Unih+ Curso Preparatório OAB Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Eluiz Ribeiro Aula: 01 Curso Intensivo Semanal XII Exame de Ordem Unificado
EMENTA DA AULA Prelúdio Introdução ao Direito Processual Civil As formas de composição dos conflitos Movimentos de acesso à justiça e a busca pela efetividade do processo Princípios gerais do Direito Processual Civil A norma processual Jurisdição
I – PRELÚDIO 1.1 Apresentações de estilo 1.2 A importância dos precedentes jurisprudenciais e os Informativos Jurídicos Supremo Tribunal(STF) http://www.stf.jus.br/portal/push/incluirUsuario.asp Superior Tribunal de Justiça (STJ) http://www.stj.jus.br/webstj/processo/push/cad_user.asp?email= Síntese: “newsletter jurídica” – www.sintese.com Migalhas: www.migalhas.com.br 1.3 Bibliografia do curso
II – INTRODUÇÃO AO DIREITO PROCESSUAL CIVIL 2.1 Acepções da palavra “processo” a) processo como “norma” b) processo como “fato jurídico” c) processo como “relação jurídica” 2.2 Conceito de Direito Processual Civil Seria apenas “um conjunto de normas que regem o processo”? É o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional (Alexandre Freitas Câmara).
III – AS FORMAS DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS São classificadas em 03 (três) grupos: 3.1 Autotutela (autodefesa) 3.2 Autocomposição 3.3 Heterocomposição a) Conciliação b) Mediação c) Decisão de Tribunal Administrativo (Ex: OAB, CADE, TC’s, etc.) d) Arbitragem e) Jurisdição (capítulo próprio) OBS: ADRs (Alternative Dispute Resolutions) ou MASCs (Meios Alternativos de Solução de Conflitos).
IV – MOVIMENTOS DE ACESSO À JUSTIÇA E A BUSCA PELA EFETIVIDADE DO PROCESSO 4.1 Consideração inicial “Desjudicialização” (Resp 1.184.267 – Min. Nancy Andrighi). Ex.: inventários e divórcios extrajudiciais 4.2 O acesso à justiça 4.3 As chamadas “Ondas Renovatórias do Direito Processual” propostas por Mauro Cappelletti 4.4 Direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e célere – atuação do legislador brasileiro
V – PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5.1 Para quê sevem os princípios? Generalidades 5.2 Princípios em espécie a) devido processo legal b) isonomia ou igualdade entre as partes (paridade de armas) c) contraditório e ampla defesa d) juiz natural e) inafastabilidade do controle jurisdicional f) publicidade dos atos processuais g) motivação das decisões h) impulso oficial
Continuação: 5.2 Princípios em espécie i) inadmissibilidade da prova ilícita j) persuasão racional ou livre convencimento motivado k) economia processual l) duração razoável do processo m) cooperação n) boa-fé processual
VI – A NORMA PROCESSUAL 6.1 Interpretação 6.2 Meios de integração 6.3 O “neoconstitucionalismo” e a nova hermenêutica
VII – JURISDIÇÃO 7.1 Funções estatais típicas 7.2 Conceito estratificado 7.3 Características 7.4 Princípios 7.5 Elementos 7.6 Espécies 7.7 Teorias quanto à denominada “jurisdição voluntária” 7.7.1 clássica ou administrativista 7.7.2 revisionista (função jurisdicional)