GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

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Transcrição da apresentação:

GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS

Gestão de Recursos Públicos Podemos definir recursos públicos em duas perspectivas: Uma relativa ao conceito de recursos públicos; outra relativa às funções da Gestão de Recursos Públicos. No que se refere a primeira, recursos públicos são insumos à geração dos produtos da ação governamental, que por sua vez gerarão impactos numa dada situação. Devem ser vistos, como meio para promoção de bem estar e desenvolvimento humano, e não apenas um ingrediente necessário à operação da máquina Governamental.

Categorias de Recursos Públicos Recursos Financeiros – dotações orçamentárias e recursos orçamentários efetivamente repassados para aquisição de outros recursos. Pessoas - servidores, ocupantes de funções comissionadas ( autoridades e dirigentes que não pertencem aos quadros estatais), colaboradores (consultores, especialistas), empregados temporários ( contratados por tempo determinado), empregados terceirizados.

Patrimônio Físico – instalações, equipamentos, recursos materiais, logística, etc. Serviços – prestação de serviços de apoio para manutenção dos recursos ou terceirização de atividades ( auxiliares ou finalísticas) Recursos Informacionais – informações e tecnologia informacional ou recursos informáticos ( para coleta, tratamento e disseminação da informação).

Todas estas categorias de recursos são de alguma forma gerida. Recursos Institucionais- regras ( inclusive de funcionamento), organizações, alçadas, competências. Recursos simbólicos – imagem, marcas e símbolos. Recursos Tecnológicos – tecnologias, conhecimento tácito e explícito, patentes. Todas estas categorias de recursos são de alguma forma gerida.

Gestão de Recursos Públicos Um sistema de Gestão de Recursos Públicos é um conjunto estruturado de regras e atividades que envolvem quatro sub-sistemas ou momentos lógicos essenciais, não necessariamente seqüenciais. 1- Planejamento – dimensionamento qualitativo e quantitativo dos recursos públicos necessários.

2- Prospecção e provisão – definição da disponibilidade ou identificação prospectiva da oferta e condições de provisão dos recursos públicos necessários. 3 – Aplicação e manutenção – estrutura de decisões alocativas ( autorizativas e executivas ) para aplicação dos recursos nas atividades pertinentes e sua devida manutenção. 4 – Controle – registro, monitoramento e avaliação de recursos públicos relativamente à conformidade ( as regras de provimento, aplicação e manutenção) e desempenho ( contribuição para geração dos resultados visados).

Princípios para sistemas de Gestão de Recursos Públicos Eficiência – um sistema de gestão de recursos públicos será tão mais eficiente na medida em que gerar mais produtos com menos insumos, buscando maximizar o aproveitamento dos insumos, considerando que os recursos são escassos e as demandas crescentes.

Existem muitos indicadores de eficiência de Gestão de recursos públicos, como: - A relação de gastos com a manutenção da burocracia governamental sobre o total de gastos; A relação quantidade de servidores e outros colaboradores sobre o total da população; O custo unitário de bens e serviços; A relação entre salários do setor público e do setor privado. Todos esses indicadores são limitados, mas podem ajudar a avaliar a eficiência dos sistemas de Gestão de recursos públicos.

Orientação para resultados e foco no cliente - ênfase nos resultados é colocar os fins acima dos meios; é superar obstáculos processuais para garantir o alcance dos objetivos. Uma forma de se subordinar os meios aos fins é se estabelecer uma relação contratual entre gestores de recursos públicos e gestores de atividades que os empregam na produção de bens e serviços públicos.

Flexibilidade – está relacionado a possibilidade de uma organização promover ajustes internos ( regras, estrutura, tecnologia em função de uma mudança de contexto ( novas demandas, disponibilidade de novos insumos e tecnologias. Melhoria contínua – trata de desenvolvimento institucional de organizações específicas e ou sistemas de gestão de recursos públicos, a partir da necessidade de constante aprimoramento e ajustamento de suas estratégias, estruturas, processos de trabalho e recursos.

Transparência – é o princípio mais relacionado ao caráter público dos recursos em questão . Visa possibilitar que qualquer cidadão ( na qualidade de contribuinte ou fornecedores) possa, a qualquer tempo e mediante fácil acesso, saber o que está sendo feito dos recursos públicos tanto por parte dos órgãos gestores, quanto por parte dos órgãos finalísticos que os empregam no provimento dos serviços.

FINAÇAS PÚBLICAS A expressão “ finanças públicas” designa os métodos, princípios e processos financeiros por meio dos quais os governos federal, estadual, distrital e municipal desempenham suas funções: alocativas, distribuitivas e estabilizadoras. Função Alocativa – processo pelo qual o governo divide os recursos para utilização no setor público e privado, oferecendo bens públicos, semipúblicos ou meritórios, como rodovias, segurança, educação, saúde, dentre outros, aos cidadãos

Função Distributiva – distribuição, por parte do governo, de rendas e riquezas, buscando assegurar uma adequação aquilo que a sociedade considera justo. Ex. serviço de saúde, mais utilizado por indivíduos de menor renda. Função Estabilizadora – aplicação das diversas políticas econômicas, pelo governo, a fim de promover o emprego, o desenvolvimento e a estabilidade, diante da incapacidade do mercado em assegurar o cumprimento desses objetivos.

ORÇAMENTO PÚBLICO O orçamento público dos governos federal, estadual, distrital e municipal compreende a previsão de todas as receitas que serão arrecadadas dentro de determinado exercício financeiro e a fixação de todos os gastos ( despesas) que os governos estão autorizados a executar. A elaboração do orçamento público é obrigatória e tem periodicidade anual.

RECEITA PÚBLICA É o montante dos ingressos financeiros aos cofres públicos em decorrência da instituição e cobrança de tributos, taxas, contribuições (receita derivada) e também das decorrentes da exploração do seu patrimônio ( receita originária). Dessa forma, as receitas e despesas são classificadas em duas categorias econômicas: corrente – alteram de forma positiva o patrimônio público. São taxas, tributos de serviços prestados. capital – alienação de bens, móveis e imóveis, empréstimos recebidos e amortizações de empréstimos concedidos.

DESPESA PÚBLICA Corresponde à aplicação de certa quantia, em dinheiro, ou ao reconhecimento de um dívida por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa ( orçamento) visando a uma finalidade de interesse público.

CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA É uma das funções clássicas da administração de qualquer entidade, seja pública ou privada, sendo precedido pelas atividades administrativas de planejamento, organização e coordenação. Na administração pública, esta função é mais abrangente e necessária em virtude do dever de prestação de contas a que toda estatal está submetida.

Cada Poder deve estruturar um sistema de controle interno, que atuará de forma integrada com os sistemas de controle interno dos outros poderes. No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União _ CGU, exerce o papel de Órgão Central do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. O controle externo será exercido pelo poder Legislativo, sendo este auxiliado, no caso federal, pelo Tribunal de Contas da União – TCU,

Também os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e o Ministério Público exercem função de controle, sendo este último conhecido como “fiscal da lei”, e tem como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o art. 127 da Constituição Federal.

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS AOS MUNICÍPIOS Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios cotam, além das receitas resultantes da arrecadação dos tributos de sua competência ( ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio ( lucros de suas empresas ou aluguéis de imóveis de sua propriedade ), com as transferências de recursos estaduais e federais.

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS Coma constituição de 1988, houve uma grande descentralização das competências do Estado entre seus constitutivos e a divisão das receitas tributárias, estabelecendo competências tributárias exclusivas dos estados e municípios e, ainda, determinando cotas de participação desses nos tributos de competência da União. Exemplos: Fundo de Participação dos Municípios (FPM)- CF art.159; Fundo de participação dos Estados(FPE) – CF art.159 Transferências para Municípios – Imposto Territorial Rural (ITR) – CF art. 158.

TRANSFERÊNCIAS LEGAIS São aquelas previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.

TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE O Sistema Único de Saúde compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados. Os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, específicas dos fundos.

TRANSFERÊNCIAS DIRETAS AO CIDADÃO Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa. - Programa Bolsa Família - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS São os repasses de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de terminação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. A operacionalização dessas transferências é, em regra, viabilizada por meio de convênios ou contratos de repasses.

Ana Maria de Brito Mendes SEAGRO- Unidade Local de Goianésia OBRIGADA! Ana Maria de Brito Mendes SEAGRO- Unidade Local de Goianésia