Contribuição: Liliane Maria Novaes PASEP DISPOSIÇÕES LEGAIS Contribuição: Liliane Maria Novaes
LEI Nº 9.715 DE 25/11/1998 Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002 Art. 67. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e transferências correntes e de capital recebidas. Parágrafo único. A contribuição é obrigatória e independe de ato de adesão ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio de Servidor Público.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002 Art. 68. A Secretaria do Tesouro Nacional efetuará a retenção do PIS/Pasep incidente sobre o valor das transferências correntes e de capital efetuadas para as pessoas jurídicas de direito público interno, excetuada a hipótese de transferências para as fundações públicas. Parágrafo único. Não incidirá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata este artigo, mais de uma contribuição.
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002 CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS Art. 69. As fundações públicas contribuem para o PIS/Pasep com base na folha de salários. Art. 72. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, na forma do art. 69, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 41).
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002 BASE DE CÁLCULO Art. 70. As pessoas jurídicas de direito público interno, observado o disposto nos arts. 71 e 72, devem apurar a contribuição para o PIS/Pasep com base nas receitas arrecadadas e nas transferências correntes e de capital recebidas.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002 BASE DE CÁLCULO § 1º Não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. § 2º Para os efeitos deste artigo, nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público interno.
DECRETO FEDERAL Nº 4.524/2002 ALÍQUOTAS Art. 73. A alíquota do PIS/Pasep é de 1% (um por cento), quando aplicável sobre a folha de salários e sobre as receitas arrecadadas e as transferências recebidas.
Pessoa jurídica de direito público PRAZO PARA RECOLHIMENTO CÓDIGO DE RECOLHIENTO 3703 - PIS/PASEP Pessoa jurídica de direito público PRAZO PARA RECOLHIMENTO Dia 25
CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEB SITUAÇÃO 01 CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEB FPM BRUTO FPM 100.000,00 Transf .de Recursos do FUNDEB -5.000,00 Total 95.000,00 PASEP 1% - 950,00
CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEB SITUAÇÃO 02 CÁLCULO COM PERDA DO FUNDEB FPM LÍQUIDO FPM 100.000,00 Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00 Transf .de Recursos do FUNDEB 5.000,00 Total 85.000,00 PASEP 1% - 850,00
CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB SITUAÇÃO 03 CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB FPM BRUTO FPM 100.000,00 Transf .de Recursos do FUNDEB -30.000,00 Total 70.000,00 PASEP 1% - 700,00
CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB SITUAÇÃO 04 CÁLCULO COM GANHO DO FUNDEB FPM LÍQUIDO FPM 100.000,00 Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00 Transf .de Recursos do FUNDEB 30.000,00 Total 110.000,00 PASEP 1% - 1.100,00
CÁLCULO COM GANHO DE FUNDEB E REPASSE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO 05 CÁLCULO COM GANHO DE FUNDEB E REPASSE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL FPM 100.000,00 Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00 Transf .de Recursos do FUNDEB 30.000,00 Cota Concedida a Fundação Municipal -5.000,00 Total 105.000,00 PASEP 1% - 1.050,00
CÁLCULO PARA PREFEITURAS – PASEP 1% RECEITAS CORRENTES 325.000,00 Receita Tributária 95.000,00 Receita de Contribuições 50.000,00 Receita Patrimonial 20.000,00 Receita Agropecuária 5.000,00 Receita Industrial Receita de Serviços 10.000,00 Transferência Corrente 105.000,00 FPM 100.000,00 Dedução p/form. do FUNDEB -20.000,00 Transf. de Recursos do FUNDEB 25.000,00 Outras Receitas Correntes 35.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 55.000,00 Transferência de Capital TOTAL GERAL 380.000,00 DEDUÇÕES Cota Concedida a Fundação Municipal -35.000,00 TOTAL - BASE DE CÁLCULO 345.000,00 OBS: Deduzir o valor retido nos repasses constitucionais recebidos
RECEITAS QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Receitas de Capital Intra-Orçamentárias
CÁLCULO PARA AUTARQUIAS RPPS Receitas Correntes 100.000,00 Receitas Intra-Orçamentária (Mod. 91) -40.000,00 Perdas nas Aplicações Financeiras -10.000,00 Total 50.000,00 PASEP 1% - 500,00
CÁLCULO P/ AUTARQUIAS DE ÁGUA E ESGOTO E OUTRAS Receitas Correntes 100.000,00 Receitas Intra-Orçamentária (Mod. 91) -40.000,00 Total 60.000,00 PASEP 1% - 600,00
CÁLCULO P/ AUTARQUIAS - CONSÓRCIOS Receitas Correntes 100.000,00 Receitas Transf. p/ Consórcio (Mod. 71) -5.000,00 Total 95.000,00 PASEP 1% - 950,00
CÁLCULO P/ FUNDAÇÃO PASEP 1% - 1.000,00 Folha de Pagamento Bruta (empenhada) 100.000,00 Total PASEP 1% - 1.000,00 OBS: Os benefícios previdenciários (Salário Família, Auxílio Doença) somente serão considerados na base de cálculo quando forem encargos assumidos pelo ente. Caso sejam despesas antecipadas não devem compor a base .