pós - Graduação Penal e Processo Penal LEGALE

Sanção Penal

Sanção Penal É a resposta dada pelo Estado pela prática de uma infração penal

Sanção Penal Há duas espécies de sanções penais: - Pena - Medida de Segurança

Sanção Penal No Brasil, o atual sistema de sanções é o SISTEMA VICARIANTE Por esse sistema, ou o agente tem uma pena ou uma medida de segurança (as duas não podem ser aplicadas ao mesmo tempo)

Sanção Penal O sistema antigo era o SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO em que a pena e a medida de segurança poderíam ser aplicadas ao mesmo tempo

Sanção Penal Pena é dada a quem é condenado e tem por característica principal ser determinada, certa. Pena é baseada na culpabilidade do agente

Sanção Penal Medida de segurança é aplicada na absolvição imprópria e tem por característica ser indeterminada Medida de Segurança é baseada nna periculosidade do agente

Medida de Segurança

Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança:

Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança: * Prática de fato típico punível

Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança: * Prática de fato típico punível * Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade)

Sanção Penal São pressupostos para a aplicação da medida de segurança: * Prática de fato típico punível * Periculosidade do agente (estado duradouro de antisocialidade) * Ausência de imputabilidade plena

Sanção Penal Medida de Segurança A Medida de segurança é aplicada por um prazo mínimo (quem fixa é o Juiz) que varia de 1 a 3 anos

Sanção Penal Medida de Segurança Após o transcurso do prazo mínimo o agente será avaliado e se a sua periculosidade estiver cessada ele estará livre. Se continuar perigoso continuará o tratamento até que a periculosidade cesse ou …

Sanção Penal Medida de Segurança Súmula 527 - STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

Sanção Penal Medida de Segurança A periodicidade para a reavaliação da periculosidade do agente, após o período mínimo será de 1 (um) ano, ou em intervalo menor, se o Juiz da Execução assim entender

Sanção Penal Medida de Segurança São duas as hipóteses de medida de segurança:

Sanção Penal Medida de Segurança Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão

Sanção Penal Medida de Segurança Internação (em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) para quem cometeu crime punido com reclusão OBS: cabe a internação em “estabelecimento adequado” (característica hospitalar ou de tratamento com dependência médica)

Sanção Penal Medida de Segurança Tratamento ambulatorial para quem cometeu crime punido com detenção

Sanção Penal Medida de Segurança Atenção  Há casos em que o agente contrai doença mental após a prática do crime. Nesse caso, será condenado, mas cumprirá pena no estabelecimento adequado, ou seja, poderá cumprir a pena, por exemplo no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Sanção Penal Medida de Segurança Atenção  Entretanto, encerrado o prazo da pena e mesmo não estando curado, será colocado em liberdade (por ter esgotado o cumprimento da PENA)

Sanção Penal Medida de Segurança Atenção  A Lei das Execuções Penais permite o acompanhamento da medida por médico particular de confiança da família do agente

Sanção Penal Medida de Segurança O agente que for liberado do cumprimento da medida de segurança pela cessação de sua periculosidade, poderá ser reinternado caso no prazo de 1 (um) ano a periculosidade volte a aparecer

Sanção Penal Medida de Segurança Na medida de segurança cabe detração, mas não cabe remição fim

Pena

Penas As penas no Brasil têm uma tríplice finalidade adotando-se a teoria da defesa social (mista ou unificadora):

Penas Retributiva (teoria absoluta)

Penas Retributiva (teoria absoluta) Prevenção de novos delitos (teoria relativa)

Penas Retributiva (teoria absoluta) Prevenção de novos delitos (teoria relativa) Ressocialização

Penas O sistema utilizado para as penas no Brasil é o sistema progressivo ou Inglês (mark system)

Penas O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto

Penas O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto Veja o vídeo:

Penas https://www.youtube.com/watch?v=CHdPnld sIDo (1min e 39 s)

Penas As penas no Brasil são de 3 (três) categorias:

Penas As penas no Brasil são de 3 (três) categorias: privativas de liberdade restritivas de direitos multa.

Penas Privativas de Liberdade As penas privativas de liberdade são aquelas que trazem segregação, sendo o agente isolado, preso.

Penas Privativas de Liberdade O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo

Penas Privativas de Liberdade O Código Penal prevê as penas privativas de liberdade como sendo Reclusão Detenção

Penas Privativas de Liberdade a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa:

Penas Privativas de Liberdade a Lei das Contravenções Penais menciona outra espécie de pena privativa: a prisão simples

Penas Privativas de Liberdade Diferença entre as prisões A diferença entre essas espécies de prisão não está na prática.

Penas Privativas de Liberdade Diferença entre as prisões A diferença entre as prisões aparece no tratamento processual dado de forma mais rígida para a reclusão e menos rígida para as demais

Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso Não importa qual o regime de pena, o condenado não perde os direitos humanos fundamentais

Penas Privativas de Liberdade Direitos do Preso Segundo a LEP, são direitos, assistências dadas aos presos durante a execução da pena:

Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso - material - à saúde - jurídica - educacional - social - religiosa.

Penas Privativas de Liberdade Direitos do preso Na verdade, o preso perde dois direitos: - o de ir e vir (ambulatório) - o de votar e ser votado (cidadania)

Penas Privativas de Liberdade Regime inicial O artigo 33 do CP prevê que o Juiz, no momento de aplicação da pena deverá dizer QUAL O REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA. O regime inicial poderá ser:

Penas Privativas de Liberdade Regime inicial Fechado Semiaberto Aberto Semiaberto Aberto Reclusão Detenção

Penas Privativas de Liberdade Regime inicial Nos crimes hediondos o início se dará no regime fechado.

Penas Privativas de Liberdade Regime inicial Nos crimes hediondos o início se dará no regime fechado. Porém o STF firmou posicionamento de que embora a Lei dos Crimes Hediondos disponha de tal modo, deve ser observado o artigo 33 do Código Penal para a fixação do regime inicial.

Penas Privativas de Liberdade Regime inicial O que é regime de pena ?

Penas Privativas de Liberdade Regime inicial É o conjunto de regras que o condenado tem que se submeter